O Acórdão Dos Serviços Mínimos (Processo 2/2023/DRCT- ASM)

Mas que raio é aquilo em torno do “representante dos trabalhadores”?

4.2. Arbitro Representante dos Trabalhadores: Dr. Emílio Augusto Simão Ricon Peres (por impossibilidade de contacto do árbitro efetivo, impedimento do 1 .o e 2.o suplentes e por impossibilidade de contacto do 3.o suplente)

(…) O S.T.O.P. invocou a irregularidade de constituição do colégio arbitral, alegando que em sua representação, ao invés da sorteada Maria Alexandra Gonçalves, vai participar uma outra pessoa (4.o suplente), sem que seja suficiente e credível a explicação, constante da comunicação da DGAEP de 23/01, em que se invoca a impossibilidade de contacto do árbitro efetivo e 3.o suplente e impedimento do l.o e 2o suplentes.

Quanto à fundamentação, quer-me parecer que poderá ser – sem ser em tempo útil – afundada em Tribunal, sendo de saber se o doutor Garcia Pereira estará disponível para representar o S.TO.P. numa causa que parece de (in)justiça evidente, por estar a Educação fora do que é considerado “necessidades sociais impreteríveis” e tudo se basear em extrapolações e demais deduções. Com que o “representante dos trabalhadores” anuiu. Sorteado ou não.

32 opiniões sobre “O Acórdão Dos Serviços Mínimos (Processo 2/2023/DRCT- ASM)

  1. Mais uma vez, uma manobra suja para boicotar o direito que temos de mostrar o nosso descontentamento.
    Com esta gente vale tudo.
    Tenho vergonha de “ter” como ministro um tipo com este carácter!

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      1. O artigo 538.º do Código de Trabalho inclui o ponto 7.
        Ora, o representante dos trabalhadores em greve do STOP não estava lá. Se tinha a ver exclusivamente com a greve do STOP, então, o representante dos trabalhdores era representante da FNE, da FeENPROF, ETC., MAS NÃO, do STOP…

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        1. O ponto 7 diz o seguinte
          “7 – Os representantes dos trabalhadores em greve devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos e informar do facto o empregador, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve ou, se não o fizerem, deve o empregador proceder a essa designação.”

          Significa isso que esse representante vai designar quem, em cada escola, presta serviços mínimos?
          As leis são o que são, estão frequentemente mal escritas, mas não penso que o que está escrito em todo o artigo se aplique ao que o comentador Miguel Marques dá a entender.

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          1. Pois!
            São os nervos. Precipitei-me.
            Agradecido.
            Portanto, o Diretor… pode designar um professor para estar todos tempos (22 H OU 35 HORAS?) na escola para acompanhar alunos “NEE”? SERVIÇOS MÁXIMOS?!
            Assim sendo, esse professor nunca pode lecionar nem fazer greve, no limite, acho eu.

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  2. O efectivo está no seu posto de comando, à espera da próxima demissão pois já lhe disseram que é sério candidato a um cargo qualquer desde que tenha twitado pelo menos uma vez em defesa do pessoal do partido, em especial daqueles que se demitiram ou que se venham a demitir; o 1º suplente está nas obras do IP3 que isso vi eu, não fosse isso e os professores já tinham mais seis anos no contrato e pelo menos um milhão a somar em função do cumprimento de objectivos (só não vale golos na própria baliza); o 2º está a ler a papelada a ver se o 3º ciclo lhe confere habilitação para poder ser opositor ao concurso das juntas médicas para avaliar grávidas de risco; o outro, o que perdeu o telemóvel e ainda não deu conta, está para as bandas do parque das nações, para lá da ponte para quem vai de cá para lá; diz que quer ver um palco de que ouviu falar e que dizem ser muito bonito, com muitas curvas e umas coisas que parecem cruzes e que até vai ter casas de banho!

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        1. Carlos Melancia foi Ministro do Mar? (Tb. Governador de Macau…).
          Portanto, o Chefe de Gabinete de Carlos Melancia seria socialista? O 4º suplente do Colégio Arbitral.
          Sendo assim, está tudo explicado.

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  3. Partido Socialista! Só se for para os amigos, familiares…
    E fez-se o 25 de Abril para isto!
    Já há alguns que cheguei à conclusão que vivemos numa pseudodemocracia.
    Como diz o outro: “Mudam-se as moscas, mas a merd@ é sempre a mesma”.
    Governo quase Ditatorial, isso sim.
    O STOP, e não só, devia convocar greve indeterminada até às próximas eleições, se nada mudar até lá.
    Estamos mais perto do 24 de abril…
    Como tb. diz o outro: “Vamos dormir em Democracia e acordamos em Ditadura”.

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    1. As escolas lideradas por kapos, o fim do direito à greve, a seguir proibirão as manifestações (já mandam a polícia reter os autocarros de manifestantes ), vivemos em ditadura camuflada (e já pouco)!!!

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  4. Eu ainda não consegui perceber que estrutura sindical representa afinal esse senhor dr. Emílio Augusto Simão Ricon Peres.
    A FENPROF já se manifestou de forma veemente contra esta medida absurda e atentatória do direito à greve, alertando para os perigos que a mesma continha. O STOP não esteve presente. A FNE parece que também denunciou a medida. Quem é então este Emílio? Que trabalhadores representa e em nome de que estrutura sindical.
    Agradeço resposta, colega Paulo Guinote… se tiver informação, claro!…

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