Vou De Joelhos Até Ali À Serra Do Louro, Por Entre As Vinhas Em Crescimento, Se Me Disserem Quem Lhe Abriu A Cabeça E Meteu Lá Bom Senso

Porque esta é que é uma bela inversão de discurso em relação a um passado não muito distante. Ou então deu-lhe ali uma claridade. Quando é para se elogiar, elogie-se. Uma webinar que sempre serviu para alguma coisa.

Pronto, estou de acordo com o SE Costa e estou quase a implorar-lhe para ser meu bff, porque me parece que há quem goste muito.

“Não pensemos que o que aconteceu neste terceiro período, e está a acontecer, é uma mudança paradigmática na educação. É um remendo para poder levar este ano letivo até ao fim e agora interessa-nos estarmos num trabalho de preparação para o próximo ano letivo”, afirmou João Costa.

O secretário de Estado participou num ‘webinar’ sobre os desafios e oportunidades para a educação do futuro, organizado pela Câmara de Comércio e Indústria, e falou sobre os constrangimentos colocados pelo modelo que substituiu as atividades presenciais, suspensas devido à pandemia da covid-19, e sobre as lições para o futuro.

stop-the-press

 

A Ler

Divulgo, tardiamente, mas divulgo:

A nova ditadura: o digital na educação (1.ª parte)

Quando um dia nos disserem que os alunos terão aulas com computadores e os professores são dispensáveis, então, nessa altura, será tarde – demasiado tarde – para defendermos a nossa profissão. Catastrofista? Aceito. Mas lembrem-se de Bertold Brecht.

Thumbs

Era Uma Vez…

O depoimento que se segue chegou-me assinado e documentado (com elementos adicionais, com pedido de não publicação, só sendo pena que neste formato, a cronologia não seja perfeitamente visível.

Vamos fazer um exercício de imaginação.

Imaginem que são uma trabalhadora de uma qualquer autarquia, digamos, uma  assistente técnica na Divisão da Educação, que iniciou funções ainda no anterior regime de nomeação  (isto é, abrangida pela Caixa Geral de Aposentações ).

Imaginem que o acaso fez com que nascesse sem a mão e o antebraço esquerdo.

Imaginem que trabalharam até não poderem mais, até ficarem doentes com a própria medicação para a dor.

Imaginem ainda que o vosso médico considera que têm uma doença profissional, e que o médico determina que têm de ficar de baixa por doença profissional, assim, por exemplo em 2015 [só para saberem, hipoteticamente falando, que o Decreto- Lei 503/99, na redação atual, é o que  regula a doença profissional do funcionário público da CGA],

Que a vossa vontade de trabalhar é tão grande que , contra vontade médica, vão trabalhar, que fazem isto uma (ou mais  vezes, já não me lembro das datas ao certo), e, por causa disto, pioram.

Que, por causa do agravamento dessa lesão, o vosso médico inicia  um novo processo, de doença profissional agravada, assim, por exemplo, em maio de 2018.

Que a máquina do Estado é muito lenta, mesmo nestes processos, e que só em 2018 (!)  a Junta Médica do Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais envia o vosso processo para a Junta Médica da ADSE, que  confirma a vossa doença profissional  – a inicial – , por sua vez envia para a Junta Médica da CGA, que por sua vez diz, imaginemos , em fevereiro de 2019, que a doença profissional inicial é pouca ( 5% -!) e dá perfeitamente  para trabalhar.

Que a Câmara Municipal , sabedora do processo da doença profissional  inicial como  do processo da doença profissional  agravada, faz de conta que não há nenhum agravamento da doença profissional, e envia- me para a Junta Médica da ADSE, por estar a faltar por doença natural mais de 60 dias (!!!!).

Que a própria Junta Médica da ADSE, no resultado da junta médica, se considera incompetente para decidir.

Que, imaginando que nem eu estava em doença profissional agravada(!) e que já tinham passado 18 meses  desde janeiro de 2019(!), colocaram-me de licença sem remuneração em, digamos, agosto de 2019!!

