Começam a generalizar-se as situações informais de tele-trabalho, em especial quando um aluno – ou um pequeno grupo – vai para casa e é preciso assegurar um ensino à distância extra-horário. Quando é coisa temporária fica à conta do “profissionalismo” docente, mas quando se estende no tempo, por serem alunos “de risco” permanente já é outra coisa. Aquelas horas que faltam a certos horários deveriam ser para isto, em vez de se sobrecarregarem os que já estão bem completos com sessões síncronas não previstas em qualquer horário.
Tudo o que possa originar gastos ( mais que justificáveis ) é para cortar !
Cortar tipo … ” corta Vicente e afasta Humberto Coelho em balão ” …
Olha do que me fui lembrar , relatos futebolísticos já com … netos. 👍👍
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A culpa é de quem amocha.
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Na minha escola (e em todas as outras do concelho) os alunos que estão em casa, assistem à aula através do Meet. Parece que é ilegal filmar os trabalhadores no local de trabalho…Ninguém quer saber…
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https://duilios.wordpress.com/2020/10/21/municipio-de-portimao-dispende-45-mil-e-na-promocao-da-formula-1/
De forma avulsa na promoção do evento 450 mil €
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Segundo a Lei da Protecção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro) sempre que imagens ou vídeos integrem informações que permitam identificar pessoas individuais o seu consentimento é requerido.
Esta lei “aplica-se à videovigilância e outras formas de captação, tratamento e difusão de sons e imagens que permitam identificar pessoas” (Alínea 4 do artigo 4º) e diz respeito à proteção de dados pessoais das pessoas singulares e à regulamentação da livre circulação desses mesmos dados. Segundo a mesma, a imagem de uma pessoa só pode ser captada e difundida com o seu consentimento.
Click to access 55365546.pdf
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E reuniões intercalares a a partir das 19.30 mesmo que sejam via zoom.
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mas como se abriu o precedente de março a junho, agora é mais difícil argumentar o contrário…
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