Não sei porquê, ocorreu-me ao ler certas prosas “executivas”.
Dia: 7 de Julho, 2022
Então, Que “Serviços” Estão Previstos Na Lei Que Recebam Os Manuais?
Concursos
Concurso Externo – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2022/2023.
Consulte a nota informativa.
Como Seria De Esperar, Pariram Um Rato
As medidas limitam-se a prolongar as deste ano e a revogar, na prática, o que a antiga secretária Leitão tanto se esforçou por dizer que era a “boa governança” das finanças públicas. Giro seria agora ir ouvir as instituições que validaram essa posição, perante as queixas repetidas dos professores.
Por outro lado… esta medida “regionalizada” parece-me de constitucionalidade muito, muito duvidosa. Mas como agora já vale tudo, o seu contrário, outra vez o mesmo e depois outra vez o seu contrário…
Nas zonas do país particularmente afetadas, como Lisboa e Algarve, os horários a concurso para as disciplinas em que habitualmente faltam mais professores vão ser completados logo no arranque do ano letivo.
(…)
O mesmo diploma prevê ainda uma alteração ao nível dos mecanismos de contratação, alterando o número de reservas de recrutamento necessárias até que os estabelecimentos de ensino possam recorrer à contratação de escola.
A Saga De Famalicão Continua
O relato das teimosias já chateia. Até porque existe uma solução perfeitamente legal que até surge prevista nas justificações de falta do E360, mas o senhor director não a quer aplicar, lá ele saberá porquê. provavelmente, não usa o programa no agrupamento dele e não deve conhecer a possibilidade de justificar faltas a alunos, quando reconhecidamente faltam por factores que impedem a sua presença na escola, independentemente da sua vontade. Ou seja, os alunos podem faltar porque são impedidos na sequência de circunstâncias que não podem controlar, sendo possível, nesse caso, justificar-lhes as faltas, não os penalizando por algo que manifestamente não está nas suas mãos. Não é nenhuma ilegalidade justificar faltas deste modo, sabendo-se que o aluno é menor e está impedido pela família de ir àquelas aulas. E nem vale a pena fazer o paralelo com aquela outra justificação mais acima, por motivos religiosos, porque não será bem o mesmo.
Neste caso, o primeiro a chegar-se à frente com uma solução que não penaliza os alunos será como a verdadeira mãe da criança da história do Salomão. Que ninguém parece querer ser, incluindo o pai, talvez por questões de género, como parece ser óbvio.
Claro que o verdadeiro problema que aqui está é a abertura de um precedente, mas então mais vale assumir isso em vez de dizer que o que está em causa é o “direito à educação” dos jovens ou que é uma questão simplesmente “legal”, quando tudo depende da justificação ou não das faltas, ficando o aluno sem avaliação por falta de elementos, mas não “chumbando” todo o ano. Vamos lá ser francos… as duas partes estão numa disputa que usa os miúdos como reféns.
(adenda, acerca daquelas situações de que não falamos… como a de um certo EE, pastor evangélico, que não aceitava que o filho ouvisse certos temas nas aulas de História e queria que ele saísse das mesmas… ou que se virasse de costas quando eram apresentadas certos conteúdos para passar para o caderno… pois… se calhar, a realidade vai muito além deste caso peculiar…)