A legislação relativa à add é uma espécie de frankenstein resultante de diversos simplex nos tempos da senhora reitora e do ministro Crato. Não me apetece, nem julgo necessário ou útil, relembrar como desde os primeiros tempos estive contra este modelo (fica aqui apenas a notícia, quase com 13 anos, de algo que os velhos leitores do Umbigo recordarão) e bem ou mal até sugeri alternativas, ainda em 2008, na revista ops!, ligada à candidatura presidencial de Manuel Alegre.
Desde então, no que posso, tenho recusado alinhar com o modelo (poupo-vos a detalhes que foram ficando em pequenos textos ao longo dos anos) e a apoiar colegas em recurso e reclamações, logo por 2013-14 (quando se pensava que de nada poderia servir) e em especial depois do descongelamento. Acho o modelo errado, acho que deve ser substituído (e como disse, apresentei ideias, nem sequer muito populares ou populista) e que cada remendo é apenas mais um enxerto em má árvore que dá péssimos frutos. No entanto, acho que devem ser usadas todas as imperfeições ou oportunidades da lei para ajudar os colegas a escapar ao garrote das quotas no 2, 4º ou 6º escalões. E há testemunhas disso e o próprio L. S. Braga sabe de detalhes, pois os partilhei em conversas privadas entre bloggers. Detesto a lei, não a quero aperfeiçoar, não acho que seja possível torná-la “justa” com pretensões de hiper-objectividade, seja através de indicadores impraticáveis de tão detalhados, seja de intervenções externas na base do “acho que está claro que”. Claro que não me apetece colocar publicamente alguns dos aspectos da lei que são mais vulneráveis, até porque já sei no que isso daria.
O processo está descrito em diversos diplomas (decreto-lei n.º 41/2012 de 21 de fevereiro; decreto regulamentar n.º 26/2012 de 21 de fevereiro; despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro; despacho n.º 13981/2012, de 26 de outubro e despacho 4272-A/2021 de 27 de abril, pelo menos) e sucessivas notas informativas da dgae, publicadas desde 2020. É uma treta, destina-se apenas a afunilar a progressão, mas ao menos que usemos essa tralha toda em defesa dos colegas e é a isso que chamo “justiça”. Não a pretender que sei mais do que os outros e que devo ser eu a dizer que este ou aquele está a avaliar mal, a menos que seja em sede de recurso ou reclamação. E vou-vos poupar a detalhes, porque já vos ouço ressonar, as apenas quero explicitar que os avaliados e avaliadores só estão obrigados ao que a lei prevê e não a caprichos pessoais ou “conhecimentos experienciais”, que esses temo-los tod@s. E há procedimentos que não incluem considerações vagas acerca do que se acha serem considerações vagas. Ou há indicadores/descritores/parâmetros que permitem a quantificação da avaliação ou não existem. Se não existem a culpa é do CP e da sua sadd e, em primeira e última instância, do seu presidente.
Ao longo da noite de sábado, sem se identificar como autor, coautor, inspirador ou conhecedor em primeira mão do documento do post anterior, o L. S. Braga defendeu-o, partilhando um dilema ético em dezenas de grupos no fbook. Respondi-lhe no meu mural, no dele, num de que fomos membros fundadores (o da ILC) e no dos Professores de História (que somos ambos e onde tenho muitos colegas conhecidos e amigos). E cansei-me e aqui não vou repetir tudo o que escrevi, pois o cálice de Calvados está a descer e a ficar menos morninho. Apenas apresentarei o take 2, assim ganhe fôlego nos dedos.
Adenda explicativa: Despacho 11558/2021, de 23 de Novembro.