Procede à alteração, para vigorar no ano de 2020, ao Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares, aprovado e publicado como anexo i do Despacho n.º 921/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2019
(…)
1.º Até 28 de julho, deve estar concluído todo o circuito de recolha, triagem e introdução do número de manuais reutilizados, por disciplina (vd. n.º 2.1.3).
2.º A informação relativa aos manuais adotados deve estar devidamente preenchida na plataforma SIME até ao dia 29 de junho. É fundamental garantir a fiabilidade dos dados também na plataforma SIME, onde não poderão figurar nem manuais com preço de capa errado nem com ISBN que englobem os livros de fichas.
3.º Até 23 de julho, devem ser introduzidos nas plataformas de gestão local dos alunos de cada um dos AE/ENA os dados referentes aos alunos de todos os anos de escolaridade de continuidade.
4.º Até 5 de agosto, o mesmo deve acontecer em relação a todos os alunos dos restantes anos de escolaridade em todas as ofertas educativas e formativas, bem como aos que, estando em ano de continuidade, solicitaram transferência de estabelecimento de ensino, com exceção dos alunos do 1.º ano dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens, cujos dados devem ser introduzidos no prazo máximo de dois dias úteis após a data de aprovação das respetivas turmas.
Phosga-se!