Take 2

Eu já termino isto, que amanhã tenho 7 horas de aulas, de 3 disciplinas diferentes, e não me pagam para ficar sentado. Falta completar que o Luís Sottomaior Braga me enviou, como já escrevi, hoje um mail com o seguinte conteúdo:

Ex.mo Senhor Responsável pelo Blogue O meu quintal

Doutor Paulo Guinote,

Junto envio, para conhecimento, texto que hoje foi enviado pelo Diretor do meu agrupamento a todos os professores.

Com os mais respeitosos cumprimentos,

Luís Sottomaior Braga

Professor do grupo 200 (do agrupamento da Abelheira)

O Luís não assumiu o seu cargo de subdirector no agrupamento (que exerce desde o início do ano lectivo) e não compreendo bem porque não foi o próprio director, que assina os documentos, a prestar esclarecimentos. Julgo que isto terá a ver com qualquer questão protocolar, do tipo “profe para profe”, pois eu não tenho cargo equivalente para se me dirigirem nessa condição.

Primeiro problema: o texto que me foi enviado vem com a data, a hora e todos os destinatários, sendo que se a maioria está agrupada no mail geral dos docentesagea, uma série de colegas surgem identificados pelo nome e pelo mail que, mesmo sendo institucional, ele sabe que não deve partilhar com elementos estranhos sem pedir autorização aos ditos colegas.

Segundo problema: em anexo, vem o texto que eu já tinha, incluindo (de novo) a identidade e mails dos destinatários, no que é outra falha evidente na protecção da identidade de tod@s @s envolvid@s. Como é mais do que óbvio, transcrevo apenas o texto que, por ser acto administrativo ou equivalente, pode ser considerado de domínio público.

E esgoto aqui o meu tempo de antena para as contraditas do Luís, porque eu não tenho cadeirão em gabinete para gastar nestas bizantinices e muito menos a defender-me das acusações descabeladas que alguém escreveu e alguém assinou. Desta vez não fiz qualquer destaque. O que existe é do original. Leiam e digam-me se isto é de quem defende a “justiça” no contexto de um modelo iníquo. A mim, dá-me vontade de rir, mas lamento por quem tenha de aturar este tipo de coisa. Desculpem se gralhei alguma coisa, mas estou com o nariz entupido e tenho de dar-lhe no nasex.

Assunto: ADD – documento remetido aos avaliadores relativo a fundamentação Ex.mos/as Senhores/as Educadores/as e Professores/as

Em anexo, envia-se a todos os docentes (potencialmente todos/as avaliados/as ou avaliadores/as) um documento remetido, há dias, aos avaliadores/a e membros da SADD relativo à necessidade de fundamentação da avaliação de desempenho.
Crê-se que este documento é de interesse de todos/as os/as docentes envolvidos/as no processo de ADD porque precisa uma informação aos avaliadores/as que beneficia a qualidade do processo e as garantias dos avaliados/as (e, mais ainda, a segurança jurídica do processo).
O dever de fundamentar os atos que “neguem, extingam, restrinjam ou afetem por qualquer modo direitos ou interesses legalmente protegidos, ou imponham ou agravem deveres, encargos, ónus, sujeições ou sanções” resulta da alínea a) do nº 1 do artigo 152º do Código do Procedimento Administrativo.
Sendo a ADD um procedimento administrativo, rege-se por esse código, além das restantes normas, muitas delas, meros regulamentos sempre subordinados à Lei.
Os resultados da ADD afetam “direitos ou interesses legalmente protegidos”, entre outros, o direito à carreira, o acesso a funções públicas, à remuneração e até à própria equidade interna do processo (dado que o legislador definiu expressamente a avaliação, ela própria, como direito).
Assim, tem de ser, obviamente, bem, e especialmente, fundamentados os resultados que gerem avaliações prejudiciais (Ex: abaixo do nível dito suficiente, isto é, bom), facto que geralmente não suscita dúvidas
.
Mas também, e isto é generalizadamente esquecido, as que gerem avaliações mais elevadas que resultem em que, outros, que as tenham mais baixas, sejam excluídos da quota disponível para muito bons e excelentes. 
Se, tendo um nível de avaliação, mesmo de muito bom e excelente, alguém ficar excluído da quota e descer para a menção de bom tem, obviamente os seus direitos afetados. Além, de ter direito de reclamar da sua própria avaliação individual (que será alta e, por isso, sempre de difícil escrutínio) tem o direito de acesso e de escrutínio sobre a avaliação dos restantes, cuja avaliação, por terem sido avaliados com valores mais altos, é a causa da sua não inclusão na quota e descida de menção.
A ADD de cada um inclui 2 procedimentos conexos: a avaliação individual (1) e a ponderação das várias avaliações para inclusão ou não na quota (2).A fundamentação do 2 é a agregação dos resultados do 1.
Assim, a correta e sólida fundamentação do 1, em especial dos casos em que os valores altos excluem outros no processo 2 (mesmo com valores altos, mas não suficientemente altos) é essencial e é escrutinável por reclamantes.
Isso foi lembrado aos avaliadores, no documento anexo, e recorda-se, agora, a todos os docentes por ser do seu interesse.
O texto anexo já foi divulgado em redes sociais e blogues, mas objeto de publicação apenas parcial, tendo sido truncadas, manipuladas com sublinhados e ocultadas partes essenciais à sua compreensão e devida contextualização.
Quem ler o texto original e comparar com as citações e comentários que dele foram feitos, percebe instantaneamente que, em alguns locais de divulgação, foi distorcido e manipulado. 

