… o que o SPN apresenta no seu site para apoio a reclamações, até porque em muitas escolas e agrupamentos, a “informalidade” vai nestas matérias, em muitos casos, lado a lado com a ilegalidade.
Encontrando-se o processo de avaliação de desempenho, em muitas escolas, em fase de conclusão, muitos docentes pretenderão proceder à reclamação da sua avaliação. Este é um processo que se inicia com apresentação de:
- reclamação formal (minuta);
- pedido de alguns documentos, tais como:
— cópia da ficha de comunicação da avaliação global;
— cópia do registo de avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas nas dimensões previstas no artigo 4.º do DR 26/2012 (onde constam os descritores / parâmetros aplicados em cada domínio e dimensão);
— n.º de docentes avaliados nesse ano, por universo;
— n.º de menções de mérito que o AE/ENA tem para atribuir, em cada universo definido no Despacho 12567/2012 e no total;
— classificação quantitativa atribuída ao último docente avaliado com cada menção de mérito (informação não nominativa) em cada universo;
— parecer do Avaliador(a) Externo/a sobre o(s) Relatório(s) de Autoavaliação do Desempenho;
— cópia dos Guiões / Grelhas de observação da dimensão científica e pedagógica, correspondentes aos dois momentos de observação de aulas, preenchidos pelo/a avaliador(a) externo(a), incluindo as classificações atribuídas;
— ata da reunião entre o avaliador(a) interno(a) e o avaliador(a) externo(a) para articulação do resultado final da avaliação da dimensão científica e pedagógica;
— ata da reunião da Secção de Avaliação do Desempenho Docente do Conselho Pedagógico (SADD) para, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Despacho Normativo n.º 26/2012, analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores e garantir a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos, previstas no artigo 20.º do mesmo diploma.
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