Divergências

Estava a ler mais uma petição parlamentar do Luís S. Braga, neste caso no sentido da “limitação a 3 mandatos da possibilidade de reeleição consecutiva de Diretores/as de Escolas e Agrupamentos de Escolas”. Concordando com a bondade da ideia original, discordo, contudo, desta alteração demasiado “cirúrgica”, quer no plano político, quer num aspecto mais técnico da proposta, mesmo não sendo jurista, aspirante a tal ou sequer interessado em fazer um novo curso na área

A discordância política é a de se considerar que mais ou menos um mandato d@s director@s é o problema prioritário deste modelo de gestão escolar. Eu discordo do modelo de gestão unipessoal e muito mais ainda por ser o único modelo disponível, não discordo apenas de um dos seus detalhes operacionais. Assim como discordo da lógica da escolha em modelo de colégio eleitoral, num órgão onde @ própri@ director@ tem assento em todas as sessões, mesmo que não tenha direito a voto nas decisões. E não me parece que, lá por ser mais fácil mudar um artigo do que uma lei, se deva centrar o debate num ponto único de uma lei que, desta forma indirectamente se considera aceitável. Não acho que as energias devam ser canalizadas, em especial quando a maioria d@s director@s mais antig@s no cargo já esgotaram os seus mandatos, mesmo com a leitura muito benigna que o ME fez da legislação, para este detalhe. Ou bem que se enfrenta o erro da gestão unipessoal como modelo único ou bem que ficamos pelas “pintelhices”, como diria o catroga.

A discordância técnica tem a ver com o facto de, com o resto do articulado, o quarto mandato não ser uma “eleição”, mas sim uma recondução. Pelo que quando se sugere que não deve ser “permitida a eleição para um quarto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do terceiro mandato consecutivo”, o que está em causa (basta ler todo o artigo 25º do 75/2008 para perceber que há 2 eleições e 2 reconduções) não é uma eleição, que só pode acontecer (por via do Conselho Geral) no 1º e 3º mandatos. Nos 2º e 4º mandatos o que existe é uma recondução. Pelo que, em termos práticos, a proposta contém uma imprecisão relevante, pois não existe qualquer “eleição para um quarto mandato”. Se com coisas claras a tutela e os operacionais do modelo no Parlamento retorcem por completo as coisas, o que farão quando elas vão retorcidas de origem.

Mas o essencial é que eu não concordo com medidas que tornem mais aceitável a utilização do garrote. Sou contra o garrote, ponto final.

(apostilha em jeito de declaração de interesses: nunca quis, não quero ou sequer consideraria qualquer possibilidade de vir a participar num órgão de gestão executiva, vulgo direcção, que não seja escolhido de forma colegial, com uma lista a votos em colégio aberto… logo eu que sou acusado de individualista extremo; já fiz parte de um Conselho Geral, mas foi integrado em lista, colocada a votos de todos os docentes do meu agrupamento… e não interessa aqui desenvolver porque me pus a andar a meio do segundo mandato)

48 opiniões sobre “Divergências

  1. Mais uma vez, concordo consigo.
    Até me parece que a proposta visa manter aqueles que ocupam o poder há duas ou três décadas…
    Muda o quadro legal e recomeça a contagem. Foi assim com o modelo da famigerada mlr.
    Só mais uma nota, sempre que se questiona o modelo, solicita-se a opinião dos diretores!!! Nunca dos professores!!!
    Como se ouvissem Salazar a propósito das virtudes ou defeitos do Estado Novo!
    Cfr. https://www.dn.pt/portugal/amp/pais-e-diretores-chumbam-mudancas-na-gestao-das-escolas-5688182.html

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    1. O Braga é subdiretor nomeado da sua escola de colocação definitiva (não há direção, hoje, há equipa do diretor) ….. Quer dizer que todos os coordenadores de departamento, eleitos para conselho geral etc por exercerem funções que a lei prevê não podem ser contra a lei vigente e ficam “moralmente queimados” para a querer mudar?

