Se a transferência de competências para as autarquias só é feita com transferência de verbas, a alegada transferência (ou atribuição) de competências até agora não previstas para os directores deverá ser feita com igual contrapartida. Certo?
Ouvem-se boatos, mas não tenho qualquer confirmação credível e em primeira mão (há fontes que “secam” quando se lhes bate o tema à porta), de que haverá aumento do suplemento remuneratório para elementos das direcções, numa proporção significativa, para compensar a não actualização do valor desde 2008 ou algo assim. Desculpem-me a falta de preocupação com a informação sobre isso.
A minha proposta, que não aumentará as minhas fontes entre sobre este tema, é que o suplemento remuneratório acrescido estivesse indexado ao cumprimento de alguma componente lectiva pel@s director@s. Sem isso, só teriam direito a 50% do valor. Com uma turma daquelas disciplinas só com 2-3 tempos, daria 75%. Para ter os 100% teriam de ter uma turmas com disciplina de 5 ou 6 tempos ou turmas 2 de 3 tempos. Poderia – deveria? – até ser Cidadania. Não me digam que seria o caos na gestão escolar. Caos seria terem de cumprir as tretas da abelhinha. E veriam como fazer isso custa muito mais do que preencher aquelas plataformas maradas do MÉÉ.
Neste caso até aceitaria que a coisa fosse até à milena. Quanto ao resto da direcção, a mesma lógica e ninguém poderia ficar sem componente lectiva ou com menos de 5 horas. por favor, não me digam que já é assim e que me desculpem tod@s os que não desertaram quase por completo da sala de aula. Eu sei que até serão a maioria, mas anda por aí gente a dar mau nome à micro-corporação.