Casos – 9

Informação chegada por mail. Não existindo confirmação pública, por questões de defesa da fonte (e também minha, porque não ando nisto desde ontem), omito a designação do agrupamento fundador.

 Agrupamento de Escolas (…) -Santarém.

Sou professor@ no agrupamento supracitado e acabei de ler o seu artigo. Assim, informo que na sexta-feira tínhamos 11 turmas em casa (pré-escolar, 1°, 2° e 3°ciclos) e, de outras turmas, temos vários grupos de alunos em isolamento profilático. Também há pelo menos 4 professores que testaram positivo. Acrescento que os professores das referidas turmas, apesar de estarem a trabalhar em regime presencial, são obrigados a lecionar a essas turmas, em regime não presencial…questiono a legalidade desta medida.

Uma opinião sobre “Casos – 9

  1. Como é possível os professores estarem em regime presencial e a turmas em isolamento? Os professores não tiveram contacto com os alunos infectados? Só ficam em isolamento se testarem positivo ou nem sequer são sujeitos a teste?
    Até agora, no meu agrupamento, sempre que há um caso positivo são testados professores e alunos da turma onde pertence e ficam todos 14 dias em isolamento e são asseguradas as aulas para a turma que está em casa e para as restantes também, com câmara na sala e professor no projetor, via zoom.

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