Mas que raio é aquilo em torno do “representante dos trabalhadores”?
4.2. Arbitro Representante dos Trabalhadores: Dr. Emílio Augusto Simão Ricon Peres (por impossibilidade de contacto do árbitro efetivo, impedimento do 1 .o e 2.o suplentes e por impossibilidade de contacto do 3.o suplente)
(…) O S.T.O.P. invocou a irregularidade de constituição do colégio arbitral, alegando que em sua representação, ao invés da sorteada Maria Alexandra Gonçalves, vai participar uma outra pessoa (4.o suplente), sem que seja suficiente e credível a explicação, constante da comunicação da DGAEP de 23/01, em que se invoca a impossibilidade de contacto do árbitro efetivo e 3.o suplente e impedimento do l.o e 2o suplentes.
Quanto à fundamentação, quer-me parecer que poderá ser – sem ser em tempo útil – afundada em Tribunal, sendo de saber se o doutor Garcia Pereira estará disponível para representar o S.TO.P. numa causa que parece de (in)justiça evidente, por estar a Educação fora do que é considerado “necessidades sociais impreteríveis” e tudo se basear em extrapolações e demais deduções. Com que o “representante dos trabalhadores” anuiu. Sorteado ou não.
O que é isto?
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Isto não vai ser desautorizado pelo Tribunal da Relação?
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Não chegará a tempo, mesmo que seja.
Como em outras alturas, abusa-se do poder e logo se vê.
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O Tribunal da Relação, mais tarde ou mais cedo, dirá algo (que ainda poderá vir a tempo?).
É que a greve é por tempo indeterminado…
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Mais uma vez, uma manobra suja para boicotar o direito que temos de mostrar o nosso descontentamento.
Com esta gente vale tudo.
Tenho vergonha de “ter” como ministro um tipo com este carácter!
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Muito ambíguo o que pode decretar serviços mínimos máximos para os diretores maximalistas.
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Mais ânimo tenho eu para cada greve….aulas de 12ºano (bola).
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Os primeiros sorteados ficaram presos numa operação Stop nas estradas portuguesas esta semana.
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A Educação é de importância primordial numa sociedade e se mais não houvesse a dizer bastaria ler o artº 538.
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Não adianta dizer que a educação é de importância primordial e depois tratá-la como se fosse um depósito de meninos.
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O artigo 538 de…
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https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-51509275 ?
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538!
A sério…
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Então quer dizer que aqui se esqueceram desse artigo?
Click to access AC_TRL_17_10_2018.pdf
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O artigo 538.º do Código de Trabalho inclui o ponto 7.
Ora, o representante dos trabalhadores em greve do STOP não estava lá. Se tinha a ver exclusivamente com a greve do STOP, então, o representante dos trabalhdores era representante da FNE, da FeENPROF, ETC., MAS NÃO, do STOP…
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O ponto 7 diz o seguinte
“7 – Os representantes dos trabalhadores em greve devem designar os trabalhadores que ficam adstritos à prestação dos serviços mínimos definidos e informar do facto o empregador, até vinte e quatro horas antes do início do período de greve ou, se não o fizerem, deve o empregador proceder a essa designação.”
Significa isso que esse representante vai designar quem, em cada escola, presta serviços mínimos?
As leis são o que são, estão frequentemente mal escritas, mas não penso que o que está escrito em todo o artigo se aplique ao que o comentador Miguel Marques dá a entender.
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Pois!
São os nervos. Precipitei-me.
Agradecido.
Portanto, o Diretor… pode designar um professor para estar todos tempos (22 H OU 35 HORAS?) na escola para acompanhar alunos “NEE”? SERVIÇOS MÁXIMOS?!
Assim sendo, esse professor nunca pode lecionar nem fazer greve, no limite, acho eu.
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Será o empregador…
@ diretor/a??
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O efectivo está no seu posto de comando, à espera da próxima demissão pois já lhe disseram que é sério candidato a um cargo qualquer desde que tenha twitado pelo menos uma vez em defesa do pessoal do partido, em especial daqueles que se demitiram ou que se venham a demitir; o 1º suplente está nas obras do IP3 que isso vi eu, não fosse isso e os professores já tinham mais seis anos no contrato e pelo menos um milhão a somar em função do cumprimento de objectivos (só não vale golos na própria baliza); o 2º está a ler a papelada a ver se o 3º ciclo lhe confere habilitação para poder ser opositor ao concurso das juntas médicas para avaliar grávidas de risco; o outro, o que perdeu o telemóvel e ainda não deu conta, está para as bandas do parque das nações, para lá da ponte para quem vai de cá para lá; diz que quer ver um palco de que ouviu falar e que dizem ser muito bonito, com muitas curvas e umas coisas que parecem cruzes e que até vai ter casas de banho!
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Ou seja, O mundo ao contrário!
E repito pela enésima vez: O Pi de la Serra tinha mesmo razão: Se os filhos da p@ta voassem nunca verismos o sol.
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https://ces.pt/arbitragem/arbitros-as-codigo-do-trabalho/
Porque não há informação acerca dele?
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Se calhar, é um Senhor que já estava em serviços mínimos e, assim, não estava impedido e tinha um telemóvel xpto…
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A informação que precisa de saber sobre o quarto suplente é que foi chefe de gabinete do Carlos Melancia em 1984.
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1984!…
Que coincidência.
Nessa altura, era o PS que governava?
Ora aí está…
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Carlos Melancia foi Ministro do Mar? (Tb. Governador de Macau…).
Portanto, o Chefe de Gabinete de Carlos Melancia seria socialista? O 4º suplente do Colégio Arbitral.
Sendo assim, está tudo explicado.
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Era.
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Uma decisão lamentável, ainda por cima num governo dito socialista.
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O socialismo está muito mudado!
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E, infelizmente, não está mudado para melhor…
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Partido Socialista! Só se for para os amigos, familiares…
E fez-se o 25 de Abril para isto!
Já há alguns que cheguei à conclusão que vivemos numa pseudodemocracia.
Como diz o outro: “Mudam-se as moscas, mas a merd@ é sempre a mesma”.
Governo quase Ditatorial, isso sim.
O STOP, e não só, devia convocar greve indeterminada até às próximas eleições, se nada mudar até lá.
Estamos mais perto do 24 de abril…
Como tb. diz o outro: “Vamos dormir em Democracia e acordamos em Ditadura”.
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As escolas lideradas por kapos, o fim do direito à greve, a seguir proibirão as manifestações (já mandam a polícia reter os autocarros de manifestantes ), vivemos em ditadura camuflada (e já pouco)!!!
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Eu ainda não consegui perceber que estrutura sindical representa afinal esse senhor dr. Emílio Augusto Simão Ricon Peres.
A FENPROF já se manifestou de forma veemente contra esta medida absurda e atentatória do direito à greve, alertando para os perigos que a mesma continha. O STOP não esteve presente. A FNE parece que também denunciou a medida. Quem é então este Emílio? Que trabalhadores representa e em nome de que estrutura sindical.
Agradeço resposta, colega Paulo Guinote… se tiver informação, claro!…
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