Deliberação Do Conselho Geral Do Agrupamento De Escolas Alberto Sampaio

O Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Alberto Sampaio, reunido em 12 de maio, de 2020, votou, por unanimidade, a seguinte posição relativamente ao retorno às aulas presenciais dos alunos dos 11º e 12º anos e à realização de exames nacionais no ano letivo de 2019/2020:
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  • Professores, assistentes operacionais, funcionários dos serviços de Administração Escolar, pais, alunos e repetivas famílias correm riscos com o regresso às aulas presenciais perante os quais as garantias de segurança dadas pela Tutela são manifestamente insuficientes, muito mais quando a relação “custo-benefício” se anuncia, no mínimo, duvidosa.
  • Persistem sérias dúvidas quanto à existência de recursos físicos e humanos suficientes para a necessária desinfeção dos espaços escolares, com especial relevo para as casas de banho (poucas e com ainda menos lavatórios para higienização das mãos);
  • A maioria das turmas é composta por 28 a 30 alunos, pelo que, e para manter a devida distância social recomendada, teremos dois tipos de situações que não trarão qualquer benefício nem para alunos, nem para professores: ou a turma, na sua totalidade, ocupa um grande espaço sem as condições acústicas necessárias à projeção de voz para que o docente, com máscara, e sem possibilidade de circular pelo espaço, seja ouvido, nomeadamente pelos alunos que se encontram mais longe do professor; ou a turma é dividida, no mínimo em dois turnos, pois cada sala não comportará mais do que 15 alunos, o que causa grandes limitações espaciais, assim como nos horários de alunos e de professores;
  • Os constrangimentos resultantes da divisão das turmas, aliados ao horário de funcionamento definido pela Tutela (das 10:00 às 17:00 horas) implicam que os alunos tenham apenas, em regime presencial, metade da carga horária a cada disciplina;
  • Em caso de infeção, mais do que previsível, não haverá equidade, na medida em que algumas turmas entrarão em quarentena, enquanto as outras continuarão presencialmente. Caso os professores sejam comuns, todas as suas turmas entram em quarentena.
  • A avaliação externa, garantida pelos exames nacionais, será tida em conta exclusivamente para o ingresso no Ensino Superior, no presente ano letivo, sendo o Diploma do Ensino Secundário atribuído com a Classificação Interna Final;
  • Não há uma solução equitativa para os casos de alunos com doenças graves que os impeçam de frequentar as aulas presenciais, muito menos para aqueles que, em situação de infeção ou de quarentena, ficam impedidos de realizar o exame nacional, pondo em causa, em particular no caso do 12.º ano, o acesso ao Ensino Superior na primeira fase, bem como o trabalho desenvolvido ao longo dos 3 anos.

Concluindo,

Os objetivos deste regresso não são explicitados pela Tutela com argumentos pedagógicos, mas antes como uma medida de desconfinamento, para se procurar “uma solução social e económica de equilíbrio”, escudando as orientações emitidas meramente em questões técnicas.

Situações inéditas, como a que vivemos, implicam medidas extraordinárias. A insistência na manutenção dos exames, quando o Diploma do Ensino Secundário será atribuído com a Classificação Interna Final, torna ainda mais patente que os exames nacionais mais não são do que pôr o Ensino Secundário ao serviço do Ensino Superior, visto que servirão exclusivamente para a ele aceder.

Tendo em conta estes condicionalismos, o Conselho Geral entende que o regresso às aulas e a realização de exames nacionais deverão ser suspensos.

AESAS

O Que Interessa É A Certeza Absoluta Da Pseudo-Verdade Dos Números Centénicos

Políticos decidem nova abertura sem certeza científica sobre a primeira fase. Os bastidores da reunião no Infarmed e o “quarto pastorinho”

Até porque há que perceber que os apóstolos da Boa Educação obedecem, quando aperta, à Economia e não se fala mais nisso. Até se inventam razões educativas e de saúde (!!!) quando o que está em causa é “libertar” a mão-de-obra.

