Coisas De Miúdos… 2

Omito identificações, pelas razões mais do que óbvias.

O que vale é que a prova, neste caso, só vai ser feita para a semana…

Assunto: FW: Informação JNE- provas aferição eletrónicas

Caras Diretoras de Turma das turmas (…)

Na última 2.ª feira passada, na aula de TIC, dois elementos do secretariado de exames estiveram a instalar nos computadores dos alunos o programa que necessário à realização das Provas de Aferição.

Contudo, ontem, após a realização das primeiras Provas de Aferição, o Agrupamento de Exames informou as escolas que terão de instalar uma nova versão do programa uma vez que a primeira enviada às escolas provocou um erro em alguns equipamentos.

Por essa razão, agradecia que informassem os vossos alunos que na próxima aula de TIC, (…), os alunos terão de voltar a trazer o seu computador pessoal para proceder a nova instalação do programa.

Cheira Muito A Maria Do Carmo Seabra…

“É inconcebível o lançamento de uma atualização durante a realização da prova que gera erro. A forma que tivemos para ultrapassar a situação foi desligar a rede dos equipamentos e voltar a instalar o aplicativo. O mesmo quando inicia tenta atualizar de dá uma mensagem de erro de autoupdater. Ligamos a rede a seguir e a aplicação funciona. Preparem-se para o facto de a aplicação pendurar inúmeras vezes e obrigar ao reinício do equipamento. Antes de voltarem a iniciar a aplicação desliguem a net para impedir a atualização da mesma.”

“É, de todo, inconcebível, proceder-se a uma atualização do aplicativo no decorrer de uma prova que estava devidamente agendada/calendarizada. Não entendemos como é que isto pode acontecer, uma vez que o período para realização das provas é do conhecimento nacional. Face a este constrangimento, na sala onde estavam apenas 16 alunos, não houve um único computador que não bloqueasse! Acresce ainda o facto de a atualização efetuada durante a realização da prova, não permitir que os alunos voltassem ao aplicativo/prova.
Perante o avolumar de tarefas e de responsabilidades que competem ao responsável informático, é desumano e extremamente ingrato e injustificável o descaso e a falta de consideração revelada pelo empenho e trabalho desenvolvido nas escolas.”

Coisas De Miúdos…

… qualquer aluno resolve.

Provas de aferição: “A instalação do servidor está a dar erros em imensas escolas”

Disseram-me hoje que, em termos ideais, a aplicação a instalar nos computadores da petizada, se tudo estiver a funcionar como deve, demora pelo menos 7 minutos.

Parece pouco?

Multipliquem por centenas de computadores.

E quando os computadores estão “bugados”, a coisa pode estender-se por uma hora ou mais.

É fazer as contas…

5ª Feira

Formalmente com data de 10 de Maio, surgiu apenas hoje (ainda sem pdf no site do DR) o Aviso n.º 9206-E/2023. Como é costume prevê-se que “o prazo para apresentação da candidatura é de cinco dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso“, o que significaria que o prazo começaria hoje, mas, como na verdade só saiu agora, o prazo será de dia 12 a dia 18, pois “as aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental do último dia do prazo fixado para o efeito”.

Independentemente de tudo o mais, só para que se perceba o emaranhado que envolve este processo e para efeitos de demonstração do delírio legislativo em que os candidatos estão envolvidos, transcrevo a parte que identifica toda a regulamentação aplicável aos concursos de educadores e professores:

1 – Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na redação em vigor, adiante designado como ECD;

b) Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio;

c) Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor;

d) Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

e) Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação dada pela Declaração Retificação n.º 18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 07 de março;

f) Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

g) Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

h) Decreto-Lei n.º 88/2019, de 3 de julho;

i) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro;

j) Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

k) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

l) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

m) Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro;

n) Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho;

o) Portaria n.º 111-A /2023, de 26 de abril (vagas de QZP concurso externo);

p) Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);

q) Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio (vagas de QZP concurso externo de vinculação dinâmica);

r) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no presente aviso, aplica-se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Dá parta entender até que ponto isto é, realmente, kafkiano?

