… obrigar os alunos que não vão fazer exame amontoar-se com os outros. O Decreto-Lei 20-A de 14 de Maio (DecretoLei 20H 14Maide2020) traz no ponto 3 do seu artigo 3º que “as disciplinas oferecidas em regime presencial são frequentadas por todos os alunos, independentemente das suas opções quanto aos exames que vão realizar enquanto provas de ingresso.”
E depois ter aquela posição mais do que dúbia sobre a assiduidade dos alunos.
Se o “problema” de solução diferente era que, de outro modo, os alunos ficariam sem aulas destas disciplinas e, no limite, sem quaisquer aulas presenciais, com esta “solução” podemos ter um outro tipo de problema que será o desinteresse que parte dos alunos presentes terá nas aulas. E em vez de se concentrar o trabalho neste mês, haverá uma dispersão desnecessária. A menos que, como disse o PM, tudo isto não passe de um “treino”. Que pena não terem certos governantes descendência em idade de servir como cobaias.