Pelo Porto, Anda Enorme Confusão Com A Greve Distrital de Amanhã E Os Serviços Mínimos, Em Versão Máxima

O SPN esclarece e – espero – apoiará juridicamente, sem olhar a cartões, quem venha a ser atingido por algum estilhaço no meio disto tudo.

Esclarecimento do SPN sobre os serviços mínimos

7 de fevereiro de 2023

A Direção do Sindicato dos Professores do Norte, consultado o seu Departamento Jurídico, considera que o cumprimento dos serviços mínimos não pode ser exigido a docentes que se encontrem a realizar uma greve no âmbito da qual não tenham sido decretados quaisquer serviços mínimos – como a convocada pela Fenprof e as organizações da convergência sindical. 

Daqui decorre a contrario que os serviços mínimos podem ser exigidos/cumpridos por todos os demais docentes que não se encontrem a realizar a greve, ou seja, a todos os docentes que estão ao serviço.

Assim, o receio de marcação de faltas injustificadas não tem razão legal de ser para os docentes que se encontrem a realizar a greve. Com efeito, durante o decurso da greve dá-se a suspensão do contrato de trabalho, pelo que durante esse período não há lugar a controlo da assiduidade.

Os Esclarecimentos Do ME À ANDAEP

Tenho mesmo muitas dúvidas que se possa enquadrar o Plano 21|23 um contexto de serviços mínimos, muito menos “todos os profissionais que têm esse serviço distribuído”.

Por outro lado, toda a argumentação do acórdão do Colégio Arbitral se baseia nos pressupostos das greves decretadas pelo S.TO.P.; sinceramente, espero que exista a coragem de levar isto ao Tribunal da Relação, para que se clarifique, mesmo sem ser em tempo útil, as insuficiências do acórdão e as habilidades na sua implementação, incluindo aqueles que se aproveitam disto para legitimarem decisões que não teriam coragem de assumir na primeira pessoas (é mais cómodo dizer que foi o ME que mandou).

Por fim, daqui a minha solidariedade ao ex-director Esperança que foi sujeito a um processo disciplinar e considerado culpado por ter feito em 2018 o que em 2023 já se considera normal.

Os tempos andam mesmo bons é para gente sem coluna vertebral e gente brava até lhes chegar o fogo ao rabo ou ao cadeirão. E nem sequer estou a pensar no Filinto, que faz o papel dele, de um equilíbrio instável a que eu nunca me conseguiria prestar, daí a consciência de haver peles que nunca quis vestir.

Comentários Retidos

Uso o wordpress há quase 20 anos, mas não fui eu que fiz o algoritmo que atira alguns comentários para o spam ou os coloca como “pendentes”. Há palavras que mandei filtrar, assim como um par de identidades (acho que foram 3, coisa a que me sinto com direito, mas pelo menos uma sabe ultrapassar o bloqueio) e publicações com mais de um punhado de ligações, mas só isso. A semana passada andei a libertar comentários que ficaram presos, sendo um dos casos (“Nascimento”) por causa da extensão, enquanto que nos outros não percebi exactamente o motivo. Nem sempre tenho tempo para fazer isso, mas acabo por lá chegar. Também o facto de, por vezes, estarem a entrar comentários ao mesmo tempo, ou com uma rápida sucessão pode dar a entender à “inteligência artificial” que se trata de spam. Até eu já lá fui parar e sou o único administrador deste quintal. Há que respirar fundo, antes de disparar. Tenho uma boa carapaça mental e gordurinha física envolvente, mas escuso de a gastar de forma desnecessária.

Muit’agradecido.

Manifestação No Dia 17 De Dezembro?

O André Pestana acaba de a anunciar (aqui, formulário para inscrições), com os convidados de hoje no palanque. E prometeu que irá convidar os restantes líderes sindicais. Acrescentou que “não estamos a brincar”. Mas quando diz que se pode interromper a greve a meio das manhãs, deixou-me na dúvida.

Entretanto, dia 12, manifestações frente às Câmaras Municipais, o que me parece “esticar” a corda.