E um outro detalhe sobre as vagas, demonstrando até que ponto certas justificações são falacciosas.

1 – As vagas destinadas ao concurso externo, de quadro de zona pedagógica, encontram-se identificadas no anexo I da Portaria n.º 111-A/2023, de 26 de abril, fazendo parte integrante do presente aviso.

2 – A dotação de vagas destinadas ao concurso externo de vinculação dinâmica encontra-se identificada no anexo da Portaria n.º 118-A/2023, de 10 de maio, fazendo parte integrante do presente aviso.

Seguindo as ligações para as portarias, será possível verificar que estão previstos os “velhos” 10 quadros de zona pedagógica, não se vislumbrando os tais 63 de que o ministro tanto fala.

O que significa que os candidatos, com base neste decreto (a menos que agora surja uma adenda), se vão candidatar em grande parte às cegas, para as tais unidades com centenas de km2.

Da Incompetência

Em vez de andar a passear e a tirar fotos para a propaganda, que tal se, pelo menos, supervisionasse o que se faz no seu ministério?

A distribuição das vagas confirma as críticas feitas. Há mais candidatos à vinculação na região Norte, mas a maior escassez de professores está a Sul, antecipando-se que seja entre Lisboa e Algarve que abrirão mais lugares para colocação em 2024.

João Costa anunciou esta terça-feira que a portaria das vagas seria publicada nesse mesmo dia e que os concursos abririam esta quarta-feira. Mas a portaria só foi publicada em Diário da República ao princípio da noite e ainda não se encontra publicado o aviso de abertura dos concursos.

Desorientação?

Os tempos estão estranhos, não estão fáceis, propiciando reacções epidérmicas, pouco reflectidas, leituras apressadas e muito pouco espaço para a compreensão de um mínimo de ironia, quando mais de sarcasmo. Basta passar pelos grupos de professores em redes socais e ver as quezílias que surgem em torno de quase nada.

Vem isto a propósito de ter sabido que um presidente de CG, perante um leve comentário que fiz aqui à situação da sua escola, que qualifiquei como reduto costista ou equivalente (não fui reler, porque acho perda de tempo), amofinou-se ao não perceber que, embora não muito efusivo, eu estava a fazer um elogio à posição tomada pelo órgão a que preside. e quero mesmo acreditar que não foi escrever, em forma de desagrado, uma espécie de carta a mim dirigida num qualquer grupo de whatsaapp a que já se sabe que não pertenço, em vez de me contactar, para que a coisa ficasse explicada.

Enfim, não estranho este tipo de desentendimento, no sentido de não se entender o que é escrito, lendo as coisas à medida de uma reinterpretação pessoal. Só me incomoda na medida em que há quem lavre em erros e neles possa teimar, só por não perceber um texto bastante curto e que separava águas.

Será Apenas Incompetência?

Até agora não tinha publicado a digitalização da proposta de ontem do ME, disponibilizada pela Fenprof, porque cheguei a pensar que seria apócrifa. Tentem perceber porquê e porque eu continuo a achar que o ministro Costa e a sua equipa carecem de seriedade e, no mínimo, competência.

Após conversa matinal com o Ricardo Silva, confirmei que não estava a ver mal, assim como me é impossível assumir ao que corresponderá exactamente este “universo”. E muito menos vou acreditar em explicações verbais de um ministro que, mesmo quando entrega documentos, depois afirma serem meras “opiniões”.

Isto Já Abre Brechas!

Mas ainda bem que se percebe que a retórica do final dos exames não é pacífica fora daquele núcleo restrito de cortesã(o)s do costismo educacional. Sim, os exames fazem uma “regulação” que se não existir deixará tudo pior do que há 30 anos. Mais do que uma reversão, será uma regressão.

Ministros da Educação e Ensino Superior em desacordo sobre fim dos exames nacionais