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      1. Os coordenadores de departamento não podem ser eleitos para o CGeral por serem elementos do CPedagógico. Os coordenadores de estabelecimento também não o podem ser.
        Convém não baralhar coisas que, essas sim, são claras.

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      2. A pergunta feita acima rigorosamente escrita era “Quer dizer que todos os coordenadores de departamento OU OS eleitos para conselho geral etc por exercerem funções que a lei prevê não podem ser contra a lei vigente e ficam “moralmente queimados” para a querer mudar?”

        Eu sei que os membros do CP estão impedidos de ser membros do CG, aliás, usa-se muito isso para fugir ao CP. Expediente que mostra muito da vontade de democracia e participação de muitos que depois fazem discursos gongóricos na sala de professores sobre democracia e participação.

        O que eu queria dizer onde caiu a gralha (e não baralhar) é muito simples: se a lei é má e “colaborar” com ela conspurca quem está numa equipa diretiva, só conspurca esses e não os outros que exercem outros cargos no sistema?

        Por ser subdiretor da minha escola não posso criticar a lei vigente e fico sujeito às pseudo-sobrancerias morais dos que acham que a lei é má e que a iniciativa para a mudar é suspeita vinda de mim?

        Suspeita e perigosa porquê? A mensagem é má por causa do mensageiro?

        Querem discutir a lei e a sua mudança (que dizem ter de ser radical e não “fraquinha” ou “perigosa” – decidam-se….) ou o proponente da mudança e seu caracter moral e personalidade?

        Interessa a pessoa do proponente ou a proposta?

        E é esse o ponto que queria referir aqui. Não nos baralhemos.

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  2. Julgo lembrar-me, espero não estar errado, queno início dos anos 2000, que o jornal Público apareceu como grande paladino do atual modelo de gestão, dos grandes defensores lembro-me de Guilherme Valente, José Manuel Fernandes, de Nuno Crato. A ideia base assentava, julgo não me enganar, em dois prossupostos: Comunidade presente na escola e na escolha do Diretor, à semelhança dos países nórdico, à semelhança dos países nórdicos e um órgão unipessoal: Diretor, que responderia perante o conselho geral de acordo com o seu projeto educativo. Esse Projeto educativo iria introduzir mudanças substantivas no interior da escola e consequentemente melhorar o que havia para melhorar . No entanto, modéstia à parte, estas intensões peregrinas visavam diminuir, de forma drástica, o papel e poder dos professores, ao mesmo tempo que visavam também erradicar das escolar uma certa influência maléfica, personalizada nos sindicatos de professores e num deles em especial. Passados estes anos todos os que temos: poder pessoal centrado numa pessoa e melhoria das escolas, onde a houve centrada na ação dos professores, apesar dos diretores.
    A evolução prática do modelo tem mostrado à evidência que alguns diretores se têm tornado, ao longo do tempo íntimos de secretários de estado e ultimamente de vereadores e presidentes de câmara, fazendo lembrar o modelo político americano, onde mal és eleito, começas logo a preparar a próxima eleição. Sobre a recusa em alterar este modelo que terá sido protagonizada por pais e Diretores nada há a dizer anão ser fazer humor: não esperaríamos que quem tem todo o poder abdicasse dele. Não somos anjinhos. Basta ouvir todos os dia o Secretário Geral da FENDIR: Dias da Silva Nogueira de Lym@, que por acaso, ao que parece, é autarca do partido no poder. Uma das razões porque as escolas vivem mal com este modelo é também porque ele tem associado um modelo iníquo de avaliação docente e todos sabemos quem é também seu grande defensor. Basta ver o que acontece a alguns professores que se atrevem a reclamar das suas avaliações. O Diretor é, na escola, um representante do ME, não se lhe pode pedir mais do que isso. A proposta é generosa mas não vai resolver nada, passe a modéstia.Não resolve a questão de fundo que está bem descrita pelo Paulo Guinote. Quando este “fósseis” abandonarem as suas funções e alguns estão a fazê-lo será que haverá tantos interessados? Pode haver, mas eu, por “velhice” já não o verei

