… mesmo se em algumas passagensacho que os autores vão muito longe nas suas reservas, pois nem sempre podemos recorrer ao software livre para tudo. Que as grandes empresas ganham com tudo isto? Sim, claro. Mas o mais complicado são mesmo os problemas relacionados com a cibersegurança e a defesa da privacidade. Eu pedi a autorização dos EE antes de fazer fosse o que fosse, mas é porque uso suspensórios digitais nestas coisas.
O documento original foi-me enviado por alguém que autorizou a publicação, sob reserva de divulgação da autoria.
Ex.mos/mas Senhores/as:
Ministro da Educação e Secretários de Estado da Educação
Directores-Gerais da Educação
Presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados
Ensino à Distância
[…] , pais de dois alunos a frequentar a escola pública, vêm expor, participar e requerer a Vs. Ex.ªs o seguinte:
I. “Soluções” ilegais, inconstitucionais, criminosas e violadoras de direitos dos alunos:
Algumas escolas estão já a implementar, ou a preparar-se para o fazer, soluções de ensino à distância claramente ilegais, inconstitucionais, criminosas e flagrantemente violadoras dos seguintes direitos dos alunos e suas famílias:
a) direitos de personalidade dos alunos, e, em muitos casos, dos próprios pais ou encarregados de educação. Estamos a falar de direitos como os direitos à reserva da vida privada e o direito à imagem;
b) direitos à protecção dos dados pessoais, e da própria da segurança do aluno, muitas vezes menor, no ciberespaço;
c) direito à autodeterminação informativa, o qual visa assegurar, como se sabe, um direito a um controlo sobre os seus dados, impondo proibições e/ou limitações quanto à sua obtenção, bem como quanto ao seu tratamento, acesso, transmissão a terceiros e divulgação (tudo isto, salvo os casos excepcionais legalmente consagrados, apenas sendo admissível mediante expresso consentimento do titular dos dados);
d) direito à igualdade, nomeadamente quanto ao acesso ao ensino e à educação, e à não
discriminação em função do local de residência ou das condições económicas e sociais;
e) direito à segurança e privacidade das comunicações, bem como dos dados armazenados em computadores ou dispositivos similares, e respectivo processamento;
f) direito ao controlo, assim como ao escrutínio/monitorização tanto desses dados como das operações realizadas pelos próprios sistemas operativos ou programas/aplicações neles instaladas;
g) direitos estes – anteriores alíneas e) e f) – que, obviamente, apenas são susceptíveis de ser exercidos através da utilização, exclusiva, de sistemas operativos e programas/ aplicações de código aberto, pois naturalmente só este tipo de código é acessível e sindicável;
h) direito a não ser obrigado a contratar, e nomeadamente a não ser obrigado a aceitar cláusulas contratuais (chamem-se elas “termos de utilização”, “condições de utilização”, “termos do serviço”, “política de privacidade”, ou qualquer outra coisa), impostas por terceiros, e muito menos por entidades privadas, estrangeiras, e ainda por cima (como se já não bastasse), com um histórico criminal de graves violações de alguns dos direitos anunciados acima (estamos a falar, por exemplo, de empresas como a “Google”, “Microsoft” ou “Zoom Video Communications”, algumas delas, aliás, com “soluções” informáticas já banidas de alguns países, inclusivamente da União Europeia).
II. Violações grosseiras de vários direitos dos alunos. Negação da segurança e privacidade. Falta de consentimento para a recolha, registo, transmissão e tratamento de dados pessoais; imposição de cláusulas leoninas e abusivas; coacção negocial; etc:
Algumas dessas soluções, como os casos, já aqui referenciados, de soluções Google (como a “Google Classroom”), soluções Microsoft (“Office 365” ou “Microsoft Teams”), ou da dita “Zoom Video Communications”, são clara, e ostensivamente, violadoras de todos os direitos enunciados nas alíneas do anterior ponto I.
