O SPN esclarece e – espero – apoiará juridicamente, sem olhar a cartões, quem venha a ser atingido por algum estilhaço no meio disto tudo.
Esclarecimento do SPN sobre os serviços mínimos
7 de fevereiro de 2023
A Direção do Sindicato dos Professores do Norte, consultado o seu Departamento Jurídico, considera que o cumprimento dos serviços mínimos não pode ser exigido a docentes que se encontrem a realizar uma greve no âmbito da qual não tenham sido decretados quaisquer serviços mínimos – como a convocada pela Fenprof e as organizações da convergência sindical.
Daqui decorre a contrario que os serviços mínimos podem ser exigidos/cumpridos por todos os demais docentes que não se encontrem a realizar a greve, ou seja, a todos os docentes que estão ao serviço.
Assim, o receio de marcação de faltas injustificadas não tem razão legal de ser para os docentes que se encontrem a realizar a greve. Com efeito, durante o decurso da greve dá-se a suspensão do contrato de trabalho, pelo que durante esse período não há lugar a controlo da assiduidade.
Está a ser uma enorme confusão. Comunicados e contra- comunicados. Também não sei porque é que só aconteceu isto no Porto. Há já muitas pessoas que não vão à Baixa, como está agendado.
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