Reparem como a justificação mistura componente lectiva e não lectiva para confundir as coisas. Porque o que estaria em causa seria substituir uma ou duas horas da CNL para a preparação das aulas e não retirá-las, enquanto a CL é aumentada em 4 ou 5.
E depois alega-se que a DGEstE dá cobertura a esta atribuição de horas. Sim pode dar essa cobertura, mas não pode obrigar as pessoas a aceitar ou cumprir um aumento que pode ser de 20 ou 25% do horário lectivo.
Se temos malta assim nas escolas, no órgão em que estão os representantes dos vários departamentos e é composto em exclusivo por professores, ainda nos admiramos que de fora nos queiram atropelar a cada esquina?
Esta pérola foi elaborada numa escola? E em que zona está esta escola?
GostarGostar
Lisboa.
GostarGostar
Os CP, como os CG, são o “braço armado” do comissário político (vulgo diretor@).
Todos nomeados, direta ou indiretamente, pelo diretor.
Democracia, eleições? Quando o diretor@ tem o poder de escolher os candidatos?!🤣🤣🤣
As escolas vivem um regime SALAZARENTO, até nos bufos e lambe-botas. Cães-de-fila à espera de um
osso.
GostarGostar
Vê , Paulo? Os CP, os Directores, a fazerem isto ainda para entrega de horários em setembro… agora acrescente a aceitação de horas extras… é certo que podem recusar, é certo que podem não as dar, mas … ficarão mais seguros os que se atreverem a faltar ao abrigo de uma greve que, pragmaticamente não seria necessária, mas que servirá para dar um pouco mais de força aos milhares que estão a ser “convidados ” a aceitar. Aí no Sul não sei; aqui no Norte, o que conheço de muitas escolas directa e indirectamente é ninguém recusar, todos aceitarem o sobre trabalho pois têm medo. Ou não sabem. Ou dizem, nem quero saber. As horas extras que vão agora ser distribuídas e, ao contrário do que o Filinto diz, de os directores só convidarem os professores, ninguém impôr!! , é, obviamente, mentira.
Tenhamos memória. A componente lectiva e não lectiva continua a ser uma confusão para muitos; e o tempo remanescente em escolas que ainda usam blocos de 90 minutos têm dado para dar mais trabalho de apoios, de substituições e , feitas as contas, tudo se traduz a mais 45 minutos que o não deveria ser , ( menos) e arredonda-se para mais. Daí, mais um tempo em trabalho com alunos de preferência.
GostarGostar
Só leciona horas extraordinárias pagas a preço de sopeira (10€) quem quiser. Tem medo de quê?
Não tenho pena nenhuma de quem aceita. Lamento.
GostarGostar
Eu faço parte de um CP e nunca lambi aos botas à diretora. Pelo contrário, não lhe veio uns dentes o ano inteiro, pelo que nem todos somos carneiros.
Dito isto, parte do que diz é verdade.
GostarGostar
Ponto 1: parabéns.
Ponto 2: sabe para que servem
as exceções…?
GostarGostar
Para confirmar a regra.
Mas note que é um desgaste do caraças.
GostarGostar
Muitos professores são cobardes… ou lambe-botas.
Quantos faltaram às reuniões intercalares ao abrigo da greve?
GostarGostar
Há muita gente boa em muitos órgãos que, infelizmente, acabam dominados pela voz d@ don@ ou de quem berra mais alto (na inversa proporção dos conhecimentos sobre as matérias que disserta).
GostarGostar
Paulo,
se acabam dominados é porque não são assim tão bons…
GostarGostar
Algumas achegas.
As horas extraordinárias são de aceitação obrigatória. O “só aceita quem quer” deve ser relativizado.
Há componente não lectiva individual e de escola, a última presente no horário. De acordo com o ECD só a primeira é usada para preparação de aulas.
GostarGostar
Caro Jorge Mendes, já tinha saudades destes seus comentários que, parecendo querer “achegar”, acabam por confundir, pois trunca as coisas.
Acho melhor remeter para a legislação de forma directa:
Artigo 83º, nº3 do ECD
“3—O docente não pode recusar‐se ao cumprimento do serviço extraordinário que lhe
for distribuído resultante de situações ocorridas no decurso do ano lectivo, podendo no
entanto solicitar dispensa da respectiva prestação por motivos atendíveis.”
