Quando Se Remete Para Legislação Que Não Se Aplica (Ou Em Regra Se Aplica De Outra Forma)

Sobre o caso daqueles alunos de Famalicão que acabaram retidos por despacho, por não frequentarem Cidadania e Desenvolvimento, não me interessa o mergulho no debate ideológico sobre os conteúdos. Interessa-me mais a hipocrisia enorme que rodeia o caso do ponto de vista “administrativo” ou “legal”, pois todos conhecemos todos os anos muitos casos (e dezenas ou mesmo centenas ao longo da carreira) de alunos que transitaram com excesso de faltas injustificadas.

De acordo com as notícias mais recentes, leio algo que me deixa abismado:

Nesse despacho de 16 de janeiro, João Costa referia que “atento o percurso escolar dos alunos, poderá escola aferir se a situação dos mesmos se poderá enquadrar numa das hipóteses previstas na Portaria 223A/2018, de 3 de agosto, em particular no art.º 33.º, que regula os casos especiais de progressão, evitando-se assim, que os alunos em causa fiquem prejudicados pelas consequências de uma atuação que, enquanto menores lhes foi imposta.” Ou seja: poderiam prosseguir os seus estudos desde que cumprido um plano de recuperação. 

Ora bem… o artigo 33º da portaria em causa não tem qualquer aplicação no caso em apreço, pois o que lá vem é o seguinte:

Artigo 33.º

Casos especiais de progressão

1 – Um aluno que revele capacidade de aprendizagem excecional e um adequado grau de maturidade poderá progredir mais rapidamente no ensino básico, através de uma das seguintes hipóteses ou de ambas:

a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, completados até 31 de dezembro do ano respetivo, podendo completar o 1.º ciclo em três anos;

b) Transitar de ano de escolaridade antes do final do ano letivo, uma única vez, ao longo dos 2.º e 3.º ciclos.

2 – Um aluno retido num dos anos não terminais de ciclo que demonstre ter desenvolvido as aprendizagens definidas para o final do respetivo ciclo poderá concluí-lo nos anos previstos para a sua duração, através de uma progressão mais rápida, nos anos letivos subsequentes à retenção.

3 – Os casos especiais de progressão previstos nos números anteriores dependem de deliberação do conselho pedagógico, sob proposta do professor titular de turma ou do conselho de turma, baseada em registos de avaliação e de parecer de equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, no caso das situações previstas no n.º 1, depois de obtida a concordância do encarregado de educação.

4 – A deliberação decorrente do previsto nos números anteriores não prejudica o cumprimento dos restantes requisitos legalmente exigidos para a progressão de ciclo.

A questão do “plano de recuperação” não vem aqui, mas sim no âmbito das medidas previstas no artigo anterior que até indica a transição como regra, em especial se o Conselho de Turma considerar que o aluno reúne condições para tal, em função das aprendizagens realizadas:

Artigo 32.º

Condições de transição e de aprovação

1 – A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

2 – A decisão de transição para o ano de escolaridade seguinte reveste caráter pedagógico, sendo a retenção considerada excecional.

3 – A decisão de retenção só pode ser tomada após um acompanhamento pedagógico do aluno, em que foram traçadas e aplicadas medidas de apoio face às dificuldades detetadas.

4 – Há lugar à retenção dos alunos a quem tenha sido aplicado o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

5 – A decisão de transição e de aprovação, em cada ano de escolaridade, é tomada sempre que o professor titular de turma, no 1.º ciclo, ou o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, considerem que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades e atitudes para prosseguir com sucesso os seus estudos, sem prejuízo do número seguinte.

A remissão para a Lei 51/2012 (Estatuto do Aluno e da Ética Escolar) tem o seu sentido, porque é por lá que se define o que são faltas injustificadas, como se deve proceder quando ocorrem e as suas eventuais consequências (artigos 17º a 21º).

Em suma, se os alunos tivessem faltado à fartazana a Ciências ou História, com altas notas ao resto, teriam passado sem chatices. Como foi na disciplina querida do regime, lixaram-se por causa da teimosia dos adultos envolvidos. Mesmo se em Tribunal são capazes de verem a sua situação ser mudada. Basta o encarregado de educação (apesar das restrições que agora existem) ter acesso a casos de alunos que transitaram com excesso de faltas injustificadas, até na mesma escola. O que, como já escrevi, não é nenhuma coisa rara.

