Dia: 29 de Novembro, 2022
A Ler (Muitas Vezes)
Sobre o queixinhas hipócrita João, ministro Costa, por desdita nossa. Texto poderoso, com muita memória não selectiva, da Maria do Carmo Vieira.
Do fingimento à mais profunda hipocrisia: três histórias recentes
Como se revela o fingimento, intimamente ligado à mais profunda hipocrisia e falta de respeito pelo Outro? São três as histórias que contarei a esse propósito.
(… ) Foi a Reforma de 2003, cujo espírito perdura, e na qual o professor João Costa (Associação Portuguesa de Linguística – APL) interveio arduamente, em parceria com a APP, e depois no Ministério da Educação, que ditou o descrédito relativamente às Humanidades, situação que se tem vindo a prolongar até aos nossos dias, tendo dado azo ao esvaziamento de programas e à quase destruição das disciplinas de Filosofia, de Geografia, de História e obviamente de Português. João Costa, a par de muitos outros ministros da educação, tem sido efectivamente um fervoroso adepto do colapso das referidas matérias, mas agora tenta dar uma imagem contrária. Imitando, sem brilho, António Damásio que afirmou “A matemática e as ciências não fazem cidadãos”, na Conferência da Unesco, em Lisboa, (Março 2006), João Costa referiu no seu discurso que “As grandes conquistas da humanidade não se fizeram com cálculos financeiros”, aconselhando ainda, e fingidamente condoído, a “não deixarmos o mundo nas mãos de quem para tudo faz contas e de quem para tudo desumaniza”. Ter-se-á esquecido da perseguição que instaurou aos professores alterando o Regime de Mobilidade por Doença e das consequências daí advenientes?
Notícias Falsas Nas Redes Sociais? (Agora Com Vídeo)
Parece que o ministro Costa apareceu na televisão na pose de vítima da desinformação das “redes sociais”. É um papel que ele faz muito bem, de queixinhas, com aquele ar de menino sonsinho a quem roubaram o lanche no recreio, embora seja o dono da pastelaria do bairro.
Ainda bem que isto é um blogue e não uma “rede social”. Seja como for, o maior risco de aqui se divulgar alguma coisa falsa é se eu citar o ministro Costa de forma directa sobre um assunto, acerca do qual, na verdade, o que ele quer dizer é outra coisa. Coisas da Teoria da Optimidade. Não confundir com pós-verdade. Esta é má, aquela é uma teoria inovadora da linguística que, entre diversas outras sofisticações “é voltada ao output, não {havendo] restrições sobre as formas de input“.
É pena que já não tenha o seu espaço preferencial na blogosfera para mandar recados a gosto. mas se ganhar o hábito de apresentar as coisas de forma transparente e não pela metade e de modo vago, talvez seja possível termos um debate público informado. Se assim não é, só se pode queixar das suas habilidezas sonsas que, curiosamente, começam a ganhar alguns inesperados novos adeptos.
Fica a adenda com o documento que foi entregue aos sindicatos há três semanas (o único conhecido sobre o assunto) e que demonstra quem é que anda a mentir no meio disto.
Acrescento o vídeo da conferência de imprensa onde é feita meia marcha atrás, mas ficam ainda “pontas soltas” por ali, nomeadamente após os 17 minutos da gravação, quando o actual SEstado começa a explicar que é tudo como era na vinculação aos qzp, mas chega À palavra “distribuição“, ou perto dos 21′ quando o ministro Costa vai dar à palavra “alocação” (não poderia dizer requisição? destacamento?) e o gato fica de fora com o rabo escondido.
Precisa recuar mais, shôr ministro. Isto não chega. Volte à casa de partida e não se arme em habilidoso.
E depois vem ainda a tirada sobre o carácter impoluto dos directores (“que também são professores”), com a qual eu concordo, com as notáveis excepções de algumas pessoas, por acaso professor@s que deram em director@s, que o não são e até gostam muito do ministro Costa e das suais ideias. Aqui por estas bandas não falo só daquele de que já se tornaram públicas as “boas práticas”..
É Uma Linha Vermelha Para Qualquer “Acordo” Ou Irão Contemporizar, Relativizar, Negociar, Baralhar, Etc?
Isto é complicado, porque a revisão parcial do ECD pode vir a ter outras facetas. lembram-se quando a Fenprof criticava a abertura de processos de revisão do ECD, quando a iniciativa de levar o assunto ao Parlamento era de outros, dizendo que poderiam vir associadas outras consequências piores?
E agora?
A mim, quer-me parecer que o que pode estar em causa são muito em especial os artigos 25º e 26º, o primeiro sobre a estrutura dos quadros do pessoal docente e o segundo sobre os “quadros de agrupamento e quadros de escola não agrupada”, isto para não falar no 29º sobre o processo de vinculação.
Fixe-se o artigo 25º:
Leio relatos no blogue do Arlindo, de quem se congratula com a “prenda” dada por João Costa de não passar os concursos de professores para as câmaras municipais. Ora, não foi isso que foi adiantado há uns tempos. O que foi avançado foi a gestão dos recursos humanos a nível municipal por “conselhos de directores” e pela equiparação dos qzp praticamente de forma perfeita às comunidades intermunicipais. Os sinais estão lá… parece é que agora querem desviar as atenções ou mesmo recuar. Só que também leio o Rui Cardoso escrever “não estou de acordo com o novo regime”, o que significa que existe efectivamente um “novo regime” em apreciação e que ele o conhece. A maior parte de nós não o conhece. Onde está? Porque o “caos” ou a “desinformação” nascem em muito da gestão da informação em circuito fechado. e a verdade é que há quem pareça saber, mas critique quem não sabe, pelos vistos, por não saber aquilo que não é público.