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  3. O que ninguém diz é que até podem ser 5 mandatos ou 6, ou 7, desde que seja usado um “loophole” da lei. Basta uma demissão atempada… a necessidade de uma CAP que interrompa os mandatos… que pode ficar assegurada por alguém de confiança. E a contagem volta aos zeros… Até custa ter de escrever isto, assim, como se fosse novidade e ninguém tivesse dado por isto. O que interessa é reformar o modelo e tirar-lhe o carácter obrigatoriamente unipessoal. Assim sendo se veria como as coisas iriam correr e quem optava por um caminho ou outro.

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    1. Ainda ninguém passou dos 4 mandatos e dos 3 completos. A lei é de 2008. Tem 13 anos. As 1ªs eleições são desse ano e do seguinte. Logo ninguém pode ter usado alçapão para mais de 4 porque ainda não passaram anos suficientes. Se alguém interrompeu a sequência de mandatos é porque saiu de funções e depois de uma pausa foi eleito. Quem o elegeu é a causa do problema. Não a lei. É constitucional limitar reeleições consecutivas mas não seria limitar a possibilidade de candidaturas a quem não exerce à data nenhum mandato.

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      1. Qualquer emenda não pode ter efeitos retroactivos. Lembro-me de quem se insurgiu contra isso. Todos os directores que foram escolhidos em 2008-09 estão no 4º mandato e basta-lhes um pequeno subterfúgio – não previsto por uma lei lá e mal feita – para continuarem. Quem os escolhe, havendo candidato único, não tem muitas hipóteses de fazer outra coisa, em especial se tiver sido criada uma situação de CAP. Esta proposta de emenda é, por isso mesmo, irrelevante, porque incompleta no que pretende remediar e poderá mesmo abrir a hipótese de mais 3 mandatos.

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      2. ”Quem o elegeu é a causa do problema“.
        …no contexto atual o diretor não é eleito, resulta da reunião de uma seita, mais ou menos esotérica, de interesseiros amigos do poder, a que chamam CG.

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  4. Eles querem é somar aos 30 anos de mandato que já levam mais 12 limpinhos (se mudar o quadro legal). Portanto, 30+12=42. Mesmo o ideal para irem diretos da direção para a reforma sem nunca lecionarem. É o espertismo destes narcisos que com papas e bolos têm enganado os tolos. Fintando os professores tem sido os melhores executantes das políticas de destruição da escola e activos colaboracionistas na humilhação da figura do professor. No entanto, quando lhes convém dizem-se professores e até nos tratam por colegas.

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  5. Isso não é verdade na mecânica real da lei vigente e se aconteceu devia ter sido impugnado administrativa e judicialmente porque é ilegal, porque a lei até fala em quadriénio e não só mandatos……é ler o número 4 e 5. O diretor pode ser eleito uma vez, reconduzido e eleito 3ª vez.

    A lei diz: A decisão de recondução do diretor é tomada por maioria absoluta dos membros do conselho geral em efetividade de funções, não sendo permitida a sua recondução para um terceiro mandato consecutivo. Se continuar tem de ser eleito o que deverá ser dificil se lhe recusarem a recondução…. Quem reelege um diretor que não quis reconduzir. Admito que possa acontecer mas é bastante estúpido.

    Se interromper a sequência tem de ser eleito outra vez…..e realmente recomeça, mas para que raio o elegem outra vez?

    O diretor até pode não ser reconduzido e ser candidato às eleições seguintes (mas quem não o reconduziu vai elegê-lo?….E como já expliquei noutros sítios (as reconduções são uma possibilidade inconstitucional). E discutir essa questão das reconduções é o trunfo da petição que o Paulo não está a ver bem.

