Decreto-Lei 14-G/2020 De 13 de Abril

Inclui a avaliação do básico e secundário, bem como as datas de exames e coisas assim.

Estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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3 opiniões sobre “Decreto-Lei 14-G/2020 De 13 de Abril

    1. Mobilidade por Doença (MpD) sim senhor, mas para que efectivamente precisa , com apertada fiscalização, e com outras regras (designadamente existência de horário) :

      1 – Veja-se o caso daquele Agrupamento que “agrupou” 120 (cento e vinte ) destemidos MpDs SEM ter horário para lhes atribuir !! Há muitas situações semelhantes , mantendo o vencimento a engonhar nos “projectos”, na …biblioteca e coisas assim. A brincadeira sai cara, muito cara.!.

      2- E que dizer das “aproximações” por doença dentro da mesma ….localidade?! Distando as escolas escassos metros uma da outra , senhores !! Só que na escola de origem “davam aulas ” e na segunda … ora, ora – projectinhos.

      3- E o “atendimento” aos pais (idosos) , muitas vezes posteriormente postos nos lares ou acompanhados por outros filhos ? Isso então “équié” !!

      Há um grupo de recrutamento (ou nível de ensino ), desde sempre muito activo nestas coisas. O mesmo que , ao longo de todo o santo ano, engorda de sobremaneira as listas RR (baixas médicas).

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