Um Ministro Em Roda Livre

Parecer isenta Ministério da Educação de analisar caso a caso pedidos de mobilidade por doença sem colocação

Este foi um disparate enorme, a vários níveis. Mas há outros, graves, por acção ou omissão, a lembrar tristes velhos tempos em que era tudo levado a eito. E até me admira, pois a equipa jurídica do ministro Costa até parecia ter ido buscar reforços. A menos que esta também tenha sido a forma do ME escapar a cumprir uma ameaça que fez e que sabia que não conseguiria cumprir. Ou seja, é bem possível que este pedido de parecer tenha sido a forma manhosa e sonsa de escapar ao que sabia não estar em condições de fazer.

Segundo o parecer jurídico solicitado pela tutela e divulgado esta sexta-feira, o Ministério da Educação não pode analisar caso a caso os pedidos de mobilidade por doença dos professores que não obtiveram colocação.

“Não é legal a análise casuística de pedidos que não se enquadram no Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho”, que estabelece o novo regime, refere o parecer do Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisApp divulgado pelo Ministério da Educação em comunicado.

Em causa está um parecer jurídico solicitado pelo Ministério da Educação sobre a legalidade da análise e decisão casuística dos pedidos de mobilidade por doença feitos pelos professores à margem do procedimento conduzido pela Direção-Geral da Administração Escolar em julho e em que apenas 56% dos mais de 7.500 professores candidatos conseguiram colocação.

Esta decisão é especialmente gravosa para os docentes em causa, porque serão obrigados a ficar no agrupamento de que não conseguiram sair, sem verem a sua situação. Isto é tudo demasiado grave, porque acaba por criar situações de facto, potencialmente irregulares.

Assim, vão ficar sem resposta os 1.285 pedidos de reapreciação recebidos recebidos até à data, dos quais 1.118 foram apresentados por doentes admitidos, mas que não conseguiram colocação na escola para onde tinham pedido a transferência por não haver capacidade de acolhimento, indica o Ministério da Educação em reposta à Lusa.

As situações de suprimento de elementos processuais para aperfeiçoamento da candidatura já foram, entretanto, analisados, sendo que, nesses casos, os docentes deverão ser notificados da decisão final durante a próxima semana.

Em comunicado, a tutela acrescenta que “está a organizar e desenvolver os mecanismos de gestão dos seus Recursos Humanos (…) que respondam às necessidades dos docentes que careçam de adaptação das suas condições de trabalho nos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas em que se encontram colocados”.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Educação esclarece que esses mecanismos incluem, por exemplo, “a possibilidade de desempenharem a sua atividade, quando as condições de saúde assim o imponham, com a determinação de conteúdo funcional adaptado, os chamados trabalhos moderados, determinados por serviços de Medicina no Trabalho”.

E não venha depois dizer que nunca disse ou fez nada para amesquinhar os professores. Em especial, quando o fez em relação aos mais vulneráveis, sobre os quais lançou, durante meses, o manto da desconfiança e da insinuação de fraude.

3 opiniões sobre “Um Ministro Em Roda Livre

  1. Hoje, faleceu uma colega na casa dos 40 anos, vítima de cancro.

    Até há poucas semanas, estava destacada no agrupamento do seu concelho por razões óbvias.

    Graças a estes filhos de uma grande aleivosa, foi colocada numa escola a mais de 200 km de casa. Assim, nas últimas semanas de vida, entre internamentos no IPO de Coimbra, andou a tratar de concursos, papeladas e deslocações.

    É, certamente, um caso entre muitos, especial porque me toca pessoalmente, pois o marido é meu colega de agrupamento e é um sujeito impecável, que, naturalmente, foi premiado com uma paragem no 4.º escalão por falta de vaga e porque o diretor não os teve no sítio para o diferenciar.

    O conjunto de adjetivos que me apetece debitar para qualificar estes fduga é de tal ordem que me fico por aqui.

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