Sábado

Sou um homem de escassas fés, pelo que ainda não tinha usado o E72 do SIGRHE para colocar questões sobre a add. Mas na 5ª feira coloquei uma e ontem tive uma rápida e muito satisfatória resposta que confirma tudo o que pensava acerca de uma situação que configura um evidente “desvio de poder” e o que em termos jurídicos se pode ainda considerar uma “incompetência relativa”. Fiquei tão bem disposto que coloquei lá outra questão, a ver se 2ª ou 3ª feira me confirmam a clara ilegalidade de outra prática tida como comum em certas proximidades.

Isto vai-se tornando cada vez mais divertido. Até porque à incompetência técnica se junta a jurídica. A sério, no que é que estavam a pensar quando fizeram (e assinaram) aquilo e por “aquilo” entenda-se um verdadeiro chorrilho de disparates?