Grande série, grande genérico, a câmara aos saltos, o David Caruso ainda sem os tiques mais irritantes e, raios, o rabo do Dennis Franz, entre tudo o que eles podiam ter-nos mostrado.
Dia: 6 de Agosto, 2021
Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 4
“Paulo, é possível as pessoas andarem a mudar de regime de avaliação, do especial para o geral e vice-versa?”
Uma dúvida legítima, mas em que a resposta é das pouco agradáveis. Sim, podem “saltitar”, de acordo com os interesses e oportunidades. Depois de no Despacho 12657/2012, os coordenadores de departamento e de estabelecimento terem passado a integrar a alínea c) dos “universos” dos avaliados no regime geral, assim como os avaliadores internos passaram para o universo da alínea d), ficaram no chamado “regime especial” (artigo 27º do DR 26/2012) os docentes dos 8º ao 10º escalões e os subdirectores, adjuntos e assessores da direcção.
Mas para acederem ao MBom ou Excelente é necessário passarem ao regime geral de avaliação do desempenho (nº 7 do referido artigo). O que tem acontecido com alguma frequência e por vezes de forma “táctica”, este ano um, outro ano outro, para acederem às vagas de mérito, mesmo se o caso de alguns elementos da direcção poucas aulas leccionem por semana, por terem apenas uma ou duas turmas.
Mas, de acordo com uma nota informativa da DGAE de 15 de Janeiro de 2019 (ponto 3), “sempre que estes docentes pretendam, nos termos do n.º 7 do artigo 27.º do DR n.º 26/2012, aceder à menção de Muito Bom ou de Excelente, devem manifestar essa intenção até ao final do 1.º ano do ciclo avaliativo, uma vez que o regime geral de avaliação exige a elaboração anual de um relatório de autoavaliação”, o que muitas vezes é “esquecido”. E as transferências acontecem assim a modos que… quando dá mais jeito.
6ª Feira
Uma pessoa (coloquemos a coisa assim, em abstracto, que é para não ferir sensibilidades) não sabe se ria, se chore, ao verificar as contas da sua avaliação de desempenho e perceber que o raio das grelhas usadas estão todas erradas, não batendo a bota torta com a perdigota, dando valores totais completamente incongruentes com as parcelas, mesmo que se retorçam as ponderações. E atenção que, pelo que se percebe, a culpa não é de quem avalia internamente, pois fazendo as contas com os valores inseridos, mesmo fazendo médias manhosas com os valores atribuídos em descritores mal conhecidos, o resultado final menos favorável, é mais de meio valor acima do que é apresentado como “pontuação total”. E fazendo tudo como deve ser o erro é de quase 0,75 valores. Perante isto, precise-se ou não de qualquer “menção”, uma reclamação é, em primeiro lugar, um grito pela valorização da Matemática. Ou, pelo menos, um apelo para que saibam usar as médias e as ponderações no raio das tabelas de Excel.
E depois ainda são capazes de dizer que isto é mau feitio do reclamante e que o resto da malta tem comido e calado, como se isto fosse matéria de usucapião.