Que fique bem claro que a minha análise reporta sobre a “obra em si” (que volto a incluir aqui para que se confirme o que escrevo: CE – Relatório Porfírio Silva), sobre o produto acabado da sociedade de consumo imediato (referência pop só para alguns, sem usar o google) e certos procedimentos associados e não pretende ser um ataque ad hominem ao relator do parecer em causa. Já o fiz anteriormente, confesso, com razões que acho fundamentadas. Não me assusta que digam que esse tipo de argumentação é um “ataque” de natureza menor, porque acho que a coerência de alguém é relevante para as suas afirmações ou actos.
Mas não é este o caso. Acontece que o deputado em causa se assumiu como parte interessada na matéria sobre a qual produziu parecer. O qual, não sendo de natureza “comercial” e emanando de um órgão de soberania, exigiria alguma isenção na análise e, por consequência, na nomeação do dito relator/autor, o qual não deveria ser quem já emitiu variadas vezes opiniões bem claras sobre a matéria. Confesso o meu desconhecimento sobre casos anteriores, mas a legislação aplicável é omissa sobre os critérios de escolha do autor do parecer. Mas é estranho.
Mas vamos lá ao parecer em si, que é constituído por uma Parte I com o título “Considerandos”, na qual temos uma “introdução” (11 parágrafos, pp 3-5, que resumem o processo administrativo e burocrático da ILC), “objeto, motivação e conteúdo” (19 parágrafos, pp. 5-12, que se estendem da descrição dos objectivos da iniciativa aos contributos suscitados pela apreciação pública), “enquadramento legal e antecedentes” (10 parágrafos, pp. 12-14), seguindo-se uma Parte II que é apresentada como “Opinião do Deputado Autor do Parecer” que se estende da página 15 à 18, por 15 parágrafos não numerados.
E é por aqui que se começa a perceber que existe mais espaço para a opinião pessoal do “deputado autor do parecer” do que para a de qualquer outra pessoa envolvida em todo o processo, visto que já todo o parágrafo 25 do parecer corresponde à sua intervenção e durante a audição da Comissão Representativa o mesmo “deputado autor do parecer” fez uma intervenção dupla, como representante do seu grupo parlamentar e como autor do relatório por fazer. O que, de novo, na legislação aplicável é situação infelizmente omissa, mas causa uma evidente situação de desigualdade, com privilégio de uma posição que nem sequer é a que está em análise.
Mais grave, toda a segunda intervenção da Comissão Representativa é truncada e resumida a três linhas, talvez pelo desconforto que causou.
A sua oralidade e espontaneidade não é justificação para a amputação da intervenção do Luís Sottomaior Braga, até porque existem registos áudio e vídeo do que se passou. Estes oito minutos são “apagados” do parecer, o que eu acho absolutamente inaceitável, já que temos direito à opinião do “deputado autor do parecer” em duplicado quer na Comissão, quer no parecer, não se coibindo mesmo de a apresentar como “deputado do Partido Socialista” e como “deputado integrado no Grupo Parlamentar do Partido Socialista” (p. 16). Confrontar a razoável atenção com que são transcritas outras intervenções e a forma como é extirpado o conteúdo do que foi dito não é compatível de um “parecer” ao qual se exige que relate o que aconteceu e não apenas as partes que o senhor “deputado autor do parecer” considera mais a seu gosto.
Sim, ficam os registos da intervenção em áudio e vídeo, mas apagar 8 dos 20 minutos das intervenções da Comissão Representativa da ILC é, em meu escasso entendimento de cidadão que já calculava algo deste tipo, um evidente abuso de poder. Uma falta de “justiça e equidade” no tratamento dado a quem falou. Um desrespeito pelo cidadão em causa e pelos mais de 22.000 outros que lhe deram o direito de ali estar a dizer o que entendida sobre o assunto. Mas algo que parece ser considerado normal por quem acha que o poder efectivo está apenas de um lado e não é no dos cidadãos, aqueles em quem, constitucional mas apenas em tese, reside a “soberania” (CRP; artigo 3º). Vivemos, e não é de hoje, uma completa inversão do sentido da “representação política”.
Sobre a “opinião do deputado autor do parecer”, qual composição sobre a Primavera que agora parece menos próxima, produzirei verborreia específica a prazo não muito extenso.