Exmo.(a). Senhor(a),
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) pretende criar condições técnicas e operacionais que contribuam para o registo de informação no novo Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) reformulado e ampliado nos termos da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE). Para o efeito, procede-se à recolha de informação preparatória sobre carreiras, categorias e remunerações dos trabalhadores dos empregadores públicos no quadro da Lei do SIOE, contando para tal com o apoio da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) e da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), de acordo com a CIRCULAR n.º 3/DGAEP/2020, que se anexa. Esta recolha visa igualmente contribuir para o planeamento, definição, implementação e acompanhamento de medidas de política a adotar pelo Governo e, em particular, pela área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública, em especial no domínio da política de recursos humanos.
Esta recolha de informação sobre os trabalhadores das administrações públicas (RITAP) abrange os trabalhadores das entidades da administração central, no âmbito do setor das administrações públicas, bem como das sociedades não financeiras e financeiras públicas e demais pessoas coletivas públicas e outras entidades do setor público detidas pela administração central, previstas no âmbito de aplicação definido no artigo 2.º da Lei do SIOE.
– Para facilitar a preparação da informação a prestar segue, em anexo, o formulário em Excel que deve ser utilizado para recolha de informação, o qual contém igualmente as respetivas Instruções de preenchimento.
– Os suportes informáticos definitivos para a comunicação da informação pelos empregadores públicos, na Plataforma SRIT – Sistema de Registo de Informação de Trabalhadores, bem como outros documentos de apoio à RITAP, como Manuais e FAQ, serão oportunamente disponibilizados através do sítio da Internet da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
– O processo de submissão da informação no SRIT decorrerá de 7 a 31 de julho de 2020.
– Esclarece-se ainda que a submissão do ficheiro Excel da RITAP, a efetuar pelas entidades na Plataforma SRIT (www.recinftrab.gov.pt), poderá ser realizada por qualquer das seguintes três formas possíveis:
1. Submissão direta pela própria entidade que reporta os seus trabalhadores:
a. A entidade receberá um user (srit+codSIOE) e password, remetidos para o email geral da entidade constante no SIOE;
b. Quem rececionar este email, deverá reencaminhá-lo, de imediato, para o dirigente superior que indicará internamente a pessoa que irá submeter o ficheiro de recolha, a declaração do dirigente máximo, assim como, promover todas e quaisquer correções de dados inerentes às validações das regras implementadas;
c. Na posse das credenciais de acesso ao SRIT, o utilizador nomeado, deverá aceder ao site, autenticar-se e, de imediato, associar o user da entidade aos seus dados pessoais, associação esta solicitada uma só vez e logo aquando do primeiro acesso;
d. Após esta associação, o utilizador designado será responsável pela submissão/submissões de dados (caso se verifique a necessidade de efetuar mais do que uma submissão), assim como por todas as correções que se verificarem necessárias;
e. Será sempre possível proceder à alteração de responsabilidade de um utilizador para outro utilizador, através da alteração dos campos existentes na funcionalidade “Conta de utilizador” (canto superior direito do ecrã, após autenticação);
f. Findo o processo de carregamento de ficheiro e validação de dados, a entidade deverá acionar a opção “SUBMETER DADOS”, no separador “Dados Trabalhadores”;
g. Só após esta ação, o processo de submissão da informação está concluído com sucesso.
2. Submissão do ficheiro de recolha a ser enviado por entidades gestoras dos vários sistemas de recursos humanos, para efeitos de pré-registo da informação:
a. Quer a entidade emissora da informação, quer as entidades reportadas, receberão um user (srit+codSIOE) e password, remetidos para os emails gerais das entidades;
b. A entidade que cria o ficheiro e remete a informação de várias entidades (diferentes códigos SIOE existentes no mesmo ficheiro), deverá enviar esse ficheiro à DGAEP;
c. A DGAEP disponibilizará este ficheiro à ESPAP na área partilhada acordada;
d. Esse ficheiro será carregado pela ESPAP, assim que for possível, tendo em conta o impacto que este carregamento terá no sistema, e disponibilizará os dados do trabalhadores às respetivas entidades, donas dos mesmo, deixando a entidade emissora de ter acesso aos mesmos;
e. O passo anterior constituirá um pré-registo de informação, toda a informação reportada pela entidade emissora, carece de validação por parte de cada uma das entidades reportadas;
f. Cada entidade deverá aceder ao SRIT para efeitos de efetivação integral de todo o processo, designadamente, a execução das ações constantes das alíneas b) a g) do número anterior.
3. Submissão de ficheiros com informação de várias Entidades, efetuada e da responsabilidade de uma única Entidade:
a. Uma entidade legitimada para registar dados de outras (por exemplo, secretaria-geral) receberá um user (srit+codSIOE) e password, remetidos para o email geral da entidade;
b. Apenas a entidade que regista os dados de outras entidades acede ao SRIT para efeitos de efetivação integral de todo o processo, designadamente, a execução das ações constantes das alíneas b) a g) do número um;
c. Toda e qualquer correção a efetuar num registo, poderá ser feita diretamente no site, ou no ficheiro de recolha inicial sendo que, neste último caso, o ficheiro terá de ser submetido, outra vez, e na íntegra, ou seja, quer com os registos alterados, quer com os registos que estavam corretos (toda a informação tem de ser submetida).
– A credenciação é feita pela ESPAP, IP, através do endereço cc@espap.gov.pt.
– O esclarecimento de eventuais dúvidas sobre esta recolha e o apoio técnico aos empregadores públicos, visando a adequada e célere prestação de informação, é assegurado pela DGAEP, prioritariamente através da conta de correio eletrónico dedicada ritap@dgaep.gov.pt, e pela ESPAP, IP, no caso de dúvidas aplicacionais.
Os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos são responsáveis pelo rigor e exatidão da informação enviada, devendo assinar a declaração sob compromisso de honra relativa à fiabilidade e integralidade da informação prestada, de modelo a disponibilizar também na página eletrónica da DGAEP, e submetê-la no SRIT conjuntamente com a submissão da informação.
Ciente da melhor colaboração, apresento a V.ª Ex.ª,
Os meus melhores cumprimentos,
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