O artigo 79 do ECD foi ultrapassado por uma nota informativa.
2.7 – O serviço extraordinário pode ser atribuído na distribuição inicial de serviço a qualquer docente de carreira (QA/QE/QZP) colocado no AE/ENA, nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal de um docente em função da carga horária da disciplina que ministra e, simultaneamente, evitando a necessidade de colocação de mais docentes.
O artigo 79 do ECD foi ultrapassado por uma nota informativa.
2.7 – O serviço extraordinário pode ser atribuído na distribuição inicial de serviço a qualquer docente de carreira (QA/QE/QZP) colocado no AE/ENA, nas situações em que tal se manifeste necessário para completar o horário semanal de um docente em função da carga horária da disciplina que ministra e, simultaneamente, evitando a necessidade de colocação de mais docentes.
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