Vou Pensar Nisso…

… embora esteja convencido que a confusão instalada com as progressões e o faseamento ainda irá aumentar mais pois quer-me parecer que andam a fazer contas apenas aos efeitos dos 11 meses do faseamento deste ano e não aos 11 meses do próximo. Porque só dessa forma é que o pessoal de 2018 (e de 2010, já agora) conseguirá progredir em 2020. A nota informativa da DGAE até é relativamente clara… mas apenas relativamente, porque vão existir leituras (já estão a acontecer) abusivas de toda esta situação. E vai ser particularmente “divertido” ver como será feita a observação de aulas a toda a gente que dela necessita no 1º período do próximo ano lectivo. Se até agora, tudo andava a passo de caracol, quero ver como vai ser.

DGAE RecuperaDGAEREcupera1

 

 

20 opiniões sobre “Vou Pensar Nisso…

  1. Como fica agora o que está disposto no Artigo 30.º?

    Disposições finais e transitórias

    1 – Após a avaliação do desempenho obtida nos termos do regime estabelecido no presente diploma, no final do primeiro ciclo de avaliação, e observando o princípio de que nenhum docente é prejudicado em resultado das avaliações obtidas nos modelos de avaliação do desempenho precedentes, cada docente opta, para efeitos de progressão na carreira, pela classificação mais favorável que obteve num dos três últimos ciclos avaliativos.

    2 – A classificação atribuída na observação de aulas de acordo com modelos de avaliação do desempenho docente anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma pode ser recuperado pelo avaliado, para efeitos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 18.º, no primeiro ciclo de avaliação nos termos do regime estabelecido pelo presente diploma.

    Já não há recuperação de aulas observadas nem possibilidade de opção pela classificação mais favorável dos três últimos ciclos avaliativos para isenção de vaga no acesso aos 5º ou 7º escalões?

    Continua a vergonha …

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  2. Por isso eu acho que a nota informativa irá causar mais confusão do que a já está estabelecida.
    A incompetência técnica dos serviços do ME e do MF é imensa nestas matérias.
    Nem sequer a questões muito básicas conseguem responder, mesmo informalmente, sem que cada cabeça dê sentença diferente.

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  3. Penso poder esclarecer:

    Para quem está no quarto escalão desde 2010, por exemplo, e muda (com o faseamento) para o quinto entre setembro de 2019 e agosto de 2020 e tenha os referidos “restantes requisitos do artigo 37.º do ECD, então este docente pode usar o mecanismo de dispensa de vaga (caso tenham tido um Muito Bom no ciclo avaliativo 2007-2009 ou 2009-2011) e de recuperação de aulas observadas.

    Estarei certo?

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  4. A minha situação é idêntica à exposta:

    Estou no 4º escalão desde 2010
    Com o faseamento, data de ingresso no 5º escalão em maio de 2012

    Muito Bom no ciclo avaliativo de 2009/2011
    Aulas observadas já no 4º escalão em 2010
    Formação contínua assegurada

    Concluo que esta nota informativa não se aplica ao me caso, porque:

    Sou avaliado agora em 2018/2019
    As aulas observadas são recuperadas
    Tenho acesso automática ao 5º escalão, sem depender de vagas.

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    1. Boa tarde José,

      Estou no 4º escalão desde fevereiro de 2010. Só deveria passar para o 5º escalão em 2021 mas com o faseamento tenho possibilidade de mudar em 2020. Como é que consegue ser avaliado em 2018/2019? Essa avaliação tem a ver com a Nota Informativa? Na minha escola não vou ser avaliada porque só mudava em 2021. Já tive aulas observadas em 2011 com Muito Bom mas porque havia quotas fiquei com avaliação de Bom. Estou muito confusa com isto tudo.

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  5. Quem passa para o 5 escalão em maio de 2020 e tem de ter aulas assistidas no 1 período porque só em 2019 passou para o 4 escalão, poderá ter em conta a nota de MB que proventura terá na observação de aulas? Ou nunca poderá ter MB pois em 2019 irá ter BOM sem aulas observadas?

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  6. Desculpem se estou confusa… mas não encontro o minimo de coerência nesta nota informativa… ex: o ponto 7 diz que se pode recuperar formação do período de congelamento na proporção prevista no artigo 8… o tal artigo 8 tem ponto 1 e 2 … o ponto 2 que refere a proporção de 1/5 fas horas só se refere à alínea b) do ponto 1…
    E porquê para os docentes que mudam entre janeiro de 2019 e julho 2020?
    Quem optar pelo tempo faseado não o recebe até 2021 em junho?
    Se não é encomendado parece…

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  7. Concordo com o Paulo.
    Nada é planeado e estudado previamente. Bando de amadores incompetentes. Vão a reboque dos acontecimentos, decidindo adhoc, deturpando a legislação deficiente a belo prazer.
    Só que eu acho que nem tudo é incompetência, mas muita má fé à mistura…
    Estão a atirar areia para os olhos das pessoas, a entreter o pagode porque a partir de outubro, se o PS ficar no poder, sairá um novo ECD que fará todos estes cálculos cair por terra.
    Centeno não aprova estas progressões porque continua na maré das cativações para impressionar Bruxelas.
    Aguardem e verão.

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  8. Ainda não li em lado nenhum o seguinte: dado o constrangimento no acesso ao 5º e 7º escalões, quanto mais gente se apressar para lá chegar, e dado o número muito limitado de vagas, a maior parte vai ficar à espera sine die. Não sei como se resolve isso, mas com alguma racionalidade os professores de uma mesma escola poderiam negociar entre eles quem avança já e quem aguarda para o ano seguinte.
    É uma possibilidade? Seria, mas não estou a ver flexibilidade para isso. Só para outras coisas.

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    1. Está a pensar numa “combinação” de avaliações? É a avaliação no seu melhor… Já nada me espanta neste país…
      Pensava eu que a corrupção intersticial portuguesa não tivesse, ainda, chegado aos professores…
      Enganei-me. Passam-se a aceitar galinhas e todo o tipo de ofertas… Já agora, qual galp gate, umas viagenzitas…

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      1. Colega Manuel, não leia nas nas minhas palavras o que não está lá. Era só o que faltava. Se o seu cérebro já não atinge mais, só posso lamentar. Não percebeu nada do que eu disse.

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    2. Peço desculpa, se percebi mal. Pode, então, explicar como pretenderia aplicar/operacionalizar na prática essa “negociação a nível escola”? Que “flexibilidade” tem em mente? Pode exemplificar?

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