É claro que, conforme resulta, claramente, do invocado no ponto I, nenhum aluno poderá ser obrigado pela escola a usar qualquer ferramenta ou plataforma susceptível de violar algum dos direitos mencionados nas respectivas alíneas. E todas as plataformas, e respectivas ferramentas/aplicações, acima indicadas, violam todos esses direitos.
Mas o ponto não é esse. O ponto é que poderá sempre haver alunos, por vezes até por simples ignorância (sua ou dos seus pais), que, candidamente, optem por aceitar plataformas e ferramentas do tipo do acima indicado, e portanto ostensivamente violadoras dos direitos igualmente supra referidos.
Ora, isso colocará os alunos numa situação de desigualdade, desde logo quanto ao acesso ao ensino e educação. E tal situação é, ainda, susceptível de implicar, para os alunos não aderentes, a necessidade de darem satisfações às escolas, nomeadamente sobre o equipamento que tenham ou não disponível em casa (hardware, software, Internet e respectivas características), bem como sobre a composição e recursos disponíveis do seu agregado familiar.
Por outro lado, o uso de plataformas/ferramentas do tipo enunciado, colocará os próprios alunos aderentes, e que portanto as aceitarem, numa situação de insegurança, exposição, “perfilização” (objecto da definição de perfis) e falta de privacidade, implicando pois tal adesão, inelutavelmente, a violação e sacrifício de todos os direitos supra mencionados, razão pela qual sempre a mesma se traduziria e redundaria (apesar da aceitação), num quadro e contexto de muito duvidosa legalidade…
Mas, mais grave ainda, é o seguinte: provavelmente na esmagadora maioria dos casos, não foi pedida, aos alunos ou seus pais/encarregados de educação, nem pela respectiva escola nem pela empresa informática em questão, a necessária, e legal, autorização para a recolha e tratamento dos dados pessoais em causa! Havendo, naturalmente, o risco de tal estado de coisas se manter, para o futuro, se não forem imediatamente tomas as competentes medidas. Ou seja, trata-se de alunos usados como alvos fáceis, devido à muita ignorância que ainda existe sobre estas matérias.
Face ao exposto, e apesar de se reconhecer que a aceitação, ou não, de qualquer das soluções do tipo indicado, constitui, exclusivamente, um direito do aluno (ou seus pais/ encarregado de educação), deve, pelos motivos acabados de enunciar, ser proibida a utilização de plataformas e ferramentas ou aplicações do tipo aludido, e de que se deixou já alguns exemplos.
(continua…)
Pois é, e alguns de nós, professores, embarcamos nisto sem um segundo de reflexão, apenas porque é moderno e blá, blá, blá.
Espera-se mais de gente que é professora e deveria antes de mais proteger os alunos.
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Nem mais.
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Eu percebo todas as preocupações que esta exposição levanta, Todas elas com relevância. Estamos a falar de crianças, muitas delas em tenras idades. Eu, (docente do 1º ciclo) antes de iniciar o processo, após o 13 de março, entrei em contacto com os Enc. de Educação a pedir autorização para todos os passos que iria dar a seguir. Obtendo a concordância de todos.
Bom…vivemos tempos de excepção e à que colocar os prós e contras no prato da balança e verificar se o objetivo final, neste caso a continuação das aprendizagens, é um bem maior que deve ser preservado e mantido ou se devemos ir todos recolher às cavernas. É evidente que mesmo depois da implementação do novo código de Proteção de Dados (RGPD), algumas coisas mudaram para melhor, ou seja, o consumidor digital ficou um pouco mais protegido. Mas a proteção nunca é absoluta, umas empresas serão mais “sinceras” outras nem tanto. Agora não me venham também falar como virgens ofendidas, que em determinados momentos se querem refugiar nas cavernas e noutros se passeiam nos faceboks e instagrams e outras apps do género. Onde se expôem a eles e família em tudo quanto é sítio. Não se lembram que as empresas que fornecem redes sociais são as que mais transgridem o RGPD. Mas aqui se calhar não faz mal e tal. Quando é para colocar os filhos a continuar a ter um dos principais direitos que uma criança pode ter-EDUCAÇÃO- cai o carmo e a trindade!
