3 opiniões sobre “O CG Da Secundária Do Pinhal Novo Aceita Abstenções?

  1. Em vez de se perder no formalismo legal, estranho é que não questione também se esta matéria devia ser ser submetida a um CG, porque eu não vejo que este tipo de tomada de posição se enquadre nas competências do CG (ver art. 13º do DL 75/2008 atualizado). Como em vários outros CG’s um pouco por todo o país, o que vejo aqui é uma instrumentalização deste órgão por parte de interesses profissionais específicos.
    Repare que não está em causa a legitimidade das lutas em causa, que me parecem em grande parte justas. Mas não é assim que se fazem as coisas…

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    1. Por acaso, o “formalismo legal” não é de deitar fora nestes casos.
      Por outro lado, as competências do CG são mais vastas do que algumas vistas curtas gostam de dar a entender.
      Digo eu, que me demiti de PCG em choque directo com uma directora com essas vistas curtas, porque não estou para perder tempo com disputas com quem despreza “formalismos legais”.

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