    Mas constitucionalmente, se se pode limitar reeleições e continuidade de mandatos, não se pode limitar quem já não exerce mandato que é livre de se candidatar.

    Não é permitida a eleição para um quinto mandato consecutivo ou durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do quarto mandato consecutivo. A petição propõe reduzir esse limite para 3 e está redigida para o produzir imediatamente.

    A petição tem uma proposta de redação mais clara e visa limitar não só para futuro mas quem já exerceu e exerce mandatos. Como já há limitação, a redução aplica-se já porque ninguém pode ter ou alegar expetativas de não ter limites à reeleição….

    Quem acha que a proposta é limitada e “pequena” fico à espera de coisa mais elaborada e alargada…..

    Se a petição entrar (precisa de 1000 assinaturas para ir à comissão) veremos o que dá. No limite obriga a reagendar o tema….

    Os que fazem juízo de caracter do autor, sem ler o texto nem me dou ao trabalho de responder. A lista dos nomes que já me chamaram dava um livro e já não me impressiono.

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    1. Eu repito mais devagar.
      Se os CG são, como dizes tanta vez, uma emanação da direcção, sem legitimidade ou independência, o que os impede de fazer exactamente esse jogo?
      Repito… a petição teria o meu apoio se não parecesse estar preocupada só com um alvo específico.

      Nada sobre limitações de mandato em todos os órgãos de gestão ou visando evitar a transumância entre órgãos, cargos ou escolas.

      è uma iniciativa que, por só precisar de 1000 assinaturas, te permitirá reencontrar as nulidades que fazem (ou deverão fazer) parte da Comissão de Educação.

      Já lá encontrei pessoas como a Ana Drago, o Miguel Tiago, até o António José Seguro. Ainda o AHCristo do Observador era uma espécie de assessor do CDS e ficava na fila de trás nas audiências.

      Mas agora são porfírios, nilzas e marias augustas.
      Já agora… continuo sem perceber como deixaram que o deputado porfírio falasse duas vezes quando a ILC foi lá, aparecendo como parte e juiz. O que é manifestamente incorrecto mas, parece que em nome da boa convivência, aconteceu sem transparecer oposição.

      Mas como nunca me disponibilizei para lá ir, não devo criticar ou divergir.

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  6. Caro, Paulo,
    este é um modelo salazarento e foi concebido para sê-lo. Os “buracos” foram pensados. O “reitor” do Estado Novo” não era menos democrático. Aliás, há mais democracia no Chega do que nas escolas. Nem este partido se atreve a propor o fim das eleições livres.
    Inacreditável é que isto aconteça num país que se diz democrático.

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  7. E no caso daqueles que já se encontram no final dos mandatos (e reconduções) há sempre as múltiplas possibilidades que se lhes oferecem de concursos às chefias dos agrupamentos intraconcelhios ou dos concelhos limítrofes. O Alentejo Litoral está prestes a tornar-se num exemplo dessa dança de troca de cadeiras com uma mão cheia de diretores que já não são professores, pois só sabem mandar os outros dar as aulas que eles próprios nunca conseguiriam dar. O PCP, esse então, até esfrega as mãos de contente só de pensar na quantidade de diretores pertencentes às hostes do partido… Percebe-se bem qual a razão para o DL 75/2008 não ter estado na ordem do dia das lutas sindicais. Afinal, o diretor é uma figura que interessa a todos, menos a quem trabalha na escola pública.

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  8. O L Braga é favorável a este modelo de gestão do tipo ditatorial? Só o número de mandatos está excessivo? Se dúvidas existiam sobre o quadro mental, depois dos comentários do próprio ficamos esclarecidos.

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    1. Não sou não. Está a distorcer. Aliás devo ser tos que mais o tem contestado até por o conhecer nas entranhas. Mas espero ver a sua ação contra o regime ditatorial para lá de criticar quem faz algo concreto que produz efeito de mudança mesmo que limitados. Quanto quadro mental que adivinha e cita acho que deve reler.