O dever de fundamentação sustenta um direito dos que são avaliados e, por isso, é do interesse geral insistir nele.

Em algumas publicações refere-se que nelas não se identifica, nem o autor do texto, nem o agrupamento, porque a fonte o pediu, porque “terá receio de represálias.” Considera-se que essa visão constitui ela própria uma distorção bastante ofensiva.
Teve a virtude, contudo, de sinalizar que era útil remeter o texto integral a todos os professores, dado que a defesa da solidez da fundamentação dos processos de ADD, que resultam em exclusões, é de interesse geral. 
O texto não é secreto, nem confidencial e é autoexplicativo na sua indicação de que os avaliadores fundamentem bem a avaliação que produzem num determinado domínio específico. 
Por isso, se publica aqui, para que, transparentemente, em vez de ser comentado parcialmente e distorcendo-o, o possam analisar na sua totalidade e dele possam tomar conhecimento pela utilidade patente do que nele se refere.
A informação é remetida a todos os professores/as do agrupamento e deverá ser agendado, a cargo dos respetivos coordenadores, um debate sobre o tema nos órgãos de gestão (Departamentos e Conselho Pedagógico) onde será, como é habitual, neste agrupamento, debatido, em total liberdade e com possibilidade de se manifestar toda a dissidência fundamentada face ao seu teor.
Naturalmente, que o conteúdo e implicações do texto se mantêm vigentes (até porque se trata de uma lembrança do regime legal) e as reafirmo na sua totalidade.

Com os melhores cumprimentos,
O diretor do agrupamento
José Carlos Maciel Pires de Lima

Intermezzo

A legislação relativa à add é uma espécie de frankenstein resultante de diversos simplex nos tempos da senhora reitora e do ministro Crato. Não me apetece, nem julgo necessário ou útil, relembrar como desde os primeiros tempos estive contra este modelo (fica aqui apenas a notícia, quase com 13 anos, de algo que os velhos leitores do Umbigo recordarão) e bem ou mal até sugeri alternativas, ainda em 2008, na revista ops!, ligada à candidatura presidencial de Manuel Alegre.

