O preenchimento/validação do “recenseamento docente” tem causado, em certos ambientes de “proximidade social” (ou em espaços desesperadamente em busca de audiências distraídas) uma agitação equivalente à motivada pelo covid-19. E depois ainda temos uns “espertos” por aí a fazer observações que só demonstram que vale a pena ser velho e memória. Nem vou falar do facto de, antes da “Idade do Gelo” o pessoal ir assinar o registo biográfico em papel e verificar a causa da colocação (no meu caso muitos anos com alíneas variadas conforme o motivo da substituição), o tempo de serviço e os cargos ocupados. Depois, passou a ser quase irrelevante, excepto a contagem do tempo de serviço para quem concorria. Com o mitigado “degelo”, quando foi preciso verificar tudo isso, por causa de reposicionamentos, faseamentos e outros divertimentos, muita gente parece ter-se esquecido por completo do que se passou. Como se a criogenia tivesse paralisado as sinapses.
Este modelo de recenseamento nasce de uma coisa chamada “E-Bio”. Eu recebi às 22.10 do dia 29 de Novembro de 2012 um mail que publiquei poucos minutos depois. Semanas depois andava-se a discutir a obrigatoriedade da coisa, porque entretanto o discurso da dgae mudara perante a indiferença que se verificava e o facto de alguns sindicatos dizerem que não era obrigatório o preenchimento. Em Janeiro de 2013, a FNE estenderia a mão ao MEC para apoiar o preenchimento da coisa, ao mesmo tempo que surgia o esclarecimento abaixo reproduzido.
Em Março (após relembrar o mail de Novembro com a data errada) anunciava-se o fim do prazo do preenchimento e “nova funcionalidades”.:
Na sequência do mail de 30 de Novembro de 2012 (e-Bio/Registo Biográfico) e com o aproximar do início dos processos concursais e de mobilidade, vimos informar que a aplicação vai ser fechada no próximo dia 28 de Março de 2013, pelas 18 horas. Esta será disponibilizada após esta fase e já com novas funcionalidades.
Em Abril a ideia parecia querer estender-se ao resto da Administração Pública.

Sim, eu sei que o meu estatuto de ancião docente – aliado à “base de dados” do Umbigo – me permite verificar tudo isto e não ficar excitado com a “novidade” (desde 2017 que o “recenseamento docente” existe nesta modalidade”) ou algo agitado por perceber que isto pouco nos interessa, mas que também não é (agora que está preenchido) o que mais nos ocupa o tempo.
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