Uma Componente Para Toda a Obra (E Uma Sugestão Final Claramente Subversiva)

Desde que no consulado rodriguista foi introduzid a componente “não lectiva” no horário dos docentes que a coisa tem corrido entre o mail e o pior, conforme o modo como tem sido usada essa espécie de “almofada” pela direcções na sua distribuição de serviço. Já teve tempos francamente maus, depois outros melhores, mas anda de novo a derrapar na sequência da aparentemente súbita escassez de professores que já havia antes da pandemia, mas parece que só agora deram por isso.

A componente “não lectiva” deveria ser… não lectiva, ou seja, não servir para “leccionar”, vulgo “dar aulas” a alunos. Mas surgiu logo uma interpretação criativa que passou a considerar os apoios como sendo “não lectivos” porque, embora com alunos, não seria bem leccionar matéria, mas apenas “dar apoio” (nesse caso, como considerar as aulas em que nos limitamos a rever conteúdos com esta ou aquela estratégia de consolidação, monitorização, etc, e não “leccionamos” novas matérias?). Ahhh… que é em “pequeno grupo”, sem que se defina exactamente o que isso quer dizer. São 2 alunos? 4? 6? 8? 10? 28?

O mesmo se passou com o recurso, a partir de certa altura, a essas horas para tutorias e coisas afins. De novo, não eram “aulas” e eram em “pequeno grupo”. E, com boa vontade, quase todos alinhámos nisso e tentou-se que, pelo menos, as reduções ao abrigo do artigo 79 do ECD (o mais odiado pelos prosélitos do regime rodriguista e seguidores actuais). Bem sabemos que também isso deu origem a muitos dissabores.

Mas voltemos à parte “não lectiva” do horário. Nos tempos que correm até já é recurso para pressionar docentes para as transformar em horas (não) extraordinárias. De tudo há um pouco em matéria de pressão ou mesmo puro assédio moral. Embora num contexto diferente, mais de um@ colega me referiu o recurso aos argumentos da defesa “dos interesses dos alunos” ou “da reputação/bom nome da escola/agrupamento”. Como se a falta de professores fosse culpa da escola A ou B e não um problema geral e a responsabilidade por resolvê-lo – tarde e a más horas – fosse de quem ainda se aguenta no seu posto.

Se no caso das horas extraordinárias, com ou sem greve, já se sabe que deve aceitar quem se acha em condições e com interesse em leccionar as ditas, no caso dos atropelos da componente não lectiva já entramos numa zona cinzenta da “conveniência de serviço” e da sua distribuição pelos órgãos de gestão. Que, em regra, beneficiam da compreensão e apoio dos serviços centrais da tutela em caso de disputa quanto à (i)legalidade dos actos praticados. Que beneficiam de flexibilidade de horário. Que eu gostaria de ver a darem o exemplo na resolução do problema, quando possível. Prescindam de uma parcela do “crédito horário” e mostrem-nos o caminho certo, como todas as excelentes ou mesmo apenas boas lideranças deveriam.

6 opiniões sobre “Uma Componente Para Toda a Obra (E Uma Sugestão Final Claramente Subversiva)

  1. Mas é isto que tem de ser cilindrado. Greve, tribunais, etc. A democracia morre se cada um de nós não fizer a sua parte. Eu faço a minha.
    Não há que ter medo só por uma carreira que vira uns contra os outros por meia dúzia de tostões.

    Gostar

  2. A componente não letiva está a servir para tudo: apoios na sala de aula e fora dela , tutorias, salas de estudo,coadjuvações… mas os professores esquecem-se que o artigo 79 do ECD indica o que se pode atribuir nestes tempos.
    Parece-me que os inspetores também se fazem esquecidos, pois se falta uma hora na componente letiva é um problema para a escola, pois não foi cumprida a lei… mas o excesso de trabalho na não letiva passa em branco para estes senhores.
    Se os colegas aceitam tudo para cair nas boas graças… não tenho pena de quem fala e nada faz.
    Se têm de apoiar ou ter tutoria com mais de um aluno peçam para se repor a legalidade ao abrigo da alínea m) do artigo 82 do ECD: al. m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem.
    Como se vê os apoios são individuais, assim como tutorias e afins.
    Se não me retiram horas do meu art.º 79, enquanto dura a formação que por vezes nos impôem (também está previsto no artº 82 do ECD) porque tenho de apoiar 6 alunos em 2 tempos do meu artigo 79?
    Desde há 3 anos que reclamo e exijo que se cumpra a legislação. Se tenho de trabalhar ao minuto, se a escola conta todos os minutos que sou obrigado a cumprir nas duas componentes, exijo que a componente não letiva esteja de acordo com os normativos legais.
    O problema é que nem todos pensamos assim.
    Quanto ao crédito horário? Gostaria de saber para onde vão as horas que algumas escolas têm, pois uns têm tudo na componente não letiva e outros têm muitas horas (letivas) para EMAI´s, PADDE´S, coordenações e até DT.
    Posso adiantar que este ano, como fiz 60 anos fui agraciado com 15 tempos letivos e 9 tempos, não letivos, com apoios e tutorias.Um mimo de horário, mas só tenho 9 alunos em apoios/tutorias.

    Gostar

  3. E a função de “Avaliador externo”? Entra em qual das componentes do horário?
    Dizem que são cumpridas na componente não letiva mas quando nos é atribuída essa função (pelo centro de formação), refazem o nosso horário, retirando outra qualquer função aí inserida no início do ano letivo?
    Mas, para mim, a questão mais pertinente (e que já coloquei em várias instâncias e ninguém se atreve a dar uma resposta por escrito) é esta: entre todas as funções que poderão ser exercidas na componente não letiva, o Estatuto da Carreira Docente nunca refere a de avaliação de docentes de um outro agrupamento/escola. Aliás, o ECD é muito claro e cristalino quando refere que TODAS as funções exercidas no âmbito da componente não letiva estão relacionadas com o Projeto Educativo do agrupamento/escola onde o docente leciona.
    Então, pergunto (e até hoje ninguém me conseguiu responder) se observar e avaliar um colega de outro agrupamento/escola está relacionado com os objetivos do Projeto Educativo da minha escola?

    Gostar

    1. Em nenhumas, até porque a função não está prevista no ECD, como bem destaca.
      O problema é que existe uma prática de amochanço sucessivo, justificado com a “necessidade dos colegas serem avaliados pra progredirem”.
      Mas depois há notas informativas da DGAE que permitem tudo e mais alguma coisa.

      Gostar

  4. As notas informativas não são lei. As direções gerais tem de largar essa prática corrosiva, pois pode até sair-lhes o tiro pela culatra. Além do péssimo exemplo de desorganização e de contradição que encerram.

    Gostar

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.