Categoria: Imobilidade
Petição Sobre MpD Entregue No Parlamento Europeu
Publico, autorização da autora, o mail que me enviou e o respectivo anexo,
Olá Paulo,
Venho por este meio da-ter a conhecer o conteúdo da Petição entregue no Parlamento Europeu, via Portal das Petições (https://www.europarl.europa.eu/petitions/pt/home ), em colaboração com o movimento “Rumo a Bruxelas”.
Procurei elaborar um documento fundamentado, objetivo com o intuito de resolver uma situação que, no meu entendimento, ultrapassa qualquer tipo de razoabilidade.
Um dos objetivos da petição é, como podes constatar, fazer uma intervenção junto do Ministério da Educação para que seja iniciado um novo processo negocial com vista a revogar e substituir o Decreto-Lei 41/2022 de 17 de junho. Considero que reformular não é suficiente. Do meu ponto de vista estão em causa violações tão claras a um vasto conjunto de preceitos legais que a melhor opção é, mais uma vez no nosso entendimento, “matar o problema” e construir de raiz uma nova solução.
Eu não sou jurista (sou uma simples professora de Física e Química) e a Associação não possui apoio jurídico próprio (lá chegaremos… evoluindo…), mas temos tido bons amigos, pessoas especiais que nos têm ajudado dentro da sua disponibilidade pessoal nuns casos e profissional noutros (nem todos são docentes), e às quais sou profundamente grata. E, por isso, declaro, à partida, que, porventura, nos (a mim e à Associação) escapam argumentos de natureza jurídico-formal na exposição agora apresentada, não sendo esse um fator impeditivo de levar a cabo uma interpretação fundamentada e consciente de todo o quadro legal que direta, complementar e subsidiariamente, afeta o seu processo e procedimento de MpD. A competência analítica feita centra-se, prioritariamente, na substância atinente aos reais propósitos da MpD com vista à melhoria pessoal, social e profissional dos professores que, pelas suas condições muito particulares e individuais, necessitam de alguma forma aceder ao mecanismo de MpD. Mas vai muito além disso, é uma análise que acaba por afetar todos os professores e, atrevo-me a dizer, todos os trabalhadores da Administração Pública e não só. É que o que está em causa nos princípios da MpD vai muito para além da carreira docente.
Muito obrigada por tudo o que tens feito. É de facto importante!
Abraço,
Joana Leite
Sobre A Mobilidade Por Doença
Como Se Isso Preocupasse O Herdeiro Da “Reitora”
Dá uma resposta chapa-5, com meias-verdades ou mentiras inteiras e nem perde um minuto de sono. Como com as juntas médicas excepcionais, o intuito é intimidar e apresentar factos consumados e que se lixe o mexilhão, num belíssimo exemplo de “cidadania” e “inclusão”.
Mobilidade por doença dos professores. Provedora de Justiça questiona Governo sobre lei “insuficiente”
A Quem Interessar
Listas definitivas de mobilidade interna 2022-2023
(confesso que me surpreendeu, na lista de “retirados”, mais de meia centena de docentes qzp em órgãos de gestão)
6ª Feira
Quase a entrar em serviços mínimos blogosféricos, não queria deixar, talvez por isso mesmo, de continuar a bater na tecla da opacidade de que se estão a revestir os processos de mobilidade interna dos docentes, seja a motivada por doença, seja a estatutária, seja a de cedência de professores a outros organismos do Estado. No primeiro caso, a definição da “capacidade de acolhimento” foi feita antes de estarem definidas todas as variáveis e em alguns casos parece que de forma muito pouco rigorosa; no segundo caso, tornou-se uma espécie de segredo de Estado, com as listas a deixarem de ser públicas, quem vai para os sindicatos e organizações profissionais de professores (damos com eles lá, mas só a posteriori); no terceiro caso, temos de novo a definição dos contingentes a ser feita de modo ad hoc. Transcrevo parte da descrição que me foi feita por colega colocad@ numa direcção-geral de outro ministério, que é bem reveladora de toda a falta de transpar~encia donque se está a passar.
Perguntei o que é o contingente… Pois disseram-me que decorreu de um “despacho da senhora secretária de estado da educação” só para consumo interno, o qual não foi comunicado a mais ninguém. De 9 pedidos da (…), havia ordens para aprovar apenas 2. Critérios, perguntei? Pois começaram a enrolar a conversa… Primeiro tentaram convencer-me de que havia sido a (…) a hierarquizar os pedidos. Quando lhes disse que tal não é possível, pois tinha estado a falar com o subdirector geral antes, inventaram que tinha seleccionado os 2 primeiros da lista… (…) O melhor foi quando fui verificar a orgânica do governo… Pois… “senhora secretária de estado da educação” é coisa que não existe, a não ser que alguém tenha mudado de sexo…
Mas enquanto, em matéria de Educação, o que faz vender jornais for o caso de Famalicão, até os direitos da águia do Benfica tem mais tempo de antena e espaço impresso do que a fiscalização pública destas situações, a começar pelo secretismo de certos “despachos” e das tais listas de mobilidade estatutária que calham quase sempre aos mesmos, em especial se fizerem bem o seu papel quando são chamados à boca das cenas.