Agora, não imaginem mais, é tudo verdade, eu chamo-me Marina Isabel da Costa Gomes Drummond de Barros, sou uma pessoa com deficiência,  sou assistente técnica na Câmara Municipal  de Odemira, a quem fizeram este lindo trabalho! Junto uma  cronologia que torna mais claro o espírito maquiavélico do processo.

Odemira

Assim, com mais detalhe, como é que isto foi feito?

A CMO fez de conta que não existia nenhum agravamento de doença profissional (ponto 5 da cronologia).

Inventou, é mesmo o termo,  faltas minhas por doença  de um período  anterior ao início da doença profissional, em 2014, de 01/01/2014 a 02/03/2014, – que é coisa que nunca aconteceu – para considerar que eu tinha faltado 60 dias por doença natural, e então, tinha de me enviar (ponto 8  da cronologia) para  a Junta Médica da ADSE ,para esta junta certificar a minha “doença natural”, (ponto  9 da cronologia). [Lei 35/2014,  que regula as faltas por doença natural – artigo  23º, n.º 1, alínea a)].

Até a  própria Junta Médica da ADSE  deliberou, em 28 de junho de 2019,  que  “(…) foi ultrapassado o limite de competência desta junta(…)” , previsivelmente por ter sido ultrapassado o  limite de 18 meses entre as supostas “ faltas “ de 2014 e  a CMO me enviar para Junta Médica da ADSE  (ponto 10 da cronologia) , e/ou por ser esta mesma Junta Médica da ADSE que me tinha avaliado por doença profissional em 16 de novembro de 2018 (ponto 6 da cronologia). [artigo 11º do Decreto Regulamentar nº 41/90, de 29 de novembro, que regula o funcionamento das juntas médicas da ADSE por doença] .

Mesmo assim, a CMO fez  tábua rasa da deliberação da Junta Médica da ADSE, que não se pronunciou sequer sobre a minha dita  “ doença natural “, do facto de eu estar – como ainda estou agora – ao abrigo do regime de doença profissional (agora agravada); do facto de não haver doença natural nenhuma; de, mesmo que houvesse doença natural, nunca  tinham passado 18 meses desde a Junta Médica da CGA (ponto 12 da cronologia) desde 9 de janeiro  de 2019; e por despacho da ex- Vereadora Telma Guerreiro – agora Deputada na Assembleia da República – de 8 de agosto de 2019, fui colocada de licença sem remuneração, por ter faltado mais de 18 meses por doença natural, com efeitos retroativos a julho de 2019, e continuando até hoje! [nº 5 do artigo 34º da Lei 35/2014, que  regula as faltas por doença natural por mais de 18 meses].

Assim, vivemos só com um ordenado – o do meu marido, há dez meses, e sabendo da velocidade da nossa justiça, toda a ajuda que nos quiserem dar na divulgação desta situação, é bem-vinda!!

A Assistente Técnica

Marina Barros

A Crónica Mensal No Educare

O Ano De Todo O Sucesso

(…)

Não tinham sido necessário tantos avisos, nem sempre coerentes, dos governantes, do primeiro-ministro (com a sua insistência numa “avaliação a sério” no 3.º período) ao secretário de Estado com as suas prédicas regulares sobre as novas formas de avaliação e a necessidade de adaptar ferramentas e metodologias e toda aquela ladainha que se ouve há quase 30 anos, mas parece que é cascata sem fim.

(…)

O sucesso vai aumentar, não porque os alunos se adaptaram maravilhosamente ao ambiente digital e os professores mudaram radicalmente o seu “paradigma” quanto à avaliação, mas porque em tempos de crise se deve fazer o possível por não agravar as situações de maior fragilidade. É uma espécie de parênteses, aberto para que no futuro todos possam retomar alguma “normalidade” e então se fazer o balanço de tudo isto.

O sucesso não vai aumentar por causa do ensino remoto (justamente designado como “de emergência”), mas apesar dele.

pg contradit