Dia: 5 de Março, 2021
Depois Do Precariado
O “desnecessariado” (termo ainda não usado em português), ou seja, o conjunto daqueles que a sociedade ou o sistema capitalista (numa leitura mais à esquerda) considera dispensáveis. No contexto actual da pandemia, houve cronistas que, na prática, acharam que os idosos com co-morbilidades seriam algo dispensáveis. Não por acaso, o termo surgiu há poucos anos para descrever a atitude de alguns sectores da sociedade perante as mortes por doenças como a SIDA ou aquelas pessoas que são consideradas supérfluas para os grandes interesses económicos. A fase seguinte, natural, depois do precariado. Infelizmente, um conceito bastante interessante, ainda carece do devido desenvolvimento teórico, pois a realidade já existe e não é de agora.
Se For Como A Das Vacinas…
Meramente Por Acaso
Do Mais Completo Desvario – Versão Depurada
Por estas semana tenho ouvido e lido informações absolutamente delirantes sobre a forma como o processo de ADD está a decorrer por este triste país, feudalizado em potentados locais de absoluta falta de decência e comnpetência.
Um dos mais recentes refere-se a alguém que completava o tempo de serviço do escalão em causa no mês “X” (Março), tendo cumprido todos os requisitos que de si dependiam. Mas só passou a receber os reatroactivos devidos a contar do mês “X+5” (Agosto), pelo que inquiriu os respectivos serviços administrativos, recebendo resposta com remissão para o artº 37 do ECD em que se determina que:
2 – O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior
b) Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom;
c) Da frequência, com aproveitamento, de formação contínua ou de cursos de formação especializada, pelos docentes em exercício)(…) 8 – A progressão ao escalão seguinte opera-se nos seguintes momentos:
a) A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data;
b) A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os requisitos de avaliação do desempenho, incluindo observação de aulas quando obrigatório e formação contínua previstos nos números anteriores, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
Ora… a pessoa tinha completado todos estes requisitos no mês “X” (não se trata de um caso de acesso ao 5º ou 7º escalão), pelo que deveria ser remunerada pelo novo índice no mês “X-1” (Abril), ponto final. Responderam que não, pois a avaliação só tinha sido formalizada pela SADD lá do feudo no mês “X+4” (Julho), quando se reuniu para tratar de todos os casos pendentes de progressão, pelo que a mudança de escalão só poderia ocorrer a partir de então.
Isto é muito, mas muito estúpido. Irregular, prejudicial para o cidadão, neste caso docente [acrescentei esta parte ao post original] e estúpido. Mas, principalmente, estúpido ou profundamente desonesto porque, no limite, se a SADD da chafarica decidir reunir-se apenas uma vez por ano, haverá quem possa perder 10 ou 11 meses de actualização salarial, de acordo com esta lógica imbecil.
A pessoa decidiu fazer uma consulta a um sindicato nos seguintes termos:
[…]
A resposta é digna de ser emoldurada e merece que se identifique que foi dada pelo […]:
Cara colega,
Os efeitos remuneratórios da mudança de escalão ocorrem no mês seguinte à data em que preencheu todos os requisitos de progressão.
Se a data da avaliação (um dos requisitos) ocorreu no mês de Julho os efeitos remuneratórios têm efeito no mês de Agosto.
Melhores cumprimentos,
[…]
Uótedafaque?
“Descriminações”
Todos cometemos erros e eu sou daqueles que escreve muito depressa, publica e só depois vai rever (ou alguém me avisa que a dislexia digital atacou em força). Mas quando se trata de documentos oficiais (mesmo que não assinados), com origem no Ministério da Educação, a coisa fica um bocadinho mais feia, até por causa da responsabilidade acrescida da coisa. Neste caso, seria bom que a pessoa responsável da DSTSI, até porque apresenta um mestrado em Ciências da Educação, com especialização em Informática Educacional e se diz que “exerceu diversos cargos em escolas básicas e secundárias, a par da atividade letiva: diretor de turma, diretor de curso, orientador de estágios curriculares, coordenador TIC, coordenador de diversos projetos curriculares e de complemento curricular” (a impressão digital ficou no documento), soubesse usar pelo menos um corrector ortográfico.
Eu não uso, porque escrevo com AO para a escola, sem AO para o resto e com outras grafias quando transcrevo documentos coevos. Mas ficaria bem que não enviassem coisas neste estado para todas as escolas do país. Não se trata de nenhum policiamento ou fundamentalismo da ortografia. É apenas porque quem em poucos anos subiu tantos degraus na hierarquia TIC do ME, deixando para trás pouco mais de meia dúzia de anos de docência, poderia mostrar-nos como se faz mais do que explicar logins.
Acontece? Claro que acontece, mas… fica mal.