Meus amigos, eu tenho me insurgido, com comentários aqui e noutros blogs com o desacerto que tem sido a falta de orientações, em primeiro lugar, bem pensadas, depois coerentes, e por último, deviam ser reduzidas, na sua oferta, a uma ou duas plataformas de e-leraning, ou ensino de emergência, estando nós numa situação de emergência, onde ambas possibilitassem o ensino síncrono e assíncrono. Esta, penso eu, seria a via mais equilibrada. Não vou agora falar, nos aspetos sobre a franja de alunos que, não reunidas os requisitos tecnológicos, não poderiam aceder. Cabe ao ME, facultar essa logística, pois nenhum aluno deve ficar para trás. PONTO!
Posto isto, entendamos uma coisa, estamos em estado de emergência, e não há mundos perfeitos. Nem ambientes de aprendizagem digitais invioláveis, com RGPD que sejam cumpridos na integra pelas empresas que gastam milhões no seu desenvolvimento, algumas verão com bons olhos venderem dados de perfis de utilização por uns quantos milhões, outras não vendem mas transferem para alguma das suas subsidiárias. Está errado, SIM! O RGPD permitia, NÂO!
Os metadados recolhidos, nem sempre são usados de forma diabólica, muitas vezes servem apenas para ajudarem a criar novas aplicações ou melhorarem as existentes, através do estudo que fazem do perfil do utilizador. E isso pode ser entendido como uma mais valia para aquele utilizador.
Assim, sendo, e para finalizar, se queremos emular, ou seja, criar em ambiente digital, um espaço pedagógico o mais próximo possível de uma sala de aula real, não havendo uma solução criada de raiz, pelo ME, onde supostamente os problemas que são suscitados na exposição não se equacionariam (digo eu!?), então temos que recorrer a uma que exista no mercado e que seja o mais confiável possível, em termos de proteção de dados e de imagem. Mas não vamos transformar isto em novo aeroporto do Montijo, com interposição de ações judiciais, reclamações na procuradoria geral da republica, etc, etc. As nossas crianças devem ter o direito de aprender, todas, sem exceção! Não deixem, que neste momento, tão difícil, que a nossa sociedade atravessa, apesar de serem situações, que nos devem fazer pensar(RPGD), não se devem sobrepor, até porque algumas, se podem secundarizar, ao direito de continuar a encontrarmos um caminho para este processo de ensino/aprendizagem seguir e se efetivar.
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Em primeiro lugar, se é professora mesmo, ainda por cima do primeiro ciclo, é um caso para lamentar. Como pode alguém que escreve da forma como o fez no seu comentário ensinar, literalmente, crianças a escrever? A cara desconhece as regras mais elementares de escrita.
Em segundo lugar, o que os alunos fazem fora da escola é da sua responsabilidade, bem como dos seus pais. O que sucede em contexto escolar é outra coisa. Ainda assim, recomendo-lhe a leitura de alguns textos e/ou estudos que andam a circular por aí sobre os perigos desse mundo novo.
Em terceiro lugar, esta emergência vai deixar muitos alunos para trás. Isso não a incomoda? Ou é adepta do, já que não os podemos salvar a todos, salvemos os que for possível. Então o 54 e o 55 são para desprezar? E os alunos NEE? E os cursos profissionais, aqueles a sério, a que possuem uma carga prática e em contexto de trabalho assinalável? E as disciplinas com componente prática dos cursos científico-humanísticos?
Isso agora não interessa nada. Certo?
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Subscrevo.
