Concordo A 104,6% Com O Paulo

Numa época em que tanto se fala de partilha e comunicação, as decisões fundamentais são tomadas no registo Grupo Fechado que resulta das políticas individualistas que “triunfaram” em toda a linha. O Grupo Fechado é uma espécie de eucalipto comunicacional e organizacional. Serão poucos os que não reconhecem a generalização do “salve-se quem puder” como a principal consequência do modelo.É de tal forma vigente na sociedade, que fica a ideia que absorveu governantes, deputados, magistrados e por aí fora. Como alguém disse, “é a hegemonia do império da ganância”. A lógica de Grupo Fechado é também o modelo decisório do sistema escolar. Percorre todos os patamares e bloqueia os canais participativos e, por consequência, os mecanismos mobilizadores. A contenda entre instituições, ou entidades, é o lema identitário e a audição uma simulação. Dos exames e provas de aferição até aos currículos (e à sua flexibilidade) e restantes variáveis organizacionais e passando pela inclusão, avaliação de alunos e professores ou carreiras, a lógica Grupo Fechado não só determina como considera o contraditório um péssimo hábito e uma perda de tempo. E um sinal evidente do fenómeno, e, já agora, um péssimo serviço à escola pública, é a publicidade insensata de quem diz visitar muitas escolas recomendando o modo organizacional, como exemplo de cooperação, sem sequer vislumbrar a contradição (e contrariando todos os estudos conhecidos).

Mickey

(nas escolas, expande-se a lógica do “nós temos a informação, nós sabemos, nós decidimos, vocês colaboram… fazendo o que queremos e sem levantar a crista… e depois chama-se a isso “união”…)

Aos 74 Anos Já Estarei Também Na Estratosfera?

Diz que foi docente, mas tem uma memória muito curiosa do que terá sido a sua avaliação, que era “fácil escalar, porque passavam uns aninhos e apresentávamos trabalho”, mas ao mesmo tempo só passava de escalão “se vissem que tínhamos “categoria” para isso, não era só porque o tempo passava”.

A santa senhora nem percebe que o que diz não faz sentido?

Quando eu estava no ativo, era fácil escalar na carreira, porque passavam uns aninhos e apresentávamos trabalho, que era apreciado, qualificado por colegas universitários, por júri. O nosso trabalho era visto à lupa e só passávamos de escalão se vissem que tínhamos “categoria” para isso, não era só porque o tempo passava. Lamento quem não está de acordo ou ache que estou contra a classe, mas acho horrível progredir numa carreira que avalia alunos sem ser avaliada. Acho indecente.

O “jornalismo” já é, literalmente, de esplanada. Nem sei se é indecente se apenas idiota. brain

 

 

(depois da entrevista a JCosta, o I dá-nos outro depoimento de antologia)

E Depois Temos A Realidade…

… em que se regulamentam (despacho 6147/2019) ao pormenor as visitas de estudo e “passeios escolares”. Mas o que me delicia sempre são mesmo os preâmbulos palavrosos.

O exercício pleno de uma cidadania informada e criteriosa, atenta ao mundo e às suas alterações, consolida-se mediante um desenho curricular que beneficia e potencia aprendizagens realizadas dentro e fora da sala de aula, nomeadamente, através da realização de visitas de estudo preparadas e planeadas pela escola em articulação com os pais e encarregados de educação.

As visitas de estudo têm vindo a assumir um lugar de destaque enquanto estratégia para o desenvolvimento de atividades de concretização do currículo, que se revestem de particular importância na qualidade das aprendizagens e na formação integral dos alunos, uma vez que promovem o conhecimento através de atividades e projetos multidisciplinares, a formação pessoal e social dos alunos e a articulação entre a escola e o meio.

(…)

Assim, considerando que a regulamentação destas atividades se encontra desatualizada e dispersa por diferentes instrumentos orientadores, mostra-se necessário proceder à sua substituição, reunindo num único diploma a regulamentação da matéria atinente quer às visitas de estudo em território nacional e no estrangeiro, quer aos passeios, intercâmbios e representações escolares e processos de geminação.