Click to access ECD_Consolidado_2018_FENPROF.pdf
Não pode recusar-se, mas pode pedir dispensa.
Logo… obrigatório não é.
E, já agora, poderia dizer-me onde estão as penalizações pelo não cumprimento das ditas horas?
Quanto a motivos atendíveis:
“A regra da obrigatoriedade da prestação de trabalho a este título comporta, claramente, diversas exceções, nomeadamente:
(…)
A trabalhadora grávida, a trabalhadora que tenha a seu cargo filho com idade inferior a 12 meses e a trabalhadora que esteja a dar de amamentar, não está obrigada a prestar trabalho a título suplementar;
O trabalhador portador de doença crónica ou deficiência também não é obrigado a prestar trabalho suplementar;”
Portanto… “obrigatório” não é.
https://trabalhador.pt/trabalho-suplementar-o-que-e-limites-e-direitos/
Mais aqui:
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1360409
GostarGostar
Já tinha saudades, também, destas suas sempre pertinentes correções. O que é obrigatório é o que não pode ser recusado. Como o articulado do estatuto indica pode solicitar-se dispensa por motivos atendíveis, isto é, citando o seu post, “A regra da obrigatoriedade da prestação de trabalho … comporta exceções”. ê obrigatório…mas. Ou, dito de outra forma, não o pode recusar mas pode pedir dispensa desde que os motivos sejam atendíveis, Pode também faltar, se a memória não me falha, sem qualquer outra consequência, que não seja a perda do vencimento. Não há aqui, parece-me, qualquer confusão.
Quanto à componente náo lectiva, visto que nada me diz, presumo que tenha de facto conseguido dar uma achega sem criar qualquer confusão.
GostarGostar
Caro Jorge Mendes,
Se reparar no que foi sendo escrito não “achegou” nada que não tivesse sido antes dito.
Apenas achou que deveria fazer uma correcção que, como acaba por admitir, não faz sentido, pois não existe qualquer penalização para quem não cumprir as horas.
Logo… se posso não fazer sem penalização… poderei chamar-lhe “obrigatório”?
GostarGostar
Caro Paulo Guinote
Assim sendo, qual o sentido da denúncia do conteúdo da acta?
Foi negada uma pretensão de colegas de um grupo disciplinar a terem na componente năo lectiva de trabalho de escola mais tempo para prepararem aulas que não são obrigados ou obrigadas a lecionar. É este o sentido profundo da achega.
GostarGostar
Tão espertinho que é este advogado dos diretores, do Mário e dos jornalistas!
GostarGostar
???
GostarGostar
Tão espertinho que é este advogado do ministério, dos diretores, do Mário e dos jornalistas!
Isto é mesmo complot anti-professor!
GostarGostar
Sim, sabe dar a volta ao texto esse Jorge Mendes!
GostarGostar
S, não perca de vista que a não obrigatoriedade de cumprir mais cinco horas de serviço lectivo (20 a 25% do horário base como refere o Paulo Guinote) com o acréscimo de trabalho na componente năo lectiva de trabalho individual é uma “enormidade”, para não lhe chamar outra coisa. Esse é o hard core da questão aqui sem truncar seja o que for.
Já agora dificilmente conseguiria ser o causídico de tanta e diversa gente.
GostarGostar
GostarGostar
Ao ler estas pérolas vem-me à ideia aquela figura cómica do far west que dispara constantemente para os seus pés.
GostarGostar
Ó Sor Jorge Mendes …
Dão-me horas extraordinárias sem eu as pedir.
Depois não vou dar nenhuma delas.
Penalizações ZERO e vc diz que são obrigatórias?!?!?
Vai-te catar pá.
Olha é obrigatório beijar todos os dias o rabo do diretor. Tu não o vais beijar pq não há penalizações.
Mesmo assim vais beijar o rabo?
Amigo vida real…deixa lá os sofismas da lei.
GostarGostar
Pretor
E tu pedes dispensa do beija rabo ou solicitas uma compensação pela aceitação? É que se optas pela última tás sujeito aos sofismas da lei. Capice.
GostarGostar
Sor jorge … mais uma vez estás a bater ao lado.
Deixa-te de teorias.
Não vais á hora extraordinária e pronto … é como se não existisse.
Se não existe não há sequer reclamação.
Um dia faço-te um desenho.
GostarGostar