Reabrir creches e pré-escolar é fundamental

Fatima

Mais (Des)Orientações

Não assinadas, sobre direitos e deveres dos alunos, com data de ontem (Orientações sobre direitos e deveres alunos_Maio2020), quando o regime não presencial do 3º período se iniciou há uma mês.

Destaco a seguinte passagem:

2.2. Atividades letivas não presenciais realizadas através de sessões síncronas:

a. Assumem caráter obrigatório para todos os alunos que dispõem de meios de suporte eletrónico, mantendo-se os deveres de controlo de assiduidade e de pontualidade, designadamente:

i. Registo pelo respetivo docente;
ii. Comunicação ao diretor de turma;
iii. Informação ao encarregado de educação;
iv. Apuramento das razões que motivaram a ausência do aluno;
v. Justificação da ausência perante o diretor de turma, nos termos do artigo 16.º do Estatuto do Aluno.

b. Aos alunos menores, a violação dos limites de faltas previstos no artigo 18.º do Estatuto do Aluno dá lugar à aplicação, com as necessárias adaptações, do disposto no artigo 20.º do referido Estatuto;

c. O incumprimento das medidas de recuperação e de integração, previstas no referido artigo 20.º, e a sua ineficácia ou impossibilidade de atuação determinam, tratando-se de aluno menor, a comunicação obrigatória do facto à respetiva comissão de proteção de crianças e jovens ou, na falta desta, ao Ministério Público junto do tribunal de família e menores territorialmente competente, nos termos do artigo 21.º do Estatuto do Aluno.

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Opiniões – Manuel Guerra

Texto originalmente publicado no fbook, muito bem acompanhado por imagens que aqui não vou reproduzir por extenso.

Zero em Comportamento

Duas ou três notas sobre a política educativa em tempos de surto epidémico

I.

Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

É este o princípio constitucional que deve nortear, hoje e sempre, a construção da Escola Pública.
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Infelizmente, nas últimas semanas, novos e velhos problemas das nossas escolas, alguns conhecidos e denunciados há muito, tornaram-se ainda mais evidentes, o que é especialmente grave pois não só dificultam uma resposta tão urgente e necessária no actual contexto de surto epidémico, mesmo em fase de desconfinamento, como potenciam desigualdades no acesso pleno ao ensino e à aprendizagem. A título de exemplo, lembre-se o número de alunos por turma, a falta de trabalhadores docentes e não docentes, o que é indissociável da precariedade e do envelhecimento da profissão, e as carências ao nível dos meios tecnológicos e informáticos das escolas.
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Face à situação extremamente grave, tem valido o profissionalismo dos trabalhadores da Escola Pública e a dedicação de alunos — não raras vezes extraordinária e comovente —, com o apoio possível das famílias e dos encarregados de educação, os quais enfrentam graves problemas sociais. Também a este nível, a ausência de respostas políticas, anterior ao próprio surto, agrava a situação das famílias. No caso da Educação, e para ir apenas ao princípio, basta lembrar que a existência de uma rede pública, universal e gratuita de creches e o alargamento da rede pública de pré-escolar, permitiriam que não se colocasse qualquer questão nas dificuldades de pagamento das mensalidades.
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Já o Ministério da Educação (ME), que inicialmente tardou em fazer prova de vida — não podendo queixar-se da ausência de diálogo por parte dos trabalhadores da Escola Pública e das suas estruturas representativas —, optou por construir a sua resposta em função dos Exames Nacionais, como se o centro da política educativa não devesse ser, antes de tudo, assegurar que ninguém fica excluído e que não se compromete a formação integral de crianças e jovens.
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Corroboram a centralidade que os Exames Nacionais assumiram na política educativa do ME por estes dias, duas decisões:
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1) Prolongamento do 3.º Período;
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2) Retomar das actividades presenciais nas disciplinas com oferta de exame;
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1) Prolongamento do 3.º Período — afinal, qual a motivação que esteve na base do adiamento de todo o calendário lectivo para o dia 26 de Junho, incluindo dos alunos do ensino pré-escolar e primário (cuja conclusão seria a 19 de Junho), do 5.º, 6.º, 7.º, 8º e 10.º (cuja término seria a 9 de Junho) e dos 9.º, 11.º e 12.º (conclusão a 4 de Junho), senão critérios extrapedagógicos? Até mesmo os entusiastas dos exames reconhecerão que o adiamento do calendário dos exames não exigia o prolongamento do 3.º Período, o que, aliás, compromete a possibilidade de qualquer tipo de reforço no tempo que estaria compreendido entre o final das aulas presenciais e a realização efectiva dos exames que, no actual cenário — pasme-se! — estreitou.
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2) Retomar das actividades presenciais nas disciplinas com oferta de exame — recentemente, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação afirmou: «Nós não estamos a transformar as escolas portuguesas num centro de explicações para exames […]». Porém, para espanto de muitos que se habituaram a todo um léxico de «competências», «perfis» e «flexibilidade», a prática de regresso às actividades presenciais nas disciplinas com oferta de Exame demonstra que, numa decisão da máxima importância como esta e que exige a confiança de todos, os Exames voltam a assumir a centralidade da resposta governativa.
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II.
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Retomemos as declarações do Secretário de Estado — e refira-se o SE, sem qualquer ironia, tendo em conta a ausência de resposta do Ministro em exercício:
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[…] nós estamos a fazer uma reabertura parcial do sistema educativo, num contributo também do sector da educação para aquilo que todos estamos a fazer, que é um plano gradual e cauteloso de desconfinamento do país. E nesse sentido, o nosso contributo, digamos assim, é começar por estes anos num conjunto limitado de disciplinas que optámos por serem aquelas também que estão associadas a uma oferta de exame nacional […].
Não ignorando que a acção governativa pode e deve ter em conta vários critérios, também é certo que a competência do Ministério da Educação deve ir para além de um mero «contributo». Por outras palavras, o ME não pode demitir-se de reflectir e expor no seio do Governo uma perspectiva sobre as condições específicas das escolas e que atenda naturalmente aos benefícios para a aprendizagem de uma medida tão importante, num quadro de igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
