3ª Feira

O ministro Costa diz que as escolas sabiam desde Março que haveria uma época especial de exames em pleno Agosto. Claro que se esqueceu de dizer que esta “época” realmente existe há uns tempos, mas destinava-se principalmente a “alunos praticantes desportivos de alto rendimento e de seleções nacionais” como se pode ler nas instruções do JNE para 2019. Nesse ano, o Despacho Normativo 3-A/2019, de 26 de Fevereiro, o último pré-pandemia, contemplava ainda

Outras situações de acesso à época especial

1 – De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 90/2001, de 20 de agosto, alterada pela Lei 60/2017, de 1 de agosto, as grávidas, mães e pais estudantes podem requerer a realização em época especial de provas finais, exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e exames a nível de escola de língua estrangeira equivalentes a exames nacionais, desde que o parto seja coincidente com a época de realização das provas e exames.

2 – Em conformidade com o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 76/2018, os alunos militares em regimes de contrato (RC), de contrato especial (RCE) ou de voluntariado (RV) podem realizar exames nacionais na época especial se, pelos motivos previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 12.º do mesmo diploma legal, não puderem prestar provas de avaliação nas datas fixadas.

Este ano, o Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 24 de março não contempla nos seus artigos 43 e 44 nada de diferente.

Como é costume nele, sempre que as coisas apertam, o ministro Costa é económico com a verdade. Usa apenas a parte que lhe interessa. É mentira que estivesse previsto, este ano, em 2021 (Despacho Normativo n.º 10-A/2021, de 22 de março) ou 2020 (Despacho Normativo n.º 3-A/2020, de 5 de março) que esta época de exames e provas nacionais se destina “aos alunos que não conseguiram ir às anteriores fases dos exames nacionais ou provas finais porque tiveram Covid-19, estiveram em confinamento por motivo da doença, assim como aos que apresentaram atestado médico para justificar a falta em época anterior”. Isso, pura e simplesmente, não está nos despacho normativos A fase não se destina “também” a desportistas de alto, rendimento, grávidas e militares. destina-se exclusivamente a essas situações. É o que está nos sucessivos despachos e é pena que o actual ministro Costa não seja devidamente confrontado com a sua forma peculiar de relatar os factos. O que ele diz, sendo certo sobre a “época especial”, é falso sobre uma espécie de época suplementar para quem esteve em confinamento. O despacho não diz isso. É falso. E ou ele sabe e mentiu com consciência ou não sabe e é incompetente. Não estou a ver uma terceira possibilidade.

9 opiniões sobre “3ª Feira

  1. Pois, e tudo cala!??? Que Coreia do Norte é este país onde vive e? Mente-se descaradamente? Oculta – se a verdade? E tudo está a banhos…

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  2. O ministro Costa compensará este trabalho extra com férias em finais de dezembro.
    Tem razão, no final desse mês há interrupções letivas e não férias escolares 😉 😉

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  3. É Costa. Tem a quem sair!
    Um dia, os lexicógrafos do futuro, inserirão uma nova acepção nos dicionários: Costa – O mesmo que aldrabão.

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