Parece-me estranho que seja preciso repetir matérias por demais legisladas, mesmo se esquecidas por muita gente. Acho interessante, por outro lado, o espaço ocupado pela questão dos recursos para o Conselho Geral (há uns anos, a DGAE não se dignava sequer em esclarecer estas matérias) e aquela espécie de apostilha final sobre a formação contínua.
Fica por aqui a dita cuja: nota-informativa-add-e-formacao, que nas propriedades tem umas informações divertidas. É mais um daqueles documentos feitos em cima de outros (neste caso um de 2016/17???).
Paulo, reproduzo aqui o que já disse no “Arlindo”:
Isto é que a IGEC deveria ir ver às escolas.
Nos últimos 10-15 anos cada escola interpretou a sucessiva legislação sobre a ADD à sua maneira. “Cada cabeça sua sentença.”
A DGAE dizia uma coisa, os sindicatos outras e as escolas outras. Por este motivo, as avaliações, as progressões, as formas de contabilização do tempo (com e sem congelamento, com e sem bonificações pelas notas de Muito Bom e Excelente, etc) deu numa grande confusão, tendo gerado muitas injustiças.
De uma vez por todas, a IGEC deveria fazer uma coisa verdadeiramente útil e consequente e rever as progressões dos últimos 15 anos pelo menos, ou seja,desde que surgiu o último ECD e que só deu confusão com a conversão de escalões e subsequentes regras que cada qual interpretou à sua maneira.
Pudera! Com tanto remendo, teria de dar nisto.
Decreto-lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de abril, 1/98, de 2 de janeiro, 35/2003, de 17
de fevereiro, 121/2005, de 26 de julho, 229/2005, de 29 de dezembro, 224/2006, de 13 de novembro, 15/2007, de 19 de janeiro,
35/2007, de 15 de fevereiro, 270/2009, de 30 de setembro, 75/2010, de 23 de junho, 41/2012, de 21 de Fevereiro, e 146/2013, de 22 de
outubro, e pelas Leis n.os 80/2013, de 28 de novembro, e 12/2016, de 28 de abril.
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Nota informativa já com netos.
Mas … ” publicada ” em 15 de Junho 2020.
👍👍
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