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  9. Repito… remendar um mau sistema é torná-lo mais “suportável”, logo, permitir que se eternize.
    As pegas de cernelha, por definição, não são pegas de caras.

    Estas coisas servem para marcar presença, nada mais.
    Quanto ao modelo de gestão escolar, remeto para tudo o que foi feito logo que surgiu, não mais de uma década depois.

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    1. Esta proposta é apenas areia para os olhos dos professores. Mudar para que tudo continue na mesma.
      Acrescento, o que terá levado o dr. Sottomaior a propor agora algo muito diferente daquilo que defendia há apenas um ano?

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    2. Paulo, não sei se tem disposição e/ou disponibilidade, nem sequer tenho esse direito aqui, atrevo-me no entanto a pedir-lhe mais um contributo para a causa da educação em Portugal, a elaboração/contribuição de/para uma ILC (no âmbito da gestão escolar) a sério…

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      1. Esperemos para ver a nova (ou velha) configuração parlamentar.
        Não é coisa que custe muito, bastando agarrar na actual lei e escrever praticamente o contrário. 🙂
        Mas não está fora de hipótese…mesmo se há quem saiba o quanto desgosto de idas à Comissão de Educação aturar porfírios.

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      2. A ILC esbarra num problema: não se conseguem reunir 25 mil pessoas a concordar com todos os detalhes de uma lei tão complexa. Eu pensei nisso….. Mas já vi que nem para começar o processo a limitar mandatos de 16 para 12 anos se consegue reunir um número significativo. Aliás, na última ILC de professores foi o diabo para arranjar as assinaturas quanto mais para isto…..

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      3. Luís Braga,
        o seu raciocínio é totalmente falacioso. O consenso que não existe é para mudanças cosméticas no modelo, que apenas contribuirão para a manutenção daquilo que é verdadeiramente escabroso: a total ausência de democracia.
        Pior, qualquer alteração superficial garante mais 20 anos de vida ao modelo. Por isso a sua proposta é duplamente má: não garante a democracia e ainda revalida o modelo!!!!!
        Qualquer proposta que signifique colegialidade e eleições, facilmente obtém a concordância generalizada.

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  10. Há de facto esse problema. Penso, contudo, que o articulado do velho Decreto-lei 115-A/98, de 4 de maio. pelo menos no que respeita ao seu conteúdo entre os artigos 7º e 23º pode funcionar como uma base relativamente consensual para uma proposta.

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  11. Ora bem… um pequeno ponto de ordem.

    1) Só posso analisar o que está escrito, não o que ficou na mente de quem escreveu.

    2) Não me interessa quem faz esta proposta de petição. Acho-a má, porque quem governa mal uma escola, não é por o fazer 12 anos em vez de 16 que a coisa é tolerável.

    3) Não percebo porque a prioridade não é a mudança do artigo 18º (e conexos), abrindo o modelo a outras opções para o órgão executivo.

    4) Bem ou mal, emanando de clientelas ou não, de jogos de poder ou não, nas escolas só os professores do Conselho geral são eleitos por todos os docentes em exercício. Todos os outros são escolhidos em colégio eleitoral (director@), em lista reduzida (CP) ou por nomeação (direcção e alguns cargos equiparáveis a lideranças intermédias com lugar no CP).

    5) Estando a maioria dos directores “eleitos” no pós 75/2008 em final do 4º mandato (2 eleições, 2 reconduções), isto só se aplicaria a quem entrasse agora, deixando os que entraram até 2022 com o mesmo regime anterior. Ou seja, nada mudaria de relevante antes de 2030 ou algo assim.

    6) Existem formas várias de tornear qualquer limitação de mandatos, a menos que se deixe explícito que ninguém poderá exercer qualquer cargo na direcção (por eleição ou nomeação) de um qualquer agrupamento/escola sem que se passem, no mínimo, os anos de um mandato. Um pouco como acontece com a Presidência da República.

