Em 2018, foi tudo desautorizado pelo Tribunal da Relação.
Professores obrigados a cumprir serviços mínimos durante a greve
(…)
A partir do dia 1 de Fevereiro, os professores e o pessoal não docente vão ser obrigados a cumprir serviços mínimos caso as greves prossigam. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, tendo o Colégio Arbitral decidido por unanimidade, informou o Ministério da Educação.
Este colégio é constituído por três árbitros: um designado a partir da lista designada pelas confederações sindicais, outro pelas entidades empregadoras e um terceiro, que é o presidente.
(…)
No caso do pessoal docente, o colégio arbitral decidiu que estes serviços devem ser montados de modo a garantir os “apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas c e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho” ou seja, com necessidades educativas especiais; os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”; “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”. E também para garantir a “continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos” no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens.
(…)
Já o pessoal não docente estará obrigado a garantir os serviços que permitem a abertura das escolas ou seja, “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares; “disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)”; ”vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.”
E agora, a verdadeira noz em cima do bolo:
Como é que se garante serviços mínimos se, na minha escola, durante grande parte do tempo, aquilo, com todo o pessoal que lá temos, já nem serviços mínimos é?! Quem é que assume a responsabilidade se alguma coisa correr mal… por exemplo, se o tal funcionário da portaria, que tem de garantir a segurança nas entradas e saídas, não conseguir impedir a saída de algum aluno que não deva sair, entre atender o telefone, olhar para o monitor para a verificar a passagem do cartão do aluno, receber e encaminhar as pessoas que diariamente chegam à portaria (fornecedores, pais, etc)?!
GostarLiked by 1 person
Uma questão: e quais foram as consequências dessa desautorização?
GostarGostar
Como não surgiu em tempo útil, deveria servir como precedente para situações como esta. Algo que parece não ter ocorrido ao “representante dos trabalhadores”.
Click to access AC_TRL_17_10_2018.pdf
GostarLiked by 2 people
Pois, mas nem ao “representante” dos trabalhadores serviu! Mas também não serve de exemplo aos professores, dado que muitos continuam como associados desses “representantes”!
Ainda hoje, em plenário, referi o ocorrido em 2018, longe de pensar que se repetiria!
GostarGostar
Temos de estudar o contorno destas determinações. Nunca desistir!!!
GostarLiked by 2 people