Justiça

(e resta saber quem, dentro da escola, foi o rastilho para tudo isto… porque não chegaria onde chegou sem “queixa” ou “denúncia”…)

As Coisas Não Estão A Correr Muito Bem

 

Coronavirus live news: France cases rise by 54% in a week; Vietnam records first Covid-19 death

Estou Com Pouca “Disponibilidade” Mental…

… para aquele pessoal que acha que escapou à pandemia, que venceu o vírus numa espécie de corpo a corpo e, qual complexo divino, acha que está imune a críticas e pode fazer toda a asneira que lhe passa pela cabeça, que não deve nada a ninguém. Lá por isso, eu também “sobrevivi”. Já tinha testemunhado isto em pessoas que escapam a situações de saúde ou acidentes muito graves e que, em vez de alguma humildade, vão pelo caminho da arrogância e prepotência. É que não estou mesmo com pachorra…

PG 4

Sem Pachorra Para Mais Um “Guia”

Não sei se me chateia o misto de dirigismo e desresponsabilização do ME, se o misto de miúfa e desresponsabilização das lideranças locais.

O que é que os alunos devem mesmo aprender? Ministério vai enviar guia para as escolas

Guia do Ministério da Educação destina-se às primeiras cinco semanas do próximo ano lectivo. Num cenário que continuará a ser de pandemia, quem dirige as escolas vai entrar em 2020/2021 num cenário de desconforto e exaustão.

banging-head-against-wall

(traz grelha para a monitorização do que foi MESMO aprendido? os monos agradecem…)

 

A “Normalidade”

“Ó Paulo, mas é ilegal? Já não andarás aí com um complexo de perseguição ao homem?”

Ó meuze amigozezeze (como diria o Diácono Remédios), é claro que não é ilegal um governante em exercício ver um livro seu inscrito no PNL, mesmo tendo sido escrito quando em exercício para justificar opções políticas e medidas tomadas.

Mas parece-me… desconfortável, mesmo se pelo meio da lista da categoria “Cultura e Sociedade” também aparece um livro de um ex-ministro (David Justino). Só que esse é sobre História do século XIX e não sobre o seu desempenho como governante, que deixou de ser há mais de 15 anos.

“Ó Paulo, mas o homem não tem qualquer poder sobre a definição dos livros na lista… não é competência dele:”

Sim, acredito, como acredito em tanta outra coisa que acontece sem que alguém pareceça ter influência sobre seja o que for. Foi um zelota do regime, mais zeloso que o próprio zelo? Menos prudente do que um mínimo de bom senso aconselharia? Sim, acredito, mas não deixa de ser algo indecoroso que este tipo de coisa aconteça.

“Ó Paulo, mas não podes deixar de chatear o homem? Já sabes que ele diz que é perseguido por mentiras e difamações!”

À segunda pergunta, respondo que sei que sim, o SE Costa é pessoa que gosta muito de se vitimizar, mesmo se faz, desculpem, há quem faça por ele trabalhos piores nessa matéria, em ofe do recorde. À primeira direi que não posso, porque é um imperativo que devolva, mesmo que em moeda de menor valor, o que contra mim, como professor, tem sido feito, com a sua sonsa complacência de quem gosta sempre de culpar outros pelas malfeitorias que é impossível negar. Em boa verdade, ele nunca é responsável seja pelo que for, excepto pelo nascer do sol, pelo aroma das flores e o oxigénio na atmosfera.

Por fim… mandaria o decoro que o SE Costa tomasse uma atitude em relação a isto, em vez de fingir que nada aconteceu ou que tudo foi decidido de forma “autónoma”, sem qualquer responsabilidade sua, como é seu hábito.

É verdade que as listas do PNL se tornaram uma espécie de albergue espanhol, onde o mais importante é o selo que as editoras colocam nos livros. Mas há limites (haverá?) para o que se pode considerar aceitável ou “normal”.

Avestruz

(para terem uma ideia, por comparação, o prefaciador de tão ditosa obra, António Sampaio da Nóvoa, não tem qualquer livro recomendado pelo PNL…)