Entretanto, chegou Garcia Pereira e ajudou a perceber que as pessoas podem decidir aderir à greve a qualquer momento ou dela sair, mas que não a pode fazer em modelo self service, como aconteceu com os médicos, há uns anos. Ajudou também a perceber algumas limitações dos pré-avisos, nomeadamente quanto ao 3º sector (cooperativo), e o cuidado a ter com práticas ilegais contra quem faz greve, por falta de mecanismos que reajam em tempo útil contra isso. Quanto aos cursos profissionais por módulos, a resposta não é propriamente conclusiva quanto à obrigatoriedade de repor as aulas não dadas por causa da greve.

Entretanto, um bom conselho acerca da necessidade de comunicar de forma eficaz as razões da greve à sociedade. O que não tem realmente passado muito bem, por acção até de outros sindicatos.

E agora vou tratar de outras coisas.

Disseminando

O Joaquim Colôa pediu aqui e eu acho que vale a pena, porque há quem ande anos nisto e nem sabe ainda bem a quantas anda ou o que anda verdadeiramente a fazer. Num outro plano, eu bem tento dizer que há papéis que não se deixam por qualquer lado e assuntos que não se tratam em alta voz pelos corredores, mas, como ele diz, há quem ainda não tenha entendido.

Ajudem-me a disseminar esta informação para ver se é apreendida de uma vez por todas.

Os dados sobre determinado aluno são guardados num processo que se chama: processo individual do aluno, não se chama processo individual da escola. Logo, quando o aluno é transferido deve ser enviado de forma célere para a nova escola do aluno. Este procedimento legal sempre existiu. Não é novo, não é inovador, não é moda, não é necessário pedir autorização ao senhor diretor ou à senhora diretora, não é necessário enviar email a pedir, não são os professores os responsáveis por estes pequenos grandes pormenores (nem pedir nem enviar), os professores só têm o dever de organizar o processo e entregar a quem de direito, etc.

É já agora isto também é válido para a intervenção precoce, sempre que haja uma organização escolar de permeio. É verdade que a família deve ter uma cópia de todos os documentos elaborados no âmbito da IP, mas o processo individual do aluno terá esses documentos e outros, por isso não é a família que leva os documentos.

Mesmo que o contexto de intervenção seja só o domicilio, haverá a obrigação legal que o fluxo comunicativo de cariz administrativo (inicial) se estabeleça entre a estrutura de IP e a organização escolar que recebe a criança. O principio da intervenção centrada na família não nega outras normas. Já agora isto também é válido entre Equipas Locais de Intervenção Precoce, quando as famílias mudam de zona/morada, acresce nestes casos, com maior importância, o principio da continuidade de serviços e a redução do possível stresse que estes procedimentos podem configurar para as famílias. Noutros tempos e estou convicto que agora também estes fluxos comunicativos eram considerados, na intervenção precoce, boas práticas. Ah e também é sinal de boas práticas não haver, formalmente, mais do que um processo como por exemplo: o da IP, o da educação e às vezes o de qualquer instituição parceira na formação da Equipa Local De Intervenção Precoce.

Isto também é valido para ipss e escolas privadas que tenham acordo com o ministério da educação (que são todas), mesmo as que não são financiadas.

Não são os pais que levam em mão e não colhe aqui o argumento ético e de sigilo de dados que se expressa na frase: “só se os pais derem autorização” ou “os pais têm toda a informação”.

É importante para o processo inicial de avaliação do aluno. É que estas avaliações podem contemplar momentos que se chamam “avaliações de cariz processual ou documental” onde as fontes de informação são os documentos que estão no processo individual do aluno.

Isto é direito administrativo.

Desculpem o desabafo virtual, mas ajudem lá a perceber estes procedimentos a quem ainda não entendeu.

Nota Informativa Da DGAE Sobre A Indicação Da Componente Lectiva

Já li interpretações um pouco esquisitas dos pontos 4 e 5. Bem ou mal, o que lá está é que primeiro se preenchem os horários dos docentes em exercício do quadro dos agrupamentos/escolas (incluindo os que regressem de mobilidades), seguindo a graduação profissional, e só depois os que lá tenham sido colocados em virtude de mobilidades, também por ordem da dita graduação.

