- Modelo Único de Gestão (consolidado)
- Modelo Único de Flexibilidade (em consolidação)
- Modelo Único de Inclusão (em consolidação)
- Modelo Único de Carreira (em preparação)
E chegará a ser legislado o Modelo Único de Expressão?
E chegará a ser legislado o Modelo Único de Expressão?
Posso discordar do António Duarte em muita coisa, mas acho que a forma como foi tratado (e por arrasto, todos aqueles que discordam da actual vulgata do Poder Inclusivo) pelo David Rodrigues no fbook não se justifica. O António nomeou com clareza aquilo e aqueles de que(m) discorda e merecia o mesmo. Foi corajoso, mas não lhe responderam na mesma moeda aqueles que confundem a glória do momento com a eternidade. E não deixa de ser curioso que tanto o António, como o Luís Braga e eu sejamos de História e não tenhamos pachorra para este tipo de arrogância.
Um professor “rasteiro” se confessa
(e depois há por lá umas criaturas comentadoras com traumas profundos contra os blogues, como se o fbook fosse o supra-sumo da erudição em batata doce… realmente, é só darem-lhe um pouco de corda e querem logo linchar quem desalinhe…)
De tão longe que a maioria das luminárias que por aí andam armadas em Corte Inclusiva nem uma aula tinha dado a uma criança ou jovem com as mais diversas problemáticas quando foi publicado o DL 319/91, conhecido coloquialmente como “o 319”. E não aceito que digam que sem o contributo de tão doutas criaturas eu tenha andado a “entreter” crianças e jovens.
A substituição da classificação em diferentes categorias, baseada em decisões de foro médico, pelo conceito de «alunos com necessidades educativas especiais», baseado em critérios pedagógicos;
A crescente responsabilização da escola regular pelos problemas dos alunos com deficiência ou com dificuldades de aprendizagem;
A abertura da escola a alunos com necessidades educativas especiais, numa perspectiva de «escolas para todos»;
Um mais explícito reconhecimento do papel dos pais na orientação educativa dos seus filhos;
A consagração, por fim, de um conjunto de medidas cuja aplicação deve ser ponderada de acordo com o princípio de que a educação dos alunos com necessidades educativas especiais deve processar-se no meio menos restritivo possível, pelo que cada uma das medidas só deve ser adoptada quando se revele indispensável para atingir os objectivos educacionais definidos.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
As disposições constantes do presente diploma aplicam-se aos alunos com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos públicos de ensino dos níveis básico e secundário.
Artigo 2.º
Regime educativo especial
1 – O regime educativo especial consiste na adaptação das condições em que se processa o ensino-aprendizagem dos alunos com necessidades educativas especiais.
2 – As adaptações previstas no número anterior podem traduzir-se nas seguintes medidas:
a) Equipamentos especiais de compensação;
b) Adaptações materiais;
c) Adaptações curriculares;
d) Condições especiais de matrícula;
e) Condições especiais de frequência;
f) Condições especiais de avaliação;
g) Adequação na organização de classes ou turmas;
h) Apoio pedagógico acrescido;
Deixem-se de m€rd@s porque em relação a isto os avanços avultam mais nas digressões terminológicas do que nos mecanismos da agora régia “inclusão” com que enchem a boca os especialistas na exegese de decretos-lei. Mas que raramente se viram numa sala de aula, todos os dias, com uma mão cheia de casos que não se podem dizer “especiais” e deles procurar tirar tudo o que é possível. E mais além.
Começa a cansar uma certa arrogância que é quase inevitável quando a proximidade do poder inebria e não se sabe exactamente onde fica a linha que separa o debate de outra coisa. Pessoalmente, acho que parte da “elite inclusiva” que por aí anda faz passar por investigação em forma de tese o que, em bons tempos, seriam case-studies que dariam um pequeno artigo de revista. E acho estranho que a defesa contra o que se considerou ser um ataque do António Duarte se tenha transformado num chorrilho de ofensas directas aos professores portugueses que não adiram ao Modelo Único de Inclusão.
Já agora, parte do pessoal que apareceu a ofender, nem sabia ainda o que era dar uma aula quando foi aprovado o “velho” 319, que os coevos tiveram de aplicar das formas mais criativas que conseguiram, sem ter de ser formatados e doutrinados pela acima referida “elite” iluminada.
Sem A Catequese Devida, Andais Todos A Entreter Meninos!
O pai Ascensão (Ascenção?) falará pela sua e pouco mais. Ou então em nome daquelas que defendem uma escola pública de 2ª escolha para quem dela não consiga escapar.
Famílias aprovam fim dos chumbos no Ensino Básico
Sim, é verdade que o preço das casas e quartos condiciona muito a aceitação de horários por parte dos professores. Mas acreditam mesmo que essa é a única e fundamental causa deste fenómeno? Se os professores tivessem horários anuais estáveis e bem pagos esse problema só se colocaria de forma marginal.