    7) Não deveria ser possível nomear familiares (ou pessoas em situações de incompatibilidade similares às previstas no CPA) para cargos na direcção.

    8) A limitação de mandatos não se deve aplicar também aos elementos do CP?

    9) Até onde estamos disposto a ir na incompatibilidade no exercício de cargos executivos numa escola e em autarquias da área?

    10) Uma ILC consegue aglutinar vontades se não for torpedeada por dentro ou por fora, se for neutral q. b., não estiver sujeita a agendas pessoais e desde que se consiga arranjar mais um Livresco (ou um par deles) para fazer um imenso trabalho de sapa na sombra que não lhe foi reconhecido, porque o próprio assim o pediu.

    Etc.

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    1. Ora bem… um pequeno ponto de ordem.

      1) Só posso analisar o que está escrito, não o que ficou na mente de quem escreveu.

      Nota – creio que não analisaste bem o que está escrito na própria petição porque o nome do autor te cegou a isenção.

      2) Não me interessa quem faz esta proposta de petição. Acho-a má, porque quem governa mal uma escola, não é por o fazer 12 anos em vez de 16 que a coisa é tolerável.

      Nota – concordo. Mas enquanto eu fiz alguma coisa, no contexto presente, para picar quem manda, ainda estou à espera da tua larga proposta regeneradora. O tempo que se gastou a derrubar a minha, que é a única a caminho do parlamento, já permitia ter recolhido assinaturas para essa.

      3) Não percebo porque a prioridade não é a mudança do artigo 18º (e conexos), abrindo o modelo a outras opções para o órgão executivo.

      Nota – quando chegarmos ao parlamento com alguma coisa vai falar-se disso. E, conhecendo-te bem, tenho a certeza que se tivesse escolhido com a minha lupa o artigo 18º irias dizer que importante era limitar mandatos….

      4) Bem ou mal, emanando de clientelas ou não, de jogos de poder ou não, nas escolas só os professores do Conselho geral são eleitos por todos os docentes em exercício. Todos os outros são escolhidos em colégio eleitoral (director@), em lista reduzida (CP) ou por nomeação (direcção e alguns cargos equiparáveis a lideranças intermédias com lugar no CP).

      Nota – o conselho geral nem tem maioria de professores e os presidentes, por exemplo, são eleitos por um grupo que inclui cooptados e autarcas. Tens noção que como presidente do CG foste eleito por país que nem devem representar uns 10% do total (há vários anos que ando a falar desta distorção democrática, sem grande sucesso, diga-se)?

      5) Estando a maioria dos directores “eleitos” no pós 75/2008 em final do 4º mandato (2 eleições, 2 reconduções), isto só se aplicaria a quem entrasse agora, deixando os que entraram até 2022 com o mesmo regime anterior. Ou seja, nada mudaria de relevante antes de 2030 ou algo assim.

      Nota- não leste a última linha da petição. Não estão em final do quarto mandato. Estão a começar. 2008 + 12= 2020 e a maioria é de 2009 sem contar com as pausas das agregacoes. E isso que dizes era válido para o caso em que não houvesse limite nenhum na lei anterior. Não te vou explicar as nuances da teoria sobre retroactividade da lei mas isso que dizes dá chumbo em introdução ao estudo do direito. Estas a pensar em termos de proibição da retroatividade de perda de direitos mas não há retroatividade nenhuma dado que já há um limite de reeleição e, por isso, pode ser reduzido. Uma coisa é uma inovação legal retroativa outra uma redução de limite existente.
      Há um caso, que todos os professores entendem (a aplicação das novas leis de redução de tempos letivos a quem já estava na carreira). A retroatividade em processos contínuos não é a mesma coisa que em factos pontuais. Portanto, não insistas porque estás errado. Qualquer jurista que não tenha sido cábula no 1º ano esclarece a tua dúvida.