Sobre O Apuramento Da Capacidade De Acolhimento Dos Agrupamentos Para A Mobilidade Por Doença
Testemunho chegado por mail (com a acta referida no texto, mas que não posso publicar), por parte de quem conhece o processo.
Boa tarde Paulo Guinote
Foram usados critérios não previstos na lei para se apurar a «capacidade de acolhimento» dos agrupamentos de escola.
Exemplo de critérios usados no ponto 17 da ata em anexo:
«Para ponderação das vagas a indicar, usaram-se como referência os critérios: histórico de horários para contratação dos últimos anos, histórico dos grupos de recrutamento em que nos últimos anos tivemos docentes em mobilidade por doença, identificação dos grupos de recrutamento em que existem docentes de baixa médica; grupos de recrutamento em que já temos validada a pretensão de mobilidade manifestada por colegas»
Foram definidas percentagens inferiores a 10%.
Para que o procedimento seja transparente, cada agrupamento devia publicar a ata da reunião na qual foram apuradas as vagas por grupo de recrutamento no seu agrupamento.
Não acontecendo esta publicação, os docentes que se candidataram a alguma destas vagas têm o direito, consagrado na lei – Lei nº 26/2016 de 22 de agosto (lei que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa) – de aceder às atas nas quais foram apuradas as vagas por grupo de recrutamento (por que motivo foram para o grupo X e não para o grupo Y).
É legítimo que cada docente peça essas atas a cada agrupamento em que tenha concorrido e não tenha obtido colocação.
Acresce a isto dúvidas sobre a legalidade do procedimento. Pode acontecer – como aconteceu – de haver concelhos onde não surgiu nenhuma vaga de acolhimento para determinado grupo de recrutamento. E também concelhos onde nenhuma vaga foi ocupada para determinado grupo de recrutamento. Ora, sendo critério a situação de doença, não me parece constitucional que um docente doente obtenha colocação no seu concelho (porque havia vaga de acolhimento no seu grupo de recrutamento) e outro docente igualmente doente não obtenha colocação no seu concelho (porque não havia vaga no seu grupo de recrutamento). Parece-me que devia estar garantido, como mínimo, uma vaga por grupo de recrutamento, por cada agrupamento. E, não sendo possível isso, nunca menos do que uma vaga por grupo de recrutamento para cada concelho.
Comunicado Da APPMPD
A quem possa interessar:
Fiquei Mais Uma Vez Baralhado
Depois de toda uma conversa enorme sobre o excesso de docentes colocados em mobilidade por doença e como havia assimetrias que levavam a uma sobre-ocupação de umas regiões em relação a outras, etc, etc, não é que em nenhum qzp foi atingida a capacidade de acolhimento, sendo o máximo de 83%, nos qzp do interior centro e norte, que tantas vezes se diz serem as zonas de maior dificuldade para a fixação de dcoentes (e não só)?
O estranho é que, ao mesmo tempo, quase 3000 docentes ficaram sem colocação, apesar de admitidos ao concurso. E agora? Chamamos os curandeiros ubuntu?
Gostava Mesmo De Saber Se Isto É Verdade
Em tempos tive acesso a essas listas, mas de forma oficiosa e não sei onde foram parar.
Os professores que mudaram de escola por motivos de doença passaram de 128 para quase 9.000 numa década, havendo casos em que se deslocaram para um edifício na mesma rua, revelou hoje pelo Ministro da Educação.
As listas de mobilidade interna para 2012-13 estão aqui, mas não encontro a das condições específicas por doença (a nota informativa desse concurso está aqui); será que como as da mobilidade estatutária, que inclui as dispensas sindicais, passaram a ser de acesso apenas “interno”, para as direcções?
No entanto, diz-se que este ano os números até se reduziram, mesmo se foram contabilizadas as “exposições”.
Não esqueçamos ainda que o regime em vigor tinha sido aprovado pelo despacho/9004-A de 2016, faz hoje seis anos, num governo a que pertencia João Costa. Quanto a queixas sobre abusos, até eu já tinha publicado queixas em 2014. Investigaram-se a fundo? Nem por isso.