“Matéria Insindicável”

Confesso que a última novidade em matéria de indeferimento de reclamações relativas à add foi ler que não podia ser dado provimento a uma reclamação por ter a SADD considerado que era “matéria insindicável”.

Ora… sendo verdade que o termo não é raro no jargão jurídico, não me parece que a simples enunciação disso seja suficiente como justificação de um indeferimento (não provimento) de uma reclamação. Aliás, cheira-me a que há por aqui uma espécie de aconselhamento em relação à resposta a dar às reclamações, pois parece que a presidente da SADD em causa considera “ilegal” todo e qualquer provimento de reclamações que não entrem numa classificação muito restrita do que ela considera “enganos”. E ao que parece até denunciou colegas director@s à ige por terem dado provimento ao que ela – olhando de longe – considera ser “ilegal”.

Estamos verdadeiramente entregues à bicharada.