      6) Existem formas várias de tornear qualquer limitação de mandatos, a menos que se deixe explícito que ninguém poderá exercer qualquer cargo na direcção (por eleição ou nomeação) de um qualquer agrupamento/escola sem que se passem, no mínimo, os anos de um mandato. Um pouco como acontece com a Presidência da República.

      Nota _ esse é um problema interessante. Se os diretores são tão maus porque são tão reeleitos e com tão pouca oposição? E conseguem fazer truques desses. A classe docente devia pensar nisso. Afinal os professores, pais e não docentes elegem quem os elege, tu próprio o salientaste. Pedem contas aos CG das disparatadas reeleicoes e reconducoes? E do apoio a esses truques? A verdade é esta: enche-se a boca com o sonho e desejo de democracia mas pratica-se pouco a que já há. As pessoas falam muito e prometem a sonhada revolução democrática mas agir no dia a dia da escola……

      7) Não deveria ser possível nomear familiares (ou pessoas em situações de incompatibilidade similares às previstas no CPA) para cargos na direcção.

      Nota – legalmente não é, mas ninguém se queixa. Já houve processos a diretores que nomeiam familiares. Mais uma vez o laxismo de quem não participa ou se queixa.

      8) A limitação de mandatos não se deve aplicar também aos elementos do CP?

      Nota – boa ideia. Fico à espera da tua iniciativa.

      9) Até onde estamos disposto a ir na incompatibilidade no exercício de cargos executivos numa escola e em autarquias da área?

      Nota – boa ideia. Fico à espera da tua iniciativa.

      10) Uma ILC consegue aglutinar vontades se não for torpedeada por dentro ou por fora, se for neutral q. b., não estiver sujeita a agendas pessoais e desde que se consiga arranjar mais um Livresco (ou um par deles) para fazer um imenso trabalho de sapa na sombra que não lhe foi reconhecido, porque o próprio assim o pediu.

      Nota – a única ILC que conheço feita por professores foi uma em que estivemos juntos e que na minha opinião foi bem sucedida porque conseguiu movimentar ações no parlamento que, em última análise, resultaram numa ameaça de demissão do PM. Quanto aos méritos na sua execução, eu tenho pudor de falar disso. Houve muita gente envolvida, de que não se falou, e foi uma experiência boa, mas não dá para este assunto. A lei tem muitos artigos e o maximalismo leva a que se se discordar de um ponto de detalhe as pessoas não assinem. Como já se está a ver na singela petição.
      É preciso ver o quadro geral e não andar com lupas a embirrar com detalhes irrelevantes.
      A virtude da ILC (que não foi torpedeada por dentro, porque não foi torpedeada) do tempo de serviço foi, por exemplo, não falar de como ia ser o faseamento e fugir a esse tema no texto. Se se entrasse nestes detalhes nem 1000 assinaturas tinha tido. O diabo está nos detalhes e então quando se começa a discutir a pessoa dos autores…. Ui… E, mesmo assim, só chegou a bom porto graças a uns 1000 enfermeiros….. Mas isso é passado.

      E nesse caso não bastariam 1000 assinaturas.

      Mas se quiseres lançar uma ILC sobre isto lança. Não serei eu a torpedear. Não tenho esse hábito.

      Etc.

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      1. Fico apenas pelo ponto 1 que inviabiliza a seriedade do que se segue no teu comentário.
        Revela uma forma exacerbada de “umbiguice” (para relembrar o meu antigo “quintal”).
        Estou-me nas tintas para o facto de seres tu a fazer a petição.
        Vou ser muito claro: dás-te a muita importância nas minhas prioridades.

        Quando apresentaste coisas válidas apoiei explicitamente e trabalhei mais do que pensas para o seu sucesso.

        Quanto entras em derivas sem um ponto claro, como se fossem necessários talking points semanais, bato em retirada. Uma semana, uma micro-causa não leva a lado nenhum e só revela desorientação nas prioridades.

