Um reportório de catchphrases que ainda hoje dão um gozo enorme. I shall say this only once…
Dia: 24 de Julho, 2021
Despacho 7356/2021 De 23 de Julho
E depois há os que se amofinam porque eu digo que levam metade do dia de rabo sentado e ainda acham que devem meter o nariz na avaliação alheia. Bem… antes isso que outras coisas.
Claro que há belíssimas práticas mesmo em tempo de pandemia, não me entendam mal, porque não é nada contra a disciplina de EF. É só um desabafo contra certos oportunismos e encostanços. Claro que há quem não pape tudo para si e o(s) amigo(s). Só que eu vejo muito mal ao longe.
Ainda se arranjassem Centros de Formação Histórica (Cultural e Patrimonial) ou de Línguas ou de Ciências, eu poderia sentir alguma “boa vontade”. Mas…
Estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022.
(…)
4 – A distribuição do crédito horário pelos docentes dos AE/ENA para as atividades do Desporto Escolar é realizada nos seguintes termos:
a) Professor responsável por grupo-equipa de nível ii – até três tempos letivos;
b) Professor responsável por grupo-equipa de nível iii – até dois tempos letivos, acumuláveis com os tempos letivos atribuídos na alínea anterior;
c) Exercício de funções nos CFD – até 6 tempos letivos por docente, acumuláveis com os tempos letivos atribuídos na alínea a), até um limite máximo de 15 tempos letivos por CFD, a distribuir pelos docentes que pertencem a cada CFD.
Equestre!
Sábado
Perante algum descalabro no processo de add de 2019/20, com múltiplas reclamações e recursos, a dgae elaborou uma espécie de “formações” para lideranças menos preparadas para assegurar procedimentos que, para além de iníquos na concepção, parecem ser de atribulada “operacionalização”. O documento, datado de 15 de junho e da autoria de Cristina Coutinho e Regina Marques, até é bastante claro no que tenta esclarecer, mas mesmo assim, pelo que vi nos últimos dias, o que mais há por aí são aplicações da add em modo de má-fé (claras vinganças pessoais) ou incompetência (erros grosseiros de um nível aterrador, por desconhecimento da lei ou cálculos errados de uma forma inaceitável em gente que acha que tem competência para supervisionar a avaliação alheia e nem somas simples ou ponderações sabe fazer).
O documento tem aspectos muito importantes que as lideranças deveriam ter em conta, nomeadamente quando se sublinha o direito dos docentes acederem a todos os documentos relevantes para fazerem reclamações e recursos, seja ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo (artigos 17º e 82º, por exemplo), seja da lei 26/2016 de 22 de Agosto (artigo 5º). Perante isso, não há margem para ocultarem informação, muito menos a que deve ser pública, pois estão em causa os princípios da transparência, da administração aberta e do direito de acesso. Como disse, o documento é de meados de junho, pelo que se estranha o manifesto desconhecimento que ressalta de algumas situações que me têm chegado. Desconhecimento ou outra coisa… do tipo indiferença, sensação de impunidade ou puro e simples défice de decoro. O que se traduziu em verdadeiro forrobodó em alguns procedimentos, só possível graças a “boas vontades” e a “se fechares os olhos, mais adiante só terás a ganhar”.
Sim, deveríamos estar a caminho de um tempo de férias, mas nada como estabelecer prioridades e perceber que se começamos a ceder ainda mais nos nossos direitos, não vale a pena vir depois gritar por injustiça.