Desde então, no que posso, tenho recusado alinhar com o modelo (poupo-vos a detalhes que foram ficando em pequenos textos ao longo dos anos) e a apoiar colegas em recurso e reclamações, logo por 2013-14 (quando se pensava que de nada poderia servir) e em especial depois do descongelamento. Acho o modelo errado, acho que deve ser substituído (e como disse, apresentei ideias, nem sequer muito populares ou populista) e que cada remendo é apenas mais um enxerto em má árvore que dá péssimos frutos. No entanto, acho que devem ser usadas todas as imperfeições ou oportunidades da lei para ajudar os colegas a escapar ao garrote das quotas no 2, 4º ou 6º escalões. E há testemunhas disso e o próprio L. S. Braga sabe de detalhes, pois os partilhei em conversas privadas entre bloggers. Detesto a lei, não a quero aperfeiçoar, não acho que seja possível torná-la “justa” com pretensões de hiper-objectividade, seja através de indicadores impraticáveis de tão detalhados, seja de intervenções externas na base do “acho que está claro que”. Claro que não me apetece colocar publicamente alguns dos aspectos da lei que são mais vulneráveis, até porque já sei no que isso daria.

O processo está descrito em diversos diplomas (decreto-lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro; decreto regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro; despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro; despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro e despacho 4272-A/2021 de 27 de abril, pelo menos) e sucessivas notas informativas da dgae, publicadas desde 2020. É uma treta, destina-se apenas a afunilar a progressão, mas ao menos que usemos essa tralha toda em defesa dos colegas e é a isso que chamo “justiça”. Não a pretender que sei mais do que os outros e que devo ser eu a dizer que este ou aquele está a avaliar mal, a menos que seja em sede de recurso ou reclamação. E vou-vos poupar a detalhes, porque já vos ouço ressonar, as apenas quero explicitar que os avaliados e avaliadores só estão obrigados ao que a lei prevê e não a caprichos pessoais ou “conhecimentos experienciais”, que esses temo-los tod@s. E há procedimentos que não incluem considerações vagas acerca do que se acha serem considerações vagas. Ou há indicadores/descritores/parâmetros que permitem a quantificação da avaliação ou não existem. Se não existem a culpa é do CP e da sua sadd e, em primeira e última instância, do seu presidente.

Ao longo da noite de sábado, sem se identificar como autor, coautor, inspirador ou conhecedor em primeira mão do documento do post anterior, o L. S. Braga defendeu-o, partilhando um dilema ético em dezenas de grupos no fbook. Respondi-lhe no meu mural, no dele, num de que fomos membros fundadores (o da ILC) e no dos Professores de História (que somos ambos e onde tenho muitos colegas conhecidos e amigos). E cansei-me e aqui não vou repetir tudo o que escrevi, pois o cálice de Calvados está a descer e a ficar menos morninho. Apenas apresentarei o take 2, assim ganhe fôlego nos dedos.

Adenda explicativa: Despacho 11558/2021, de 23 de Novembro.

Take 1

A publicação deste post no sábado despertou alguma polémica e teve hoje desenvolvimentos de que devo dar notícia ao estimado auditório, para meu especial prazer e divertimento, porque nada como deixar alfinetes no ar e esperar pelos almofadinhas.

Recapitulemos os factos:

Na 6ª feira recebi, por mão amiga, como soi dizer-se nas prosas d’antanho, um mail de um director de um agrupamento deste belo país sobre a necessidade dos avaliadores internos fundamentarem classificações que o dito director e presidente de sadd pudesse considerar excessivas na dimensão relativa à participação na vida escolar. A prosa vinha embrulhada naquele palavreado que lembra um preâmbulo de despacho ou decreto do MÉ, mas o que considerei absurdo era uma exigência ausente da lei em vigor, a menos que tivessem sido definidos previamente em CP descritores ou indicadores para a quantificação do desempenho e que, de algum modo, os avaliadores estivessem obrigados a cumprir e pudessem não ter cumprido. Sem esse tipo de documento, o processo de avaliação tem muito de subjectivo, holístico, chamem-lhe o que quiserem, mas inviabiliza – muito menos a quem esteve por fora do processo individual – que um presidente de sadd pressione os avaliadores para atribuírem as classificações que julga adequadas.

A fonte pediu para não publicar o texto todo e mesmo o excerto que seleccionei foi considerado arriscado e de molde a que o autor (de facto ou de assinatura) o reconhecesse e pudesse criar problemas a quem tinha sido dirigido e assim ficava na suspeita de o ter divulgado, mesmo sendo documento de acesso público. Esta matéria já tinha sido objecto de conversa minha com outra pessoa do mesmo agrupamento e teve confirmações posteriores a validar a sua veracidade.