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Em primeiro lugar, não participo nestes espaços para ofender ninguém, nem a partir de um pequeno texto, vossa excelência vir com ares de superioridade intelectual, pondo em causa as minhas capacidades de escrita. Não pretendo, nestes espaços, fazer demonstrações de como escrevo, apenas e tão só dar humildes opiniões. Dispenso o seu julgamento de proeminência e tique elitista. Sim, sou professor do 1º ciclo, com muito orgulho e saber acumulado. Fui também,durante algum tempo, formador de professores na área das competências digitais.
E não, o meu texto não fala em abandonar ninguém, antes pelo contrário, apenas tenta encontrar um caminho para que as crianças continuem a ter algum tipo de contacto com o espaço escolar que, entretanto, perderam nestes dias loucos que vivemos.
Evidentemente, como refiro, os aspectos de privacidade são importantes. Agora, se vamos levar isto ao extremo, então, admitamos, desde já, que o melhor é estarmos quietos e deixarmos cada aluno entregue às capacidades que cada ambiente familiar pode, ou não, fazer em prol das suas aprendizagens. Se tem um caminho melhor, diga-o!
Todas as aplicações, têm este tipo de recolha de metadados. Não existem, neste momento, infelizmente, soluções perfeitas nessa perspetiva. Ou utilizamos ou não utilizamos! Se eu concordo com esta prática abusiva? Não concordo!
E não me venha com estudos, eu também me sei manter informado, conheço muito bem os estudos que por ai andam, esses e mais alguns, sobre o abuso e falta de privacidade de muitas plataformas e apps e, etc e tal. Percorro a internet desde os anos 90, logo que ela chegou a Portugal, sei bem do que estou a falar! Por opção não utilizo facebook nem qualquer outra rede social do género!
Assim sendo, aconselho vivamente a desligar-se deste mundo digital, pois tudo envia metadados – prepare-se e desligue- o seu telefone, o seu computador, o seu tablet, o seu smartwatch…daqui a uns tempos o seu frigorifico, a sua Bimbi e por aqui podemos continuar….
O que quero, sobretudo, dizer é que com racionalidade se pense, nesta situação, se os fins não justificam os meios. Tentando sempre, optar por uma solução, que dentro das que existem, seja menos lesiva em termos de privacidade dos utilizadores. Esta situação faz-me lembrar, já que vivemos uma pandemia, do direito que as crianças têm à saúde, muitos pais são contra a vacinação, porque leram, coisas da treta na internet…que coisa e tal as vacinas fazem mal. Quando a comunidade cientifica alude de que são perfeitamente seguras Depois aparecem surtos, como os do sarampo, que assolou vários paises da europa. E crianças morrem…
Aqui eu vejo um pararelismo que é o direito à educação. Se a pandemia perdurar, e as crianças e professores continuarem ausentes da escola durante muito mais tempo, o que fazer entretanto?Continuar a dar inputs ao sistema ou fazer um shutdown?
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Um comentário pode ser escrito num telemóvel, o que dificulta a verificação do texto e a correcção de gralhas e pontuação; pode ser escrito em sítios pouco confortáveis como a sala de um hospital – sim, continua a haver necessidade de ir a consultas porque há doença para lá da Covid19; enfim, há muitos motivos para que os comentários surjam como surgem. E Sísifo avalia o profissionalismo de alguém baseada num único texto… adiante.
O contexto escolar existe – o ME decretou o encerramento das escolas, não a paragem do ano escolar. Alguém que se permite apontar o dedo aos erros de gramática dos outros poderia e deveria saber que há diferença substancial entre contexto escolar e espaço escolar.
Finalmente, esta emergência (que já não é de saúde pública mas estado de), vai deixar muita gente para trás. Não se trata de salvar só alguns, mas de salvar o máximo possível, sim, enquanto se tenta arranjar forma de salvar os restantes.
Quanto às questões levantadas pelo autor do texto, têm razão de ser – mas pergunto se recusará a vacina ou o medicamento por não gostar do que a farmacêutica faz ao ambiente. É só uma dúvida que me fica perante o rigor dos princípios enunciados.