Em simultâneo o presente despacho configura um reforço da autonomia para que as escolas possam tomar decisões tendo em vista a adoção de soluções adequadas aos contextos e às especificidades dos alunos, agilizando e simplificando procedimentos, sem prejudicar o grau de exigência no planeamento e organização destas atividades educativas, de modo a salvaguardar a segurança e a integridade física e moral dos alunos, bem como a confiança das famílias na escola, enquanto entidade responsável pela educação e formação de crianças e jovens, com vista à promoção de experiências diversificadas e significativas para o desenvolvimento pessoal e social dos alunos.

Mountain

A Sério? – 2

Dizem que é uma escola mais simples para os professores (ESCOLA MAIS SIMPLES PROFESSORES). A mim parece que confundem a desmaterialização com a simplificação. Só que se os procedimentos forem os mesmos, a burocracia apenas se torna virtual e poupa-se dinheiro no tal papel que o SE Costa diz que nada obriga a preencher. Certo, fica só em pdf. Mas os documentos continuam a ser os mesmos…

Simplex

A Sério?

À aproximação do fim do mandato, o homem vai-se tornando cada vez mais pândego. No Escolarizar pode ler-se que:

Foi no âmbito das jornadas pedagógicas que se decorreram nos dias 3 e 4 no Agrupamento de Escolas de Benfica que o secretário de estado proferiu a seguinte afirmação: “O 54 [Diploma que regulamenta a Inclusão] não exige em lado nenhum a obrigatoriedade de papeis e grelhas… as escolas deviam acabar com este exagero burocrático, que desvia o foco do trabalho que tem de ser desenvolvido”.

Ora bem… eu li o 54/2018 e gostava mesmo de saber como se concretizam documentos como o programa educativo individual ou o relatório técnico-pedagógico de um aluno. Sim, pode não ser, em sentido estrito, em papel… mas são documentos que devem ser feitos e para os encarregados de educação o assinarem, implicará então que procedam a assinaturas digitais.

Para início de conversa (artiho 2º)  gostaria de saber como se registam as “acomodações curriculares”, as “adaptações curriculares não significativas” e as “adaptações curriculares significativas”. Ou como se concretizam os seguintes documentos e respectiva avaliação:

i) «Plano individual de transição», o plano concebido, três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória, para cada jovem que frequenta a escolaridade com adaptações significativas, desenhado de acordo com os interesses, competências e expectativas do aluno e da sua família, com vista a facilitar a transição para a vida pós-escolar e que complementa o programa educativo individual;

j) «Plano de saúde individual», o plano concebido pela equipa de saúde escolar, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, para cada criança ou jovem com NSE, que integra os resultados da avaliação das condições de saúde na funcionalidade e identifica as medidas de saúde a implementar, visando melhorar o processo de aprendizagem;

k) «Programa educativo individual», o programa concebido para cada aluno resultante de uma planificação centrada na sua pessoa, em que se identificam as medidas de suporte à aprendizagem que promovem o acesso e a participação em contextos inclusivos.

De novo… a lei não diz que deve ser em papel e ter grelhas, mas… o que demora é preencher a coisa, mesmo que seja online… e depois se é em forma de grelha ou de renda de bilros, não sei, mas quer-me parecer que os maníacos da “monitorização” gostam muito de formulários com quadradinhos para cruzes e setinhas.

Depois há o artigo 5º do supracitado 🙂 diploma onde se pode ler:

3 – As linhas de atuação para a inclusão devem integrar um contínuo de medidas universais, seletivas e adicionais que respondam à diversidade das necessidades de todos e de cada um dos alunos.

4 – As escolas devem, ainda, definir indicadores destinados a avaliar a eficácia das medidas referidas no número anterior.

Como é que se avalia o progresso da eficácia dos “indicadores”? Pois… deve ser só de boca…

Passemos ao artigo 10º… o das !medidas adicionais”:

2 – A mobilização das medidas adicionais depende da demonstração da insuficiência das medidas universais e seletivas previstas nos níveis de intervenção a que se referem os artigos 8.º e 9.º

3 – A fundamentação da insuficiência, referida no número anterior, deve ser baseada em evidências e constar do relatório técnico-pedagógico.

Garanto-vos que por “evidências” não se entende nada virtual.

