Dia: 30 de Maio, 2020
E Mais Um Desabafo
Os casos vão chegando. Uns publicáveis, outros nem por isso. Mas, para que conste, o maravilhoso mundo das oportunidades pandémicas começa a assumir, à aproximação da recta final, a sua faceta menos transparente.
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Sou professora e mãe de uma aluna do 11° ano que frequentou a primeira semana de aulas presenciais e a seguir desistiu, até por conselho do médico que a acompanha, pois tem problemas de ansiedade. Podia ter colocado atestado, mas não, por opção meti a declaração de desistência devido às situação de pandemia.
As aulas de FQA estão a ser transmitidas online e claro achei que [ela] poderia continuar a assistir. Qual não é o meu espanto quando a DT e a professora lhe disseram que não podia continuar a assistir às aulas, ordens da direção, pois estava impedida, pela lei, de continuar a ter acompanhamento às aulas presenciais.
Fiquei furiosa e disse que a minha filha ia continuar a assistir até que o diretor da escola me informasse e justificasse o porquê desta medida. Na manhã de sexta-feira recebi um e-mail do diretor a informar que não podia assistir e anexa o doc sobre a legislação existente.
Vivo em [entre o Douro e o Minho]; fiquei furiosa, porque apenas pedi para que continuasse a assistir às aulas dadas online pela professora, que está em casa, não pedi apoio a mais nenhuma disciplina. E sei que a professora em causa teria todo o gosto em que minha filha assistisse às aulas.
Liguei para a DGESTE, norte; depois de várias tentativas lá consegui falar com alguém, uma pessoa muito receptiva e que achou que eu tinha razão. Queria que eu ligasse para a escola a falar pessoalmente com o diretor, disse que não, uma vez que este foi recém-colocado, e havia dedo de outras pessoas, subdiretora, uma pessoa muito arrogante. Disse.me que conhecia a situação da escola, e que sabia das questões pela qual passava.
Ficou ela de falar com o diretor a ver se resolve a questão. Eu disse lhe que a lei era omissa [e] que dizia que os alunos não podiam assistir presencialmente a umas disciplinas e a outras não, mas neste caso trata se apenas de aceder a um link que tem instalado no computador para aceder à aula. Disse-lhe também, que na próxima aula iria entrar e que queria ver o que é que a escola ia fazer! Perguntei se a iam bloquear!!
Enfim, ficou espantada, tal como eu; a minha filha é uma boa aluna, desistiu porque foi o melhor para ela e agora parece que se estão a vingar. Este artigo, desta mãe, que acabaste de publicar, veio dar ainda mais sentido a todo este processo de reclamação que iniciei, esta colega coloca a questão de uma forma bem mais exigente, e muito bem! Afinal estão a querer, deliberadamente, marginalizar estes alunos.
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Dia 73 – Os Ecrãs São Inodoros
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Quando leio ou ouço alguém a multiplicar êxtases e arrebatamentos com sessões de Zoom ou Teams ou com classrooms virtuais, salta-me logo aquele preconceito que me faz pensar que estou perante alguém que tem uma noção muito diferente da minha do que deve ser a dimensão humana da Educação, com o mínimo de mediações. Fico a pensar que é gente que considera um consolado jogo de FIFA 2020 mais interessante do que o futebol ao vivo, ele mesmo, apesar dos nossos dirigentes, comentadores e árbitros.
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Li há uns dias alguém a dizer que esta crise tinha sido um “abridor de olhos” para o papel essencial dos professores em aulas presenciais. Penso que a expressão se aplica apenas a quem tinha os olhos fechados para isso e já estava a navegar virtualmente há uns tempos.
Pelos States
A ver se desta vez dá para entrar directamente:
Outro Desabafo
A IMPOSIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS E A INEXISTENTE SALVAGUARDA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO MEU EDUCANDO
Assente na legislação em vigor, e sem contemplações de “Orientações” e “Recomendações”, que não são leis, solicita-se que se atenda ao exposto.
Tendo comunicado que o meu educando, por motivos de saúde pública e individual, não frequentaria as aulas presenciais a partir de 18 de maio, agradecia informações sobre a atuação da escola em garantir os direitos à educação do mesmo.
Aluno assíduo, pontual, trabalhador e cumpridor, vê-se, nas atuais contingências, colocado numa situação à qual é alheia. Assim, pergunto:
1. Como estão a garantir que ele usufrua de um ensino/educação de qualidade em condições de efetiva igualdade de oportunidades (art.o 7.o, ponto 1, alínea b), Lei no 51/2012, de 5 de setembro) e a garantir o cumprimento da própria Constituição Portuguesa (no seu artigo n.o 74)?
