Recorrer ao ao artigo 266º da CRP (ou o artigo 9º do CPA) para indeferir pedidos de escusa de avaliador externo é risível porque, assim sendo, mais vale dizerem que qualquer funcionário pode fazer qualquer coisa e o deferimento de qualquer pedido é impossível. Ora… a mim parece claro que isto configura um abuso de poder, com evidente falta de proporcionalidade na aplicação da lei e uma grosseira distorção do seu espírito. A menos que aceitem, então, que o artigo 21º possa ser invocado a este respeito.
concordo
https://duilios.wordpress.com/2020/02/27/nada-de-novo-na-coreografia-sindical-da-fenprof/
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Quando não tiverem professores a trabalhar vão dar-se conta disso e de muito mais.
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