Parecer isenta Ministério da Educação de analisar caso a caso pedidos de mobilidade por doença sem colocação
Este foi um disparate enorme, a vários níveis. Mas há outros, graves, por acção ou omissão, a lembrar tristes velhos tempos em que era tudo levado a eito. E até me admira, pois a equipa jurídica do ministro Costa até parecia ter ido buscar reforços. A menos que esta também tenha sido a forma do ME escapar a cumprir uma ameaça que fez e que sabia que não conseguiria cumprir. Ou seja, é bem possível que este pedido de parecer tenha sido a forma manhosa e sonsa de escapar ao que sabia não estar em condições de fazer.
Segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado esta sexta-feira, o Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação.
“Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisApp divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.
Em causa está um parecer jurídico solicitado pelo Ministério da Educação sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direção-Geral da Administração Escolar em julho e em que apenas 56% dos mais de 7.500 professores candidatos conseguiram colocação.
Esta decisão é especialmente gravosa para os docentes em causa, porque serão obrigados a ficar no agrupamento de que não conseguiram sair, sem verem a sua situação. Isto é tudo demasiado grave, porque acaba por criar situações de facto, potencialmente irregulares.
Assim, vão ficar sem resposta os 1.285 pedidos de reapreciação recebidos recebidos até à data, dos quais 1.118 foram apresentados por doentes admitidos, mas que não conseguiram colocação na escola para onde tinham pedido a transferência por não haver capacidade de acolhimento, indica o Ministério da Educação em reposta à Lusa.
As situações de suprimento de elementos processuais para aperfeiçoamento da candidatura já foram, entretanto, analisados, sendo que, nesses casos, os docentes deverão ser notificados da decisão final durante a próxima semana.
Em comunicado, a tutela acrescenta que “está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (…) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados”.
Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Educação esclarece que esses mecanismos incluem, por exemplo, “a possibilidade de desempenharem a sua atividade, quando as condições de saúde assim o imponham, com a determinação de conteúdo funcional adaptado, os chamados trabalhos moderados, determinados por serviços de Medicina no Trabalho”.
E não venha depois dizer que nunca disse ou fez nada para amesquinhar os professores. Em especial, quando o fez em relação aos mais vulneráveis, sobre os quais lançou, durante meses, o manto da desconfiança e da insinuação de fraude.
Hoje, faleceu uma colega na casa dos 40 anos, vítima de cancro.
Até há poucas semanas, estava destacada no agrupamento do seu concelho por razões óbvias.
Graças a estes filhos de uma grande aleivosa, foi colocada numa escola a mais de 200 km de casa. Assim, nas últimas semanas de vida, entre internamentos no IPO de Coimbra, andou a tratar de concursos, papeladas e deslocações.
É, certamente, um caso entre muitos, especial porque me toca pessoalmente, pois o marido é meu colega de agrupamento e é um sujeito impecável, que, naturalmente, foi premiado com uma paragem no 4.º escalão por falta de vaga e porque o diretor não os teve no sítio para o diferenciar.
O conjunto de adjetivos que me apetece debitar para qualificar estes fduga é de tal ordem que me fico por aqui.
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O Costa, Aldrabão, é um fulano sem carácter
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Com este ministro vamos ainda penar muito mais. Sei do que falo devido a razões circunstanciais…
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