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Reflectir sobre estas e outras medidas não significa, à partida, ser contra a reabertura das escolas, haja para tal decisões devidamente fundamentadas em pareceres favoráveis dos especialistas de saúde pública e a garantia dos meios necessários. Do mesmo modo, rejeitar que os exames sejam o alfa e o ómega da educação por estes dias, não exclui a importância de uma reflexão profunda sobre a manutenção desta prática, que não resolve desigualdades, sobretudo no presente ano lectivo.
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Porém, o regresso não pode ser feito a qualquer custo, designadamente:
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  • sem continuar a ser dada uma resposta real — traduzida no reforço de meios didácticos, tecnológicos e informáticos, bem como no reforço de trabalhadores — a todas as crianças e jovens para os quais não está previsto o regresso às actividades presenciais, e que continuam a enfrentar graves dificuldades no ensino à distância — que não substitui naturalmente o ensino presencial, como parecem crer alguns criativos que se entretêm com slogans publicitários (ex. e@d);
  • referindo nas orientações que as aulas presenciais se destinam a todos os alunos que frequentem as disciplinas com oferta de exame, independentemente de estarem inscritos em exame — o que, aliás, não poderia ser de outra forma! O que compete ao ME é, antes de tudo, avaliar e garantir em cada escola condições materiais e humanas para que esse desígnio possa ser posto em prática e todos sintam confiança. Ora, o que se verifica é que, antes de ouvir as escolas e dar uma resposta real a essas condições, o ME optou por definir uma data: 18 de Maio. A propósito da falta de diálogo e percepção dos ritmos diferentes das escolas, consoante os seus contextos, talvez o ME tenha muito a aprender com os docentes, que conhecem bem a necessidade de saber planear e simultaneamente atender às condições e aos ritmos de aprendizagem de cada aluno; ou, em sentido inverso, seguissem os professores a estratégia do ME nas salas de aula, e o tão apregoado «Perfil dos Alunos» cairia por terra…
De igual modo, o ME não pode continuar sem reflectir sobre a realização dos Exames Nacionais, pois mesmo os que possam não ter uma posição de princípio sobre este assunto reconhecerão que em qualquer processo de avaliação é fundamental garantir um quadro de igualdade de oportunidades. E se a realidade neste momento, por si só, não é já suficiente para compreender que não existe esse quadro, basta analisar a forma como as escolas estão a procurar, no concreto, implementar as orientações do Governo para a reabertura no dia 18 — um autêntico colete de forças dificilmente possível de cumprir —, para qualquer dúvida desaparecer. Em muitos casos, antes mesmo de comparar diferentes escolas, basta analisar as respostas dadas na mesma Escola — com turmas que podem vir a ter carga presencial lectiva completa, outras metade da carga lectiva e outras que podem não chegar a ter a carga lectiva presencial, devido a situações de saúde devidamente atestadas dos próprios alunos e docentes; já para não falar dos alunos a quem o Governo simplesmente responde: «Os alunos que não frequentem as aulas presenciais, por manifesta opção dos encarregados de educação, vêem as suas faltas justificadas, não estando a escola obrigada à prestação de serviço remoto.»
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Se o princípio fosse a formação integral dos jovens nestas circunstâncias, e não a prestação de um «serviço» ou a obsessão pelos Exames, o ME nunca daria uma resposta deste tipo. Imagine-se se a todos os processos tendencialmente de exclusão que se encontram diariamente na Escola Pública, os professores dessem uma resposta do mesmo calibre…
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III.
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Numa semana em que se multiplicam inúmeras incertezas quanto à possibilidade de cumprir as novas orientações emanadas do ME e em que o retomar das aulas presenciais no 11.º e no 12.º, já na próxima segunda-feira, dia 18 de Maio, é uma incógnita para a qual subsistem inúmeras dúvidas, esta discussão continua a manter toda a sua actualidade.
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Neste sentido, enquanto os alunos e os professores continuam empenhados, contra todas as adversidades e incertezas, naquilo que é verdadeiramente importante — aprender e ensinar —, não se podem ignorar e deixar de valorizar os sinais que nos chegam das próprias Escolas, designadamente dos alunos e trabalhadores, alguns dos quais com responsabilidades em órgãos de gestão, que corajosamente não se demitem de reflectir sobre estas e outras questões, recusando a ideia de que, dê por onde der, haverá exames nacionais. Mesmo que possam ter Zero em Comportamento — recupero solenemente o título de Jean Vigo —, a sua atitude revela não transigir noutro princípio constitucional que deve nortear, hoje e sempre, a construção da Escola Pública:
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Os professores e alunos têm o direito de participar na gestão democrática das escolas […].
Alunos