A publicação foi assim feita, no sábado, apenas do excerto que achei mais curioso (fundamentar as classificações acima de “suficiente”), retirando qualquer elemento identificativo.

Eis que, em especial no fbook, o colega Luís Sottomaior Braga surgiu em prosas e comentários inflamados a requerer que eu publicasse na íntegra o documento, nunca respondendo à questão que repeti acerca do motivo que o levava a fazer tal pedido, até porque o documento não tinha a sua assinatura e um subdirector não tem funções em matéria de add, a menos que seja por delegação de competências do director, mas nesse caso deverá assinar “p’lo director”. Recusei-me a fazê-lo, porque aqui não se anda com arreata e chicote.

Até que hoje, o dito Luís Sottomaior Braga me envia (o gmail diz-me que às 17.25) o documento completo que eu já tinha (agora acompanhado de uma comunicação mais recente a toda a comunidade escolar, mas não de qualquer documento relativo a descritores de desempenho), que então passo a transcrever (os destaques são meus, claro), para que tenhamos todos o prazer de o ler na íntegra, prometendo eu que existem mais materiais de interesse em posts que se seguirão, pois mantenho que o que aqui é pedido extrapola claramente as atribuições de “harmonização” que estão previstas para a sadd, não sendo (apesar da legislação ser má) previsto um critério de “conhecimento experiencial” no DR 26/2012 como método de julgar o papel dos avaliadores que, por lei, até são coordenadores de departamento e membros do Conselho Pedagógico, a menos que deleguem a função.

Ex.mos/as Senhores/as Avaliadores/as, 

A SADD tem por função aferir as avaliações dos docentes para analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos (quotas) como determina a alínea e) do n.º 2 do artigo 12.º do DR 26/2012. 

A colocação dos docentes nas quotas é um produto automático da ordenação das suas classificações, produzidas e decididas pelos avaliadores na aplicação dos critérios. 

A SADD não tem o poder de alterar avaliações produzidas pelos avaliadores. Assim, a exclusão de docentes das quotas, na prática, não resulta de decisão da SADD, resulta da decisão agregada dos avaliadores, com base em critérios equitativos e que devem ser aplicados uniformemente.  

Mas, mesmo não decidindo avaliações, a menção regulamentar à função de harmonizar implica que a SADD afira os dados que tem de ordenar e verifique a sua validade material e formal. 

Ora, por conhecimento experiencial da vida do agrupamento, constata-se que, na dimensão Participação na escola e relação com a comunidade, existem sensíveis discrepâncias e desarmonias na avaliação produzida pelos vários avaliadores. 

A dimensão em causa nada tem a ver com aulas ou atividade letiva (avaliadas noutro item), mas, sim, com a participação dos avaliados nos mecanismos democráticos e operativos da escola e com a forma, qualidade e intensidade com que agem numa dimensão de construção da escola como comunidade, em que participam.  

No fundo, dar aulas é uma face da avaliação (ponderada na dimensão que lhe é própria), mas o sistema pressupõe (na esteira do ECD) que os professores não têm como função apenas dar aulas mas têm outras atividades, a realizar nas escolas, entre elas agir como participantes (não apenas pela presença) na gestão e nos órgãos em que são membros, configurados pela legislação de gestão. 

Assim, dado que a ADD é um ato administrativo, que está sujeito ao dever de fundamentação, solicita-se que, em relação ao(s) docente(s) que avaliou, elabore fundamentação específica no respeitante aos itens de Participação na escola e relação com a comunidade, isto é: 

  • Participação na construção dos documentos orientadores da vida da escola;  
  • Participação na conceção e uso de dispositivos de avaliação da escola;  
  • Apresentação de propostas que contribuam para a melhoria do desempenho da escola;  
  • Envolvimento em ações que visem a participação de pais e encarregados de educação e/ou outras entidades da comunidade no desenvolvimento;  
  • Contribuição para a eficácia das estruturas de coordenação educativa e supervisão pedagógica, dos órgãos de administração e de outras estruturas em que participe. 