2. Como estão a reconhecer e a valorizar o mérito, a dedicação, a assiduidade (recorde-se que as faltas estão justificadas) e o esforço no trabalho e no empenho escolar? (art.o 7.o, ponto 1, alínea d), Lei no 51/2012, de 5 de setembro)?
3. Que horário e planificação estão a ser implementados, em garantia da sua adequação ao ano em curso e às contingências atuais? (art.o 7.o, ponto 1, alínea f), Lei no 51/2012, de 5 de setembro)?
4. Como está a ser garantido o direito à participação no seu processo de avaliação? (art.o 7.o, ponto 1, alínea s), Lei no 51/2012, de 5 de setembro)?
5. Que medidas estão previstas para que o meu educando beneficie de medidas adequadas à recuperação de aprendizagens nas situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares? (art.o 7.o, ponto 1, alínea t), Lei no 51/2012, de 5 de setembro)?
6. Como podem garantir a aquisição dos conhecimentos e desenvolvimento das competências, atitudes e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória? (art.o 4.o, alínea a), Dec. – Lei no 55/2018, de 6 de julho)?
7. Que medidas estão previstas para consolidar a avaliação do meu educando à luz do art.o 24.o, do Dec. – Lei no 55/2018, de 6 de julho, cuja essência é a avaliação formativa?
8. Que medidas estão previstas para proceder à avaliação do meu educando segundo o art.o 18.o, da Portaria no 226-A/2018, de 3 de agosto, que assume o caráter contínuo e sistemático das aprendizagens do meu educando?
9. Que critérios de avaliação foram definidos, pela escola, para avaliar o meu educando nesta situação de exceção?
O contexto de pandemia da doença COVID-19, não pode ser impeditivo da garantia dos direitos do meu educando, enquanto aluno, pela não frequência das aulas presenciais. A opção tomada, enquanto Pai/Encarregado de Educação é legítima, uma vez que as muitas incertezas em relação ao risco de transmissibilidade do vírus persistem, continuando a gerar grande instabilidade psicológica e familiar.
Relembro que o regime de exceção que nos retirou alguns direitos (associado ao Estado de Emergência) deixou de estar em vigor desde 3 maio e, por isso, a partir dessa data, todos os direitos/leis estão em vigor sem exceção.
Deste modo, solicito e aguardo resposta às nove questões aqui expostas, respeitando o prazo legal.
Com os melhores cumprimentos,
Bragança, 29 de maio de 2020
Helena Goulão
Um Desabafo
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Acabei de ter um CT do 9ºAno, e que quis deixar a mensagem abaixo transcrita, para salvaguardar tod@s os/as professores(as) dos hipotéticos recursos no Conselho Pedagógico ou na DGAE, mas a DT desse 9ºAno, mais o secretário da reunião e outra professora, fizeram muita pressão, para que a não deixasse a minha opinião registada em ata. Alegavam que só vão para a Ata opiniões gerais. Relembrei que estamos em democracia, e que a Constituição garante-me expressar a minha opinião. Os compadrios instalados entre pares e quem está mais afeiçoado à Direção e ao CP, até porque há que garantir boas turmas, bons horários, boas classificações para a subida de escalão!Desculpe os desabafos. se ainda tiver energia, continue até ao fim,…
Deixei na Ata de um 9ºAno o seguinte:
O professor de História: “Na minha modesta opinião, se o Conselho Pedagógico não definiu com absoluto rigor, como vai ser a avaliação/classificação deste Terceiro Período, no quadro do Ensino à Distância, como vai analisar com todo o rigor, justiça, equidade, os hipotéticos recursos interpostos pelos encarregados de educação?
Alunos que no 8º e 9º Ano (até ao 2º Período) tiveram nível 3, e agora, nas tarefas que resolvem no Teams ou noutras plataformas/ferramentas, tiram 95% ou 99%? Quando os alunos comunicam em chats, WhatsApp, et cetera, e obtêm excelentes resultados, quem nos vai defender nos Conselhos Pedagógicos?
Nós, os professores, somos os elos mais fracos e estamos a preparar o caminho para sermos humilhados pelos próprios pares (sim, aqueles colegas que nos nossos Agrupamentos/Escolas não gostam de nós) e que em teoria, até podem incentivar outros encarregados de educação de quem são amigos, a interpor recurso(s), para deixar o colega mal visto!
A exigir reflexão/ação urgente!
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