Dia 57 – O Ónus Da Prova

(…)

Já sabemos que é sobre os docentes que recai quase em exclusivo o ónus da prova de qualquer decisão sobre a progressão ou retenção dos alunos. Há momentos em que sentimos que o desempenho dos alunos é acessório e que o dos professores é que está em causa em cada pauta. Há alturas em que ficamos exaustos com tão exaustiva forma de exaustivamente quererem que fundamentemos exaustivamente as nossas decisões. Em especial quando tamanha exaustividade é praticada por quem não avalia alunos há tanto tempo que nem sei se ainda saberia como o fazer de forma exaustivamente fundamentada para além do alinhamento de chavões redundantes, mesmo que ribombantes.

Por favor, a menos que queiram alumiar o caminho com a vela do exemplo prático, deixem-nos trabalhar, como dizia o outro que gostava de comer bolo-rei com a boca toda.

diario

Opiniões – Lia E António Ribeiro

Sete razões que demonstram que o regresso a esta modalidade de aulas presenciais vai, objetivamente, prejudicar a aprendizagem dos alunos.

Como está a ser concretizado o ensino à distância:

  1. Até à data os alunos da turma do 12º ano estavam «presentes», através do google meet na plataforma Classroom, nos seis tempos letivos semanais (desde a interrupção letiva que foram lecionados em interação síncrona a totalidade dos tempos letivos com a presença de todos os alunos);
  2. tinham acesso a um conjunto de recursos através de aplicações PowerPoint partilhadas (textos, mapas, gráficos, esquemas …);
  3. era possível observar vídeos educativos e realizar a posterior análise com os alunos; 4. existiu sempre uma participação ativa da maioria dos alunos da turma em todas as aulas;
  4. realizaram, com raras falhas, as tarefas propostas no final de cada sessão, para trabalho autónomo.

Com esta modalidade das aulas presenciais teremos esta «nova realidade»:

  1. não está garantido, por vários motivos, que a totalidade dos alunos compareçam no estabelecimento escolar, criando desigualdades no acesso às aprendizagens que não existiam;
  2. como a turma vai ser dividida por turnos, os alunos deixam de frequentar de 6 tempos letivos semanais para passarem a frequentar apenas 3 tempos letivos (50% de redução), sendo os restantes 3 tempos letivos na escola dedicados a trabalho autónomo que poderia perfeitamente ser realizado em casa (para se perceber melhor, os alunos vão estar todos na escola ao mesmo tempo, mas em salas diferentes, estando um turno em aula com o professor durante quarenta e cinco minutos enquanto o outro turno está a realizar trabalho autónomo, passado este tempo, o professor troca de sala e repete a aula ao outro turno ficando o primeiro em trabalho autónomo);
  3. As interações com os alunos, interpretação de documentos vários, debates, etc…, irão decorrer de forma diversa nos diferentes turnos, impedindo momentos importantes de aprendizagem que eram possíveis com todos os alunos presentes simultaneamente;
  4. Respeitando as «orientações para o regresso às aulas em regime presencial (11º e 12º anos de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário)», publicadas pela DGEstE, as salas de aula terão de permanecer arejadas (pontos 5 e 17, págs 2 e 4), o que não vai permitir o escurecimento parcial, impedindo a utilização eficaz do videoprojector, retirando aos alunos o acesso a um conjunto de recursos essenciais para o desenvolvimento da aula;
  5. Respeitando as referidas normas publicadas pela DGEstE, não vai ser possível distribuir recursos em suporte papel ou recolher trabalhos escritos pelos alunos (ponto 10, pág. 7 «Evitar tocar em bens comuns e em superfícies»), o que impede a distribuição de recursos ou a realização de fichas de avaliação em suporte escrito;
  6. Respeitando as referidas normas publicadas pela DGEstE, os alunos não poderão realizar atividades em grupo ou mesmo a pares (ponto 5, pág. 2 «um aluno por secretária. As mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros»);
  7. Respeitando as referidas normas publicadas pela DGEstE, o professor e os alunos terão de utilizar as máscaras no interior da escola e sala de aula (ponto 1, pág. 6), com todas as dificuldades inerentes para uma eficaz para a comunicação oral.

É motivo para se ficar perplexo com esta medida que não tem qualquer racionalidade económica, pelo contrário, vai implicar um enorme investimento do dinheiro dos contribuintes em material de proteção individual e na higienização dos edifícios escolares.

Este seria um momento óbvio para que as decisões pudessem ser ponderadas no âmbito da autonomia escolar. Cada escola, analisando o caso específico de cada turma em colaboração com o professor da disciplina, alunos, pais e encarregados de educação, verificaria qual a melhor solução para a continuidade das atividades letivas.

Uma medida interessante seria abrir o espaço escolar para os alunos que podem ter dificuldades, por falta de meios tecnológicos, em aceder ao ensino à distância. No recinto escolar poderiam ter acesso a esses meios e participar nas atividades.

Em conclusão, em alguns casos, o regresso a esta modalidade de atividades presenciais é contraproducente, isto é, um risco para a saúde que para além de desnecessário apenas vai dificultar o processo de ensino-aprendizagem que estava a decorrer. O regime presencial tem evidentes vantagens relativamente ao ensino à distância, mas esta modalidade, estou a referir concretamente esta modalidade de regime presencial, é extremamente limitativa.

Lia Ribeiro e António Ribeiro

Finger