Artigo 20º… o da identificação das “necessidades”:

2 – A identificação é apresentada ao diretor da escola, com a explicitação das razões que levam à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, acompanhada da documentação considerada relevante.

3 – A documentação a que se refere o número anterior pode integrar um parecer médico, nos casos de problemas de saúde física ou mental, enquadrado nas necessidades de saúde especiais (NSE).

A “documentação considerada relevante” será o quê? Bolinhas de sabão coloridas?

Artigo 21º, o do RTP, que transcrevo de forma extensiva, para que quem faz o digest de textos para o SE Costa lhe possa dar a conhecer a “lei”:

Artigo 21.º

Relatório técnico-pedagógico

1 – O relatório técnico-pedagógico é o documento que fundamenta a mobilização de medidas seletivas e ou adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão.

2 – O relatório técnico-pedagógico contém:

a) A identificação dos fatores que facilitam e que dificultam o progresso e o desenvolvimento das aprendizagens do aluno, nomeadamente fatores da escola, do contexto e individuais do aluno;

b) As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a mobilizar;

c) O modo de operacionalização de cada medida, incluindo objetivos, metas e indicadores de resultados;

d) Os responsáveis pela implementação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão;

e) Os procedimentos de avaliação da eficácia de cada medida e, quando existente, do programa educativo individual;

f) A articulação com os recursos específicos de apoio à inclusão definidos no artigo 11.º

Sim, as escolas começaram a contornar alguns procedimentos, mas acreditem que os RTP têm muitas vezes resmas de anexos… em papel.

O RTP pode conter um programa educativo individual (artigo 24º);

3 – O programa educativo individual deve conter os seguintes elementos:

a) O total de horas letivas do aluno, de acordo com o respetivo nível de educação ou de ensino;

b) Os produtos de apoio, sempre que sejam adequados e necessários para o acesso e participação no currículo;

c) Estratégias para a transição entre ciclos e níveis de educação e ensino, quando aplicável.

E ainda há o plano individual de transição (artigo 25º) que “deve ser datado e assinado por todos os profissionais que participam na sua elaboração, pelos pais ou encarregados de educação e, sempre que possível, pelo próprio aluno”. Deve ser assinado nas nuvens, como é óbvio.

E que dizer do artigo 33º, sobre o acompanhamento, monitorização e avaliação disto tudo?

2 – As escolas devem incluir nos seus relatórios de autoavaliação as conclusões da monitorização da implementação das medidas curriculares, dos recursos e estruturas de suporte à educação inclusiva.

3 – Sem prejuízo das competências gerais previstas na lei e no respeito pela autonomia de cada escola, cabe à Inspeção-Geral da Educação e Ciência acompanhar e avaliar especificamente as práticas inclusivas de cada escola, designadamente a monitorização e verificação da regularidade na constituição de turmas e na adequação do número de alunos às necessidades reais, bem como no modo como a escola se organiza e gere o currículo, com vista a fomentar a eficácia das medidas de suporte à aprendizagem, garantindo uma educação inclusiva para todos.

Acreditam mesmo que nada disto “obriga” a preencher “papéis” e/ou grelhas?

Pois… pode ser que não “obrigue”… e que por papéis se entendam meios digitais (a burocracia permanece, só muda o suporte) e que em vez de “grelhas” lhes chamemos “tabelas”, “ferramentas de registo”, “quadros de progressão” ou outra treta equivalente.

E, “tecnicamente”, o SE Costa não “mentiu”. Apenas deu uma versão semioticamente alternativa da realidade.

Mas parece que é um dom, esta forma de, sorrindo, tentar cativar as plateias com a estratégia de sacudir as responsabilidades e, no fundo, dizer que os outros é que são burros e não perceberam nada do que leram.

JCosta1

6ª Feira

Quem me conhece um pouquinho sabe que não há nada para me animar como sentir que há gente a querer desanimar-me. É uma variante de uma das leis de Newton (a 3ª, já agora). E embora eu não acredite que a verdade, qual azeite virgem em água poluída, vem sempre ao de cima, tenho a certeza que a mentira acaba, mais tarde ou cedo, por cheirar mal de um modo inconfundível.

Smiling