Confesso que há situações que me fazem pensar que há quem não entenda mesmo nada disto da “Transição Digital”, nem que é possível o preenchimento de documentos online, sem ser necessário ficar tudo para o DT. Alguém informe quem de direito, mas infoexcluíd@, que mesmo durante a reunião, por exemplo com o Teams, cada participante pode editar documentos que estejam na plataforma. Ou podem preencher com antecedência. É fabuloso que existam situações do tipo:
“No Agrupamento de Escolas (…) as reuniões serão presenciais. Não sei exatamente qual é a fundamentação, mas acho que se prende com a quantidade de documentos a produzir na reunião que, no caso desta ser online, ficariam apenas a cargo do DT…
Já de outra natureza são as decisões em que sai convocatória e nem se explica o porque sim ou porque não. É assim e mai’nada. Dois exemplos, um a norte, outro a sul.
Tendo em conta que o concelho de (…) e os concelhos limítrofes, devido ao número elevado de casos covid, estão categorizados como de risco muito ou extremamente elevado, não me parece minimamente razoável a marcação de reuniões presenciais, colocando desnecessariamente em risco os professores. Até ao momento não houve qualquer justificação para as reuniões seres presenciais.
No Agrupamento (…), TODAS, as reuniões são presenciais. Sem fundamento conhecido. Saiu convocatória, ponto final.
Creio não ser esse o problema.
O problema é mesmo cultural, de mentalidades, enfim… das crenças, dos diretores e, com maior responsabilidade, dos próprios professores que se submetem a todo tipo de atrocidades.
“O ensino caracteriza-se muito mais pelas crenças e por opiniões subjetivas e pontos de vista pessoais do que pela lógica e rigor científico” (Drews, 1983).
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É ao gosto do freguês .
Falta de ” tino ” total rebaldaria .
Mas pode ser assim ??
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Impunidade total dos kapos do regime.
A igec é apenas uma espécie de SS …
Mas há ainda bem piores atrocidades do que a convocação de reuniões presenciais…a seu tempo e em tempo ainda mais oportuno…
Estes kapos fizeram a formação no SEF…
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Só uma pergunta, não há um “documento” conjunto de setembro que define as regras a aplicar nas escolas que impede as reuniões presenciais com mais de x pessoas? E indica o regime online sempre que possível mesmo abaixo de x pessoas?
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