“Vai ser possível”? Já não era? O ministro Costa excede-se a si mesmo na sonsice e no anúncio da novidade de outrora. Há anos e anos que este é o calvário de muitos contratados. No final do ano passado não diziam exactamente o inverso, ou seja, que uma escola poderia completar um horário a um professor que viesse ocupar o lugar de alguém com redução da componente lectiva?
Se é isto que é anunciado é um retrocesso e o ministro mente (não há outra forma de apresentar a coisa) se anda a anunciar isto como novidade. O desespero e a falta de ideias, a incapacidade, que vem de trás, para encarar o que está verdadeiramente errado na gestão dos recursos humanos docentes, vai-se tornando um espectáculo deprimente para quem conhece a realidade e sabe que isto é uma total mistificação da opinião pública.
Não é embirração ou “perseguição, como o ‘tadinho” gosta de classificar quando se lhe descobrem os factos alternativos, é mesmo porque isto é de uma imensa falta de vergonha na cara. Leia-se, por exemplo a Circular nº B18001934D (de 2018) sobre a contagem de tempo de serviço em casos de “acumulação de horários incompletos em mais de uma escola”. A acumulação de funções, já fora definida pela Portaria 814/2005, que regulamentava o artigo 111º do ECD de então. A versão de 2012 não mudou nada de essencial.
Aqui podem encontrar-se diversos esclarecimentos e exemplos de casos, remontando a 2013.
Um belo discípulo da “reitora”, com um belo futuro de recompensas pela frente, porque só faz esta figura quem sabe que o tem assegurado.