        Vamos lá ser sinceros: desde que considerei uma estupidez trocar mais umas dezenas de euros na entrada na carreira pela amputação do seu topo (em que actualmente se recebe menos no índice 370 do que há 15 anos no 340), ficaste pior que fulo comigo, mas isso é um problema teu, ao nível do ego. Aprende a conviver com as críticas, como eu aprendi, que fui chamado de tudo e mais um pouco, nem sempre com a devida frontalidade. Eu bem que leio os remoques mal encobertos em prosas de gente que se diz muito frontal (sim, estás incluído).

        Será que sou obrigado a ficar calado perante o que acho ser uma perda de tempo só porque foste tu a apresentar a genial ideia?
        Eu fiz o que pude em seu tempo, tentando juntar gente em causas comuns, de forma independente, com todos os riscos associados. Admito que o desconheças, porque as tuas prioridades eram então outras.

        Eu quando discordo, digo-o e identifico com clareza do que discordo. Assim como a incoerência de quem escreve coisas que não fazem sentido ou em permanente correria. E com aqueles tiques de quem sabe muito de Direito (começa a ser cansativa a exibição de tamanho saber nessa matéria… mas a cada um a sua forma de mostrar “autoridade”), mas comete imprecisões que um mero aluno de História identifica, mas tem o tal “pudor” de não colocar à vista de todos, para limitar os danos.

        Mas resumindo… a proposta é má, despropositada e pouco necessária, fugindo ao problema principal.
        Se foste tu a propô-la?
        Quero lá saber.
        Mas admito… no campeonato de egos inchados, dou-te a medalha de prata, que a de ouro é para outra personalidade com mais histórico.
        Eu nem faço top 3 nessa disputa.
        Faltam-me “iniciativas”. 😀

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  12. A proposta do Luís Braga só tem um mérito, trazer de novo à agenda a necessidade urgente de erradicar o modelo totalitário de gestão das escolas. O número de comentários é elucidativo. Deve recordar-se que a ADD e as ilegalidades e perseguições sistemáticas são consequência do modelo atual. No que respeita à ADD circulam pelas escolas, quais “sindicatos de malfeitores”patrocinados pelos PCG e a coberto de uma suposta isenção, “equipas” de diretores a inviabilizar os recursos dos docentes! Parece inacreditável, mas é verdade.
    Infelizmente, abandonados pelos sindicatos (talvez exceptuando o stop) e pelos partidos, apenas contamos connosco.

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    1. Estive ligado a uma dezena de recursos/reclamações que chegaram ao seu fim, a contento, com uma única excepção: a da escola em que o PCG é/era um conhecido sindicalista do spgl e fez tudo para lixar os procedimentos, notando-se que tinha as costas quentes e que se estava borrifando para a requerente, que dizia desconhecer, gabando-se que estava para se reformar e… portanto… nada lhe iria bater á porta de mal. A ele e à directora que também estava de saída.

      Quanto aos outros casos, todas as pessoas acabaram a subir a classificação e a maioria aceder às classificações necessárias para escapar ao estrangulamento das quotas.

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  13. LBSE

    Artigo 48.º
    Administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino

    ………………………………………………………………………………………………………………………………………………
    4 – A direcção de cada estabelecimento ou grupo de estabelecimentos dos ensinos básico e secundário é assegurada por órgãos próprios, para os quais são democraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente, e apoiada por órgãos consultivos e por serviços especializados, num e noutro caso segundo modalidades a regulamentar para cada nível de ensino.
    ……………………………………………………………………………………………………………………………………………

    …a eleição de diretor é democrática?

    Basta o facto de ter de tirar um curso de administração para se ser diretor…para que a sua eleição não seja democrática.

    Aplicado ao absurdo, só seriam eleitos ministros aqueles que tivessem um curso de “Ministro”

    A eleição do diretor não é nada democrática.

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