Como não está excluída a publicação em revista científica, publico, com autorização do autor, apenas excertos do trabalho do Vítor Fernando Gil Ferreira da Silva que consiste num artigo apresentado no âmbito do Curso de Formação Especializada em Educação Especial, Domínio Cognitivo Motor na Escola Superior de Educação de Fafe.
Condições de implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva em Portugal
Resumo
Este artigo tem como objetivo aferir como os educadores de infância e os professores do ensino básico e secundário avaliam as condições de implementação do Regime Jurídico da Educação Inclusiva. Recorrendo ao parecer de autores e instituições sobre o decreto-lei 54/2018 de 6 de julho, organizamos um inquérito que foi aplicado ao grupo “Espaço 54 – Grupo de Apoio à Educação Inclusiva” no Facebook. As respostas evidenciam que os inquiridos avaliam de forma negativa a aplicação do regime, já que apesar de reconhecerem alguma operacionalidade das medidas previstas e algum cuidado nos esclarecimentos sobre o normativo, mostram reservas quanto, ao calendário da sua aplicação, às novas estruturas de apoio, à escassez de recursos e à reconfiguração do modelo de assistência ao aluno.
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Discussão
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A análise dos resultados permitiu-nos concluir que na avaliação dos inquiridos as condições de implementação do RJEI são globalmente negativas, confirmando uma das hipóteses que aventamos no início do estudo.
Apesar de ser reconhecida alguma operacionalidade às medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão e algum esforço nos esclarecimentos sobre o normativo, os docentes mostraram sentir reservas quanto, ao calendário da sua aplicação, à funcionalidade das novas estruturas de apoio (CAA, CRI e CRTIC) e à escassez de recursos (organizacionais, humanos e existentes na comunidade). Também a atuação das EMAEI e a reconfiguração do modelo de assistência ao aluno, efetivado pelo abandono do conceito de aluno com NEE, é pouco considerado em termos ganhos ao nível do sucesso e da inclusão educativa.