Cumprimentos.
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Era um senhor professor … ops.
E importante. Na casa dele. Tenho que arranjar um pseudónimo para falar menos.
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Hélder,
…” excepção e à que colocar “… ;)))
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Muito Bem!
Mais deveriam fazer o mesmo!
E, professores, idem… nomeadamente mas não só, os de informática que supostamente sempre dominariam um pouco melhor estes assuntos…
As “brincadeiras” e as adesões acríticas e a resolução de problemas que COMPETIRIAM ao ME RESOLVER mas que empurra, com a barriga e o corpo todo, para as escolas resolverem (mesmo que sem meios), sem reclamação das direcções escolares que encontram sempre, nos seus “clusters” (fino, não?), outros iguais a si desejosos de obediência e de mostrar serviço…
… pois… estas brincadeiras que muita gente, infelizmente, nem sequer equaciona as desigualdades que vão acentuar…têm por vezes custos que, depois, ninguém quer assumir!
Mas há sempre culpados!
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O Costa esteve na Casa da Cristina, daqui a pouco vai estar na Casa da Ana, Carla e Joana na Rádio Renascença, isto porque estamos em guerra (expressão que temos ouvido da boca do PM)… Eu que fiz tropa conheço a hierarquia militar, ou seja, os generais em tempo de guerra devem estar no quartel ou no terreno junto das suas tropas a mandar… Este general é moderno!
Isto para dizer que não vejo mal algum na utilização dos recursos da net e pouco me importa a proteção de dados. Melhor dizendo, a partir do momento que uso a net estou VULNERÁVEL. É como a minha escola, dita “vulnerável”. Esqueçam o 54 e 55 e “56”… porque o ministro da educação também não sabe. A situação é dantesca e nós ainda não sentimos a pancada (como gostaria de estar enganado). Qual a solução, então?… Não sei!… Tenho que ir aos arquivos da RTP encontrar algo sobre o ensino à distância, na altura chamava-se telescola. Finalizo: a escola pública tende a ser igual nos direitos e deveres para todos, mas há umas que são mais escolas do que outras, há umas que não têm manuais escolares em suporte físico mas no digital, há outras em que as crianças/jovens frequentam a escola para aprender (certo), mas também para terem uma refeição completa, para serem garantidos abonos do estado, para estarem uns com os outros convivendo em média mais de 8 horas diárias, para terem clubes, para terem visitas de estudo, para terem acesso também à cultura, para terem serviços de psicologia, para terem ensino diferenciado e especializado, etc, etc. Aqui para nós que ninguém nos ouve, recordam-se do que disse o ministro da educação quando as aulas foram interrompidas a 13 de março?… Recordam-se?… NINGUÉM IA DE FÉRIAS.
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Tanta ignorância…
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E o que pensa sobre este assunto a Comissão Nacional de Proteção de Dados?
Há alunos a gravar as aulas (em vídeo) e a fazer “memes” dos professores, que depois colocam no Twitter ou noutras redes sociais.
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Lamentável pois é o uso impróprio deste vasto recurso – a web… Embora com muitas dificuldades na ação, existe a justiça para estes fins… Já o fiz!
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O mais interessante na exposição apresentada é o facto de considerar que, no limite, é um direito dos pais e alunos aceitarem a utilização dessas plataformas ( e há sempre aqueles que “candidamente” o fariam), para depois solicitar a proibição do uso das mesmas.
Há de facto coisas que eu não consigo perceber, em particular quando são afirmadas por quem invoca tantos direitos.
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A propósito da dificuldade de avaliar em tempos de quarentena, apesar de ser muito viável a ação letiva e pedagógica, é curioso ver como os franceses vão resolver o problema do acesso à universidade:
https://etudiant.lefigaro.fr/article/bac-2020-toutes-les-epreuves-sont-remplacees-par-le-controle-continu_c3255968-74bd-11ea-94e3-c0cc05dea6b9/
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