Essa fundamentação, específica e detalhada, deve sustentar as classificações atribuídas, nomeadamente, as que elevem classificações acima do nível suficiente e deve ser construída por referência a elementos documentais, que os avaliados tenham indicado, que comprovem, sem ser de forma meramente declarativa ou vaga, a participação na construção de documentos orientadores, nos dispositivos de avaliação da escola, na elaboração de propostas (que se presume serem escritas ou estarem registadas, com referência temporal, em atas de reunião), do envolvimento em ações que devem estar descritas e ser localizáveis no tempo, etc. 

Recorda-se que, nos termos do artigo 153.º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo “equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato”. Isto vale quer para a subavaliação, quer para a sobreavaliação, que tenha efeitos sobre a esfera jurídica de outros. 

A avaliação atribuída tem de ter base factual e não deve ser esquecido que, existindo quotas, a atribuição de classificação elevada, sem base factual que a fundamente, implica eventuais dificuldades na fase de reclamação e recurso. 

Recorda-se que a existência de quotas implica a possibilidade de acesso dos excluídos delas aos dados dos restantes candidatos à quota e significa o potencial escrutínio contencioso das decisões tomadas em cada caso e a eventual requisição de acesso aos dados de fundamentação.  

Na verdade, sobreavaliar um docente, sem fundamentação objetiva ou objetivável, significa subavaliar outros, na consequência, cuja avaliação até esteja correta, mas seja inferior à de outros inflacionada.  

Num sistema em que as avaliações de uns jogam dialeticamente com as dos restantes, a avaliação de cada um não pode ser inflacionada porque tem efeitos na de outras pessoas (mesmo que essas sejam justamente avaliadas). 

Além de tudo, excluir alguém de uma quota, com efeitos na sua carreira, por sobreavaliação sem fundamento é acrescentar injustiça a um sistema que tanto se diz ser injusto, mas que não mudando a sua natureza essencial não precisa de ter esse acrescento de injustiça. 

Assim, até ao dia 31 de janeiro, todas essas avaliações devem ser revistas e justificados/fundamentados cada um dos itens acima mencionados. As mesmas devem ser remetidas ao Diretor até às 10h.

O Diretor do Agrupamento e Presidente da SADD

Quanto À Educação

A maioria absoluta significa que tudo ficará como está, consolidando-se processos como a municipalização das competências (incluindo o recrutamento de elementos para a docência, só que com o manto já existente de técnicos especializados para cursos profissionais, mas que a curto prazo estão a dar disciplinas “regulares), o esvaziamento do currículo e dos mecanismos de avaliação externa em nome da inclusão, da equidade e da “justiça social”, a gestão escolar hierarquizada, a avaliação do desempenho por quotas, etc, etc, etc, que sabemos. Como também sabemos, com muitos dos mais antigos e críticos, por idade, saúde ou desânimo, a sair da docência, ficarão as “novas lideranças” em ascensão após o fim dos mandatos daqueles que esgotarão o seu tempo (no cargo e mesmo de carreira) que, por amostras que se vão conhecendo, parecem já estar imbuídos do “espírito” desejado por MLR, ou seja, de um “corpo” que já não reconhece os pares naqueles que o eram. A malta mais nova, com a sua natural boa vontade, mas algum desconhecimento do passado, irá entrando na profissão e até na carreira como matéria-prima à medida dos novos senhores feudais. Os serviços centrais do ministério, implodidos por uns e instrumentalizados por outros, já pouco passam de extensões administrativas dos caprichos políticos, sem qualquer autonomia. Ahhh, claro… teremos ainda a “formação” amestrada e formatada, graças ao controle dos cordões da bolsa para o seu financiamento. E muita interacção com os senhores da ocde, em especial pessoal de terras frias que gostem do nosso sol em fins de semana prolongados de intercâmbio de experiências.