Os quadros de docentes de nível (inter)municipal não podem avançar em a revisão do ECD nestes (e em mais uns quantos) pontos. Resta saber qual dos lados que está a ser usado (se não é mais de um) para dar a cenoura aos façanhudos “representantes” que adoram um “acordo” da treta, pelo menos a cada quinquénio. Ou melhor, a eles não dão nada destas coisas, porque estão de partida, o Mário e o João e outros estão quase e mesmo que não estivessem, têm sempre a sua mobilidade especial garantida, ao contrário do pessoal que está doente.
O maior problema é que, a mim, olhando daqui, a cenoura parece mais uma zaragatoa. A aplicar a “novos” e “velhos”, por igual, de forma inclusiva e em nome da equidade.
“Um Mau Acordo É Melhor Do Que Nenhum Acordo?”
Parece que esta mensagem anda a ser passada pelo sindicalismo institucional em algumas escolas, naquelas reuniões em forma de monólogo, para preparar o pessoal – não percebo se o mais velho, com alguma capacidade crítica e que se lembra de certos “acordos”, se o “sangue novo” com que pensam reconstituir o número de quotizados – para o que já sabem ser um mau acordo. A lógica é sempre aquela do… se não assinarmos, eles impõem o que querem. Curiosamente, a lógica que a CGTP raramente aceitou, excepto ocasionalmente durante a geringonça.
Ora, essa lógica é uma bosta e isso explica-se facilmente porquê.
O “mau acordo” é, no fundo, aquilo que a tutela praticamente imporia de qualquer maneira, mesmo sem assinatura.
Para além disso, quando se assina um “mau acordo” fica-se vinculado ao que foi assinado e perde-se a legitimidade para contestar seja o que for (relembro, mais uma vez, a CGTP a esse propósito), acabando por se ser apenas mais um elo na cadeia de domesticação dos “representados”.
Pelo que um “mau acordo” é, em regra, tão mau quanto nenhum acordo, mais as mãos amarradas.
O que vem aí é muito mau e inaudito, até porque não foi anunciado em qualquer programa eleitoral ou de governo. É mau para todos, mesmo se os “novos” pensam que assim até se podem safar e os “velhos” pensam que já não será com eles. Estão todos errados. Se não percebem porquê e como, de que modo a “alocação” de recursos humanos pode afectar todos de modo negativo, desenrasquem-se, pensem, que eu sou mau a fazer desenhos. E é estúpido andar gente a pensar que escapa entre os intervalos do granizo, a menos que já tenha uma “relação de proximidade” estabelecida e atractiva.
Assinar um “mau acordo” é voltar ao “entendimento” de 2008 e ao acordo concreto, em relação à add, estabelecido com Crato de 2012, por muito que andem aí a falar ainda de troikas. Há quem ainda se lembre do que fizeram nessa altura. É nada fazer de radical em relação ao modelo de gestão, desde que se coloque uma quantidade aceitável de director@s amigas no poder. Assinar um “mau acordo” é repetir a estratégia imbecil do período inicial da “geringonça”, em que deram 2-3 anos de avanço a quem nunca pensou verdadeiramente reverter fosse o que fosse, até que em 2018 se deu mais uma indignação que acabou em novo “mau acordo”.
De “mau acordo” em “mau acordo” andamos nisto há quase 15 anos. Mais ao menos ao mesmo tempo que os cromos de sempre os negoceiam e tentam vender-nos fruta podre como se fosse a única possível.
Como escrevi mais acima, o que espanta é que esta malta recomende como mal menor e faça exactamente aquilo que os camaradas mais crescidos dizem ser errado.
3ª Feira
Há que lançar foguetes quando até a dgae não encontra maneira de justificar o despautério de uma criatura, habilidosamente colocada a presidir um Colégio Arbitral, que elaborou o parecer final de um recurso sem sequer se reunir com os árbitros das partes. Transcrevo a resposta dada ao recorrente, depois de eu lhe transmitir o sucedido, após consulta no E72, porque pode sempre ajudar mentes menos “iluminadas” a perceber como proceder. Como árbitro do recorrente, naturalmente, deixei de aceitar qualquer acto feito enquanto a pessoa, por mero acaso minha colega de profissão, ocupar a função, porque há alturas em que se deve mesmo enfrentar as bestas sem margens para recuos. Por muito poder e relações que exibam.
Exmo. Sr. Professor
Na sequência do solicitado, cumpre informar que aos árbitros referidos no artigo 25.º do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, compete, conforme determina o n.º 7 do referido artigo, elaborar uma proposta de decisão sobre o recurso apresentado e submetê-la à homologação do presi-dente do Conselho Geral.
Considerando a pronúncia dos diferentes intervenientes no processo de avaliação do desempenho, esta proposta de decisão deve refletir a análise efetuada sobre a pertinência, ou não, da alteração da classificação atribuída ao recorrente.
Em situação alguma se afigura possível que a proposta não resulte da referida comissão, por decisão unânime ou por maioria qualificada, como determina o n.º 1 do artigo 32.º do CPA, e antes por proposta unilateral apresentada por um dos árbitros.
Face ao exposto, cumpre informar que não existe enquadramento legal para a situação apresentada por v.ª Ex.ª.
Com os melhores cumprimentos.
DSGRHF