Além Do 43 – Mário Silva

Fala-se mais no artº43º do decreto destruidor da vida de muitos profs cinquentenários e sessentenários, mas tem-se ignorado a destruição catastrófica dos artº 26º, 29º, 30º e 31º. Esses artigos vão afetar muitos milhares de profs de QA nos próximos anos, principalmente os que estão na graduação interna mais baixa da escola, não havendo agora velhos e novos, mas todos em idades aproximadas. A escolha das vitimas mantém o critério da graduação, sendo esta a dúvida que ficou esclarecida com a publicação do decreto.

Alguns artigos aparentam contradições mas é uma questão de interpretar juridiquês:

nº5 artº 26º — Os docentes de carreira com horário inferior a oito horas e os docentes contratados com horário incompleto podem manifestar disponibilidade para aceitação de serviço de outro AE/EnA pertencente ao mesmo QZP.

Isto significa que têm escolha a não manifestar? Sim, mas ficam sujeitos ao concurso em que manifestam obrigatoriamente preferências a todo o QZP, significando que podem ficar colocados a mais de 50 km (consoante a geografia de vários QZP)Se quiserem ficar sob a alçada do nº 4 do artº29º, têm de declarar que aceitam horário composto.

nº 4 do artº29º — (…) o estabelecimento de educação ou de ensino onde é prestado o serviço letivo complementar não pode distar mais de 30km do estabelecimento de educação e de ensino do AE/EnA onde o docente se encontra a exercer funções, salvo acordo expresso deste. 

Portanto, é dado a escolher o seguinte: o QA com ACL ou menos de 8h concorre podendo mudar de escola anualmente dentro do qzp ou lecionar em 2 QA dentro do QZP onde está vinculado, que não podem distar mais de 30 km, também podendo se sujeitar anualmente. Analogamente, é como pedir a alguém se deseja ser morto a tiro ou estrangulado…

nº 7 artº 29º- O exercício de funções docentes nos termos dos números anteriores confere o direito a abono de ajudas de custo e transporte (…)

Grande treta! Como é indicado, são ajudas e não custear na totalidade a mobilidade; utilizando veiculo próprio, há custos a prazo que não são cobertos pelas ajudas: seguro, iuc, consumiveis (óleo, travões, suspensões, pneus, etc.). Portanto, não bastando a desgraça da perda da qualidade de vida pessoal e do trabalho, terá um acréscimo de despesa mensal, num contexto de perda salarial por não estar no escalão correspondente ao tempo de serviço.

Mas a situação no futuro ainda pode piorar mais quando se verificar que estas alterações não resolvem a carência em algumas regiões do país. O ME é indiferente se há prejuízo a prazo para o processo de ensino-aprendizagem desde que os jovens tenham alguém minimamente funcional para os guardar enquanto os pais trabalham…

5ª Feira

Formalmente com data de 10 de Maio, surgiu apenas hoje (ainda sem pdf no site do DR) o Aviso n.º 9206-E/2023. Como é costume prevê-se que “o prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso“, o que significaria que o prazo começaria hoje, mas, como na verdade só saiu agora, o prazo será de dia 12 a dia 18, pois “as aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito”.

Independentemente de tudo o mais, só para que se perceba o emaranhado que envolve este processo e para efeitos de demonstração do delírio legislativo em que os candidatos estão envolvidos, transcrevo a parte que identifica toda a regulamentação aplicável aos concursos de educadores e professores:

1 – Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;

b) Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio;

c) Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor;

d) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

e) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;

f) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

g) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

h) Decreto-Lei n.º 88/2019, de 3 de julho;

i) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;

j) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

k) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

l) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

m) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;

n) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;

o) Portaria n.º 111-A /2023, de 26 de abril (vagas de QZP concurso externo);

p) Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);

q) Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio (vagas de QZP concurso externo de vinculação dinâmica);

r) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Dá parta entender até que ponto isto é, realmente, kafkiano?

E um outro detalhe sobre as vagas, demonstrando até que ponto certas justificações são falacciosas.

1 – As vagas destinadas ao concurso externo, de quadro de zona pedagógica, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, fazendo parte integrante do presente aviso.

2 – A dotação de vagas destinadas ao concurso externo de vinculação dinâmica encontra-se identificada no anexo da Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio, fazendo parte integrante do presente aviso.

Seguindo as ligações para as portarias, será possível verificar que estão previstos os “velhos” 10 quadros de zona pedagógica, não se vislumbrando os tais 63 de que o ministro tanto fala.

O que significa que os candidatos, com base neste decreto (a menos que agora surja uma adenda), se vão candidatar em grande parte às cegas, para as tais unidades com centenas de km2.

Da Incompetência

Em vez de andar a passear e a tirar fotos para a propaganda, que tal se, pelo menos, supervisionasse o que se faz no seu ministério?

A distribuição das vagas confirma as críticas feitas. Há mais candidatos à vinculação na região Norte, mas a maior escassez de professores está a Sul, antecipando-se que seja entre Lisboa e Algarve que abrirão mais lugares para colocação em 2024.

João Costa anunciou esta terça-feira que a portaria das vagas seria publicada nesse mesmo dia e que os concursos abririam esta quarta-feira. Mas a portaria só foi publicada em Diário da República ao princípio da noite e ainda não se encontra publicado o aviso de abertura dos concursos.

Correndo Tudo Normalmente – 2

Depois da meia-noite, ali passados uns 10-15 minutos devo ter direito a mais uns momentos, desta vez na SICN, para comentar, por exemplo, a entrevista que o ministro Costa irá dar daqui a pouco.

Da mini-entrevista de mais de 10 minutos à RTP3, andam a passar uns excertos curtinhos desde o fim da tarde (pena não ter gravado a chamada, mas nem me lembrei); quanto à CNN, o Júlio Magalhães deixou-me à vontade, mas eu já estou auto-formatado para os segmentos de 8 minutos. Confesso que mesmo ficando sempre muito por dizer, não posso dizer que tenha falado pouco, pois falo depressa (melhorando quando a sinóóósite faz uma pausa).

A Lotaria De Um Único QZP

O que o ministro Costa não diz é que quem vincular a qzp este ano, em 2024 é obrigado a concorrer a todo o país e não apenas ao qzp de vinculação.

E acusa outros de “desinformação”, quando ele é o primeiro enganador?

Nesse sentido, no concurso de 2024 vai ser abandonado o sistema a que se tem recorrido até agora, “em que muitas escolas têm muitos dos seus lugares ocupados por professores contratados ou por professores em quadro de zona pedagógica”.

Em vez disso, será realizada “uma grande abertura das vagas dos lugares de quadro de escola, com uma previsão de abertura mínima de 20.000 vagas já em 2024 para fixar os professores em escolas concretas e não em regiões”, garantiu João Costa.