O depoimento que se segue chegou-me assinado e documentado (com elementos adicionais, com pedido de não publicação, só sendo pena que neste formato, a cronologia não seja perfeitamente visível.
Vamos fazer um exercício de imaginação.
Imaginem que são uma trabalhadora de uma qualquer autarquia, digamos, uma assistente técnica na Divisão da Educação, que iniciou funções ainda no anterior regime de nomeação (isto é, abrangida pela Caixa Geral de Aposentações ).
Imaginem que o acaso fez com que nascesse sem a mão e o antebraço esquerdo.
Imaginem que trabalharam até não poderem mais, até ficarem doentes com a própria medicação para a dor.
Imaginem ainda que o vosso médico considera que têm uma doença profissional, e que o médico determina que têm de ficar de baixa por doença profissional, assim, por exemplo em 2015 [só para saberem, hipoteticamente falando, que o Decreto- Lei 503/99, na redação atual, é o que regula a doença profissional do funcionário público da CGA],
Que a vossa vontade de trabalhar é tão grande que , contra vontade médica, vão trabalhar, que fazem isto uma (ou mais vezes, já não me lembro das datas ao certo), e, por causa disto, pioram.
Que, por causa do agravamento dessa lesão, o vosso médico inicia um novo processo, de doença profissional agravada, assim, por exemplo, em maio de 2018.
Que a máquina do Estado é muito lenta, mesmo nestes processos, e que só em 2018 (!) a Junta Médica do Departamento de Proteção Contra os Riscos Profissionais envia o vosso processo para a Junta Médica da ADSE, que confirma a vossa doença profissional – a inicial – , por sua vez envia para a Junta Médica da CGA, que por sua vez diz, imaginemos , em fevereiro de 2019, que a doença profissional inicial é pouca ( 5% -!) e dá perfeitamente para trabalhar.
Que a Câmara Municipal , sabedora do processo da doença profissional inicial como do processo da doença profissional agravada, faz de conta que não há nenhum agravamento da doença profissional, e envia- me para a Junta Médica da ADSE, por estar a faltar por doença natural mais de 60 dias (!!!!).
Que a própria Junta Médica da ADSE, no resultado da junta médica, se considera incompetente para decidir.
Que, imaginando que nem eu estava em doença profissional agravada(!) e que já tinham passado 18 meses desde janeiro de 2019(!), colocaram-me de licença sem remuneração em, digamos, agosto de 2019!!
Agora, não imaginem mais, é tudo verdade, eu chamo-me Marina Isabel da Costa Gomes Drummond de Barros, sou uma pessoa com deficiência, sou assistente técnica na Câmara Municipal de Odemira, a quem fizeram este lindo trabalho! Junto uma cronologia que torna mais claro o espírito maquiavélico do processo.
Assim, com mais detalhe, como é que isto foi feito?
A CMO fez de conta que não existia nenhum agravamento de doença profissional (ponto 5 da cronologia).
Inventou, é mesmo o termo, faltas minhas por doença de um período anterior ao início da doença profissional, em 2014, de 01/01/2014 a 02/03/2014, – que é coisa que nunca aconteceu – para considerar que eu tinha faltado 60 dias por doença natural, e então, tinha de me enviar (ponto 8 da cronologia) para a Junta Médica da ADSE ,para esta junta certificar a minha “doença natural”, (ponto 9 da cronologia). [Lei 35/2014, que regula as faltas por doença natural – artigo 23º, n.º 1, alínea a)].
Até a própria Junta Médica da ADSE deliberou, em 28 de junho de 2019, que “(…) foi ultrapassado o limite de competência desta junta(…)” , previsivelmente por ter sido ultrapassado o limite de 18 meses entre as supostas “ faltas “ de 2014 e a CMO me enviar para Junta Médica da ADSE (ponto 10 da cronologia) , e/ou por ser esta mesma Junta Médica da ADSE que me tinha avaliado por doença profissional em 16 de novembro de 2018 (ponto 6 da cronologia). [artigo 11º do Decreto Regulamentar nº 41/90, de 29 de novembro, que regula o funcionamento das juntas médicas da ADSE por doença] .
Mesmo assim, a CMO fez tábua rasa da deliberação da Junta Médica da ADSE, que não se pronunciou sequer sobre a minha dita “ doença natural “, do facto de eu estar – como ainda estou agora – ao abrigo do regime de doença profissional (agora agravada); do facto de não haver doença natural nenhuma; de, mesmo que houvesse doença natural, nunca tinham passado 18 meses desde a Junta Médica da CGA (ponto 12 da cronologia) desde 9 de janeiro de 2019; e por despacho da ex- Vereadora Telma Guerreiro – agora Deputada na Assembleia da República – de 8 de agosto de 2019, fui colocada de licença sem remuneração, por ter faltado mais de 18 meses por doença natural, com efeitos retroativos a julho de 2019, e continuando até hoje! [nº 5 do artigo 34º da Lei 35/2014, que regula as faltas por doença natural por mais de 18 meses].
Assim, vivemos só com um ordenado – o do meu marido, há dez meses, e sabendo da velocidade da nossa justiça, toda a ajuda que nos quiserem dar na divulgação desta situação, é bem-vinda!!
A Assistente Técnica
Marina Barros
Marina ,achei o relato uma grande trapalhada . Difícil de entender por quem está por fora.
Peça ajuda a um advogado . Talvez se consiga entender melhor a sua angústia. E fazer valer os seus direitos.
Boa sorte , Marina !
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É verdade , é uma grande trapalhada, mas não o é por causa da minha mulher, só o é porque que se ignorou para, deliberadamente, a prejudicarem! Se conseguir ver a cronologia melhor, com mais pormenor, e vê-lo como o autor deste blog o viu, talvez se tornasse claro como água!!
Cumprimentos
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Bonito. Belos colegas de trabalho. Rico presidente e chefe e afins e sim aura na SS ADSE JMEADSE JMESS e etc etc etc tudo inocentinho tribunal e a seguir direitos do homem indemnização ao estado. E pra aí não e tudo meio comunista? Tamos a fazer ah?
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Bom dia Sou o Antonio Silva Delegado da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho julgo ter lido o vosso acordao patrocinado pelo SINTAP.
Tenho um facebook dedicado aos acidentes de trabalho.
(https://www.facebook.com/acidentes.trabalho.3)
la tem o meus contactos
podem contactarem e estou disponível para ajudar/orientar vos
eu tb sou sinistrado do trabalho de uma autarquia e sei do que falo e sei que nao e fácil.
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E porque é que isto não me admira? Vivemos num país onde quem tem algum poder, tem feudo e cortesãos. A lei é algo para contornar ou mesmo desrespeitar. Esperam-nos combates difíceis. Lembro que há dias tivemos conhecimento da resposta positiva do tribunal à situação de uma peofessora com alzheimer a quem tinha sido negada a reforma por incapacidade! O caso tem pormenores chocantes. Assim como o desta senhora. Houve tempo em que acreditava na justiça. Perante o que se tem passado, a minha descrença aumentou. De qualquer modo, penso que é um caminho. Espero que não desanime e que recorra a todas as vias ao seu alcance, mesmo todas, para que seja reposta a lei e a justiça.
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A avaliar pela situação a que sujeitaram esta senhora, e tendo em conta o envelhecimento da classe docente, esta vai ser a situação de grande parte de nós de aqui a algun (não muitos…) anos.
Grande país!
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