Esclarecimento

Para que não fiquem feridas nenhumas suceptibilidades, recusei a dois amigos (e um desconhecido com amigo comum) a publicação de textos sobre as necessidades educativas na perspectiva dos seus concelhos, porque em todos os casos têm uma ligação, mais forte ou mais ténue, a candidaturas autárquicas. Não foi embirração especial com alguma cor política, pois iam da direita moderada à esquerda “radical”. É apenas porque poderia parecer que estava a tomar partido por um@ contra outr@s nas eleições autárquicas e não é esse o papel deste quintal, Aliás, salvo a remissão para textos em outros blogue ou jornais, considero que só em casos muito excepcionais (denúncias fundamentadas de situações de abuso claro de poder e desrespeito das normas legais e éticas mais básicas) se justifica a publicação por aqui de textos alheios. Se é para ter chatices, que seja pelo que escrevo na primeira pessoa.

(já quanto aos comentários, estão abertos, excepto a um trio de criaturas que, em diversos tempos, se esticaram para além do razoável… não em matéria de “opinião”, mas de fel)

Secção “As Perguntas D@ Shôtôr@” – 1

“Pode qualquer professor do meu grupo ou departamento ser nomeado meu avaliador interno pelo Conselho Pedagógico ou Direcção?

Não, Manelinho. O que a lei (DR 26/2012, artigo 14º) diz é o seguinte:

1 – O avaliador interno é o coordenador de departamento curricular ou quem este designar, considerando-se, para este efeito, preferencialmente os requisitos constantes do artigo anterior para a selecção do avaliador externo.

2 – Na impossibilidade de aplicação dos critérios previstos no número anterior não há lugar à designação, mantendo-se o coordenador de departamento curricular como avaliador.

Quais os requisitos (nº 1 do artigo 13º)?

a) Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado;

b) Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;

c) Ser titular de formação em avaliação do desempenho ou supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica.

Isto significa várias coisas, de que destaco apenas um punhado:

  • Não são a Direcção, Conselho Pedagógico ou SADD que designam os avaliadores dos docentes de carreira ou contratados.
  • Se @ Coordenador@ de Departamento assim o achar, pode designar outro avaliador, desde que respeite aqueles requisitos (agora há umas excepções manhosas, em especial em grupos do 3º ciclo em que há falta de docentes).
  • Esta designação deve ter qualquer documento que oficialize a situação.
  • Havendo docente em escalão superior do mesmo grupo de recrutamento, não se anda a “pescar” avaliador@s em grupos “vizinhos”.
  • Não se deve aldrabar a plataforma em que se registam os grupos de recrutamento de avaliador@s e avaliad@s.

Domingo

Este post destina-se a publicar uma espécie de “guia” da avaliação do desempenho docente que foi apresentado a director@s e presidentes de Conselho Geral em meados de Junho. A Fenprof tem online uma versão mais alongada do dito cujo. Tive de pedir autorização a quem mo enviou para o divulgar, mas mesmo assim achei por bem alterar o formato de ppt para pdf, eliminar no topo de vários slides umas barras com uma identificação (o que se nota na forma como surgem alguns títulos, algo difusos e outros que tive de reescrever). A autoria que aparecia no primeiro slide, optei por reduzir às iniciais dos nomes. De qualquer modo, se for necessário (por questões “autorais”) posso indicar, se assim me for pedido.

Publico o documento porque na última semana – já depois deste tipo de esclarecimentos terem sido dados – recebi documentação relativa a processos de add com erros impensáveis nesta altura. Uns são claramente de pressa ou incúria no tratamento da informação, mas outros são de pura incompetência na leitura da legislação. O chato é que os erros são quase sempre no sentido do prejuízo dos avaliados. O modelo já é suficientemente mau, não precisamos de o piorar. E quem se acha com competência e no direito de decidir sobre o futuro profissional de colegas (?), talvez pudesse ter um pouco mais de cuidado. Pior mesmo só quem define o número de vagas (mal) depois ainda concorrer (por transferência de “regime”) com o resto dos zecos.

Penso eu de que.