Claro que, não vale a pena negá-lo, isto não desagrada a toda a gente e haverá sempre quem, achando que não há volta a dar, arranje maneira de embelezar o garrote, juntando-lhe umas grelhas coloridas e uns penduricalhos retóricos a puxar ao “mérito” e à “justiça”. Basta ver como (a)correm às dezenas e centenas às formações sobre supervisão pedagógica e administração escolar, mesmo as que se fazem pagar bastante nem para reciclar as sebentas em powerpoints.

(e nunca menosprezemos ou menorizemos o tão conhecido nacional-vira-casaquismo…)

E a modos que é assim e desculpem qualquer coisinha, se não fui muito “positivo”. Da má fama já não me livro, que me reste o proveito de dizer e escrever o que penso e pratico, neste quintal ou em geral.

2ª Feira

2ª feira, 20 de Julho de 1987. Na véspera, o PSD de Cavaco Silva tinha limpo as eleições com mais de 50% dos votos (só não tinha ganho no triângulo vermelho de Setúbal, Évora e Beja, onde ficou abaixo dos 35%). Já tinham terminado as aulas do 4º ano de História, mas ainda haveria qualquer trabalho por terminar ou uma melhoria por fazer (História Económica e Social, cuja docente me adorava na directa proporção da sua competência e actualização científica) e fui para Lisboa, no roteiro habitual de comboio e barco da CP, caminhada do Terreiro do Paço até à Praça da Figueira para apanhar o metro até ao Campo Pequeno. Ia com dois ou três colegas que iam trabalhar, o infelizmente defunto Paulo Gil e quase por certo o “Toneladas”/António Manuel que ia para a Vega. Quando entrei na estação do metro, apinhada, eu e o Paulo entreolhámo-nos e lembro-me de lhe perguntar se ele já tinha pensado que metade daquelas pessoas à nossa volta tinha, teoricamente, votado no Cavaco. E acabrunhámos. No meu caso, em matéria de legislativas, até 2005.

Hoje, ao ver os resultados finais, constato que mais de metade das pessoas (em alguns casos mais a cair nos 60%) com que me cruzo aqui pelas minhas bandas votaram em Costa ou Ventura. Estou acabrunhado.

A 220 Freguesias Do Fim

Não é bem o PSD que perde votos (em nºs absolutos até tem mais), mas sim o CDS. Do outro lado, o PS não absorve toda a percentagem perdida pela “esquerda radical” (e o PAN) que é quem paga a factura. À boleia do Cotrim, o clone do emplastro já conseguiu ser eleito. O Chega já vai com um par de ajudantes para o grande líder.

Entretanto, pelas redes sociais, algumas figuras ligadas ao PS parecem congratular-se com o facto do Chega poder ter tantos deputados como a CDU e o Bloco em conjunto. Não se adivinha nada de muito bom com este tipo de atitude e a única esperança é que não consigam a maioria com o PAN e Livre, porque a esses se lhes derem uns trocos ou uma secretaria de Estado até têm orgasmos a multiplicar.

À Segunda Vista

Não estou a seguir os comentários das televisões, porque não consigo ter paciência para algo que em termos intelectuais combate com o Big Brother. Observando os resultados, parece mais do que evidente que as muletas da geringonça levaram forte e feio, não apenas pelo chumbo do OE, mas principalmente porque o PS vez o que quis e para isso não precisa deles. Ventura e Cotrim a subirem por razões diversas do lado direito. Um a facturar os votos de protesto que o Bloco e a CDU deixaram de representar, o outro a ir buscar aquele “povo liberal” que outrora navegava entre o PSD e o CDS. Curiosamente, o sucesso da IL e do Chega representa a impossibilidade da “Direita” chegar ao poder, devido à erosão causada no PSD. PAN e CDS quase pulverizados, o primeiro por se perceber finalmente a sua escassa relevância seja para o que for (a menos que seja a nova muleta do PS se conseguir um trio de deputados), o segundo porque desertaram as suas facções liberais e ultramontanas. O Livre, curiosamente, tem mais votos sem a Joacine, porque o Tavares até esteve bem nos debates. Abstenção em níveis aceitáveis, atendendo a tudo.