Um Inegável Aroma A Podridão- 2

Confesso que nem sei bem como ou por onde começar. Digamos que, para evitar desentendimentos, pedi a documentação disponível acerca desta situação para confirmar o que me foi d(escrito) por colega que lidou de perto com tudo isto. Irei transcrever o que me enviou e anexar uma imagem apenas para efeitos de demonstração da existência (e meu conhecimento) dos elementos de prova do que refere. Adicionalmente, confirmei os nomes entre a lista das progressões, a sinalização das classificações de “mérito” e os nomes que ocupam os referidos cargos de gestão. Como é óbvio, não divulgo nenhuns elementos nominais, para não dar azo a azares.

Tudo isto é triste, tudo isto é aviltante, mas, curiosamente, não é propriamente “ilegal”, no sentido mais restrito do termo e muito menos para os conceitos largos dos serviços centrais do ME que tutelam estas matérias. Se for feita qualquer denúncia ou é arquivada ou nem sequer é considerada digna de averiguações. É o resultado de um modelo de gestão com um pecado original que, quando cruzado com o de avaliação do desempenho, desagua nesta coisa pútrida.

Sobre o seu último post: no meu agrupamento foi pública a ADD, em documento afixado na sala dos professores a propósito das datas de progressão, e nenhum “zeco” teve direito a classificação de muito bom ou excelente (apesar de vários terem tido excelente na avaliação externa pois pediram aulas assistidas) acima de bom foi a Diretora, o marido desta e subdiretor, duas das adjuntas, a assessora jurídica e a coordenadora do 1 ciclo de uma escola (haverá ainda um outro muito bom que será de uma ex-coordenadora que mudou para outro QA). Em conversa com a amiga de outra escola, que é coordenadora e teve o seu muito bom, ela explicou que na escola dela também é assim, o Diretor até aconselha as adjuntas quando hão-de pedir a avaliação para que possam ter mais que bom e progredir mais depressa. Haverá forma de se saber se de facto é assim todas as escolas, e se os cargos de chefia e os membros da SADD escolhem estrategicamente ser avaliados pelo geral ou não e a sua avaliação é manipulada para lhes garantir que as magras quotas ficam para si.

Podem confirmar que existem apenas 6 vagas de “mérito” para os vários universos dos docentes de carreira, tendo eu confirmado que 4 foram para os membros da direcção que, para isso, terão passado para o “regime geral” (a directora entra em outro regime de avaliação), sacando a maioria das vagas do resto do pessoal. Resumindo… a maralha que fique pelos Bons que as lideranças é que são munta boas.

Um Inegável Aroma A Podridão- 1

A situação foi-me contada de forma breve há um par de horas, mas prometeram-me demonstração detalhada para mais logo. Fica a parte mais – em tempos, diria caricata – vergonhosa do que é permitido pelo “esticar” do modelo de add, quando cruzado com o nepotismo na gestão escolar. Passou-se em escola em zona histórica da nossa capital do ex-império.

  1. Um subdirector, casado com a directora, pede para ser avaliado pelo regime geral para poder aceder ao MB/Excelente.
  2. Dessa forma, passa a ser avaliado pel@ coordenadora de departamento que, por sua vez, é avaliad@ pela directora, a que é casada com o tal subdirector.
  3. Ao que parece, ninguém viu por aqui qualquer tipo de incompatibilidade ou incerteza ética ou deontológica. E claro que o avaliado teve a desejada avaliação “meritória”.

2ª Feira

Pelo que me vão contando colegas, há agrupamentos/escolas onde parece existir a crença – e o pior, a prática – de ser a Direcção ou a SADD a designar os avaliadores internos, numa espécie de belo prazer e privilégio natural. Nada de mais errado. O artigo 12º do DR 26/2012 não tem lá nada disso. De acordo com o artigo 14º avaliador interno “o coordenador de departamento curricular ou quem este designar, considerando-se, para este efeito, preferencialmente os requisitos constantes do artigo anterior para a selecção do avaliador externo”, sendo que os requisitos (“cumulativos” e não à escolha, relembre-se) expressos no artigo 13º são “a) Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado; b) Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado; c) Ser titular de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica”.

Em nenhum lado se lê que é este ou aquele elemento da Direcção que distribui os avaliadores como acha melhor ou alguma alma iluminada a luzes fundidas da SADD. O processo é o de ser @ coordenador@ de departamento a avaliar os elementos do dito departamento ou “quem est@ designar”, sendo natural que passe essa função aos delegados/representantes de disciplina ou ao elemento mais “graduado” de cada grupo disciplinar. Já agora, aquela “designação” não é de boca e deve ter um documento a suportá-la, um despacho interno, whatever, que é para se saber exactamente quem faz o quê. A infeliz ideia e prática de aparecer uma lista de avaliadores e avaliados como se tivesse origem ex nihilo é absolutamente ilegal. Sei que acontece, mas é coisa muito errada, porque acaba por fomentar a desresponsabilização e dar origem a irregularidades na inscrição das avaliações no SIGRHE. Se a tutela se está a lixar para a sua própria legalidade e manda avançar, desde que se faça, é obrigação de tod@ @ cidadã(o) recusar qualquer acto que lese a legalidade (útil a leitura do artigo 271º da CRP e não apenas o mais conhecido, mas genérico 21º).

Resumindo e repetindo parte dos argumentos usados em outras matérias: o modelo é mau, mas não é isso que justifica que se torne ainda mais retorcido e opaco. No caso da designação dos avaliadores internos (no caso do externos, mantenho que tal função não decorre de qualquer dever ou função com inscrição implícita e muito menos explícita no ECD, por muito que os serviços “jurídicos” do ME se desrespeitem a si mesmos ao dizer o contrário) existem procedimentos claramente definidos e nenhum deles passa pelo abuso de poder e discricionariedade de qualquer Direcção ou SADD (que, já agora, só deveria ser formada por gente com os requisitos mínimos para ser avaliador e não por gente medida pela fidelidade à hierarquia).

(por fim, a talhe de catana, o chamado “regime especial não permite aos elementos da Direcção irem além da menção de Bom, pelo que não é preciso avisarem que não querem ter mais do que isso, como já li algures; basta não pedirem para ser avaliados pelo regime geral)