O mail já tem algum tempo, mas só agora acedi a esta pérola da “democracia participativa” nas escolas.
ASSUNTO: Orçamento Participativo – OE 2020 – FF 111/153 – Atividade 197
Em referência ao assunto, no início do corrente ano foi comunicada a dotação referente ao Orçamento Participativo das Escolas relativo ao ano escolar 2019/2020.
A mencionada verba foi incluída no Orçamento Individualizado de 2020 dessa Unidade Orgânica (Fonte de Financiamento 111 ou 153 – Atividade 197).
Estando já concluído o ano escolar 2019/2020, informa-se que, a partir do corrente mês de Outubro, inclusive, não deverá ser incluída em requisição de fundos qualquer valor relativo ao Orçamento Participativo das Escolas.
O valor não requisitado será anulado no orçamento da respetiva Unidade Orgânica.
Recorda-se ainda que, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento do OPE, os montantes transferidos pelo IGeFE, I.P., para efeitos de financiamento do Orçamento Participativo, não podem ser utilizados para outras despesas.
Com os melhores cumprimentos,
O Presidente do Conselho Diretivo
José Passos