Disseminando

O Joaquim Colôa pediu aqui e eu acho que vale a pena, porque há quem ande anos nisto e nem sabe ainda bem a quantas anda ou o que anda verdadeiramente a fazer. Num outro plano, eu bem tento dizer que há papéis que não se deixam por qualquer lado e assuntos que não se tratam em alta voz pelos corredores, mas, como ele diz, há quem ainda não tenha entendido.

Ajudem-me a disseminar esta informação para ver se é apreendida de uma vez por todas.

Os dados sobre determinado aluno são guardados num processo que se chama: processo individual do aluno, não se chama processo individual da escola. Logo, quando o aluno é transferido deve ser enviado de forma célere para a nova escola do aluno. Este procedimento legal sempre existiu. Não é novo, não é inovador, não é moda, não é necessário pedir autorização ao senhor diretor ou à senhora diretora, não é necessário enviar email a pedir, não são os professores os responsáveis por estes pequenos grandes pormenores (nem pedir nem enviar), os professores só têm o dever de organizar o processo e entregar a quem de direito, etc.

É já agora isto também é válido para a intervenção precoce, sempre que haja uma organização escolar de permeio. É verdade que a família deve ter uma cópia de todos os documentos elaborados no âmbito da IP, mas o processo individual do aluno terá esses documentos e outros, por isso não é a família que leva os documentos.

Mesmo que o contexto de intervenção seja só o domicilio, haverá a obrigação legal que o fluxo comunicativo de cariz administrativo (inicial) se estabeleça entre a estrutura de IP e a organização escolar que recebe a criança. O principio da intervenção centrada na família não nega outras normas. Já agora isto também é válido entre Equipas Locais de Intervenção Precoce, quando as famílias mudam de zona/morada, acresce nestes casos, com maior importância, o principio da continuidade de serviços e a redução do possível stresse que estes procedimentos podem configurar para as famílias. Noutros tempos e estou convicto que agora também estes fluxos comunicativos eram considerados, na intervenção precoce, boas práticas. Ah e também é sinal de boas práticas não haver, formalmente, mais do que um processo como por exemplo: o da IP, o da educação e às vezes o de qualquer instituição parceira na formação da Equipa Local De Intervenção Precoce.

Isto também é valido para ipss e escolas privadas que tenham acordo com o ministério da educação (que são todas), mesmo as que não são financiadas.

Não são os pais que levam em mão e não colhe aqui o argumento ético e de sigilo de dados que se expressa na frase: “só se os pais derem autorização” ou “os pais têm toda a informação”.

É importante para o processo inicial de avaliação do aluno. É que estas avaliações podem contemplar momentos que se chamam “avaliações de cariz processual ou documental” onde as fontes de informação são os documentos que estão no processo individual do aluno.

Isto é direito administrativo.

Desculpem o desabafo virtual, mas ajudem lá a perceber estes